Cespe/UnB. 2014. Procurador do Estado Substituto - PGE-PI
Acerca da seguridade social no Brasil, assinale a opção
correta.
a) Consoante previsão constitucional, nenhum benefício ou
serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a
correspondente fonte de custeio, vedação que se aplica também à previdência
privada.
b) Nos termos da CF, as contribuições para a seguridade
social devem ser aplicadas no sistema securitário, excetuando-se 20% do
montante arrecadado com contribuições sociais, percentual que será aplicado
necessariamente em educação.
c) Compete privativamente à União legislar sobre previdência
social.
d) O princípio da irredutibilidade do valor dos benefícios
previdenciários é extensivo à saúde e à assistência social, sendo obrigatório o
reajuste anual.
e) De acordo com entendimento do STJ, é possível a aplicação
de índice inflacionário negativo sobre a correção monetária dos débitos
previdenciários, desde que se preserve o valor nominal do montante principal.
E
ResponderExcluirE
ResponderExcluirE
ResponderExcluirE
ResponderExcluirE
ResponderExcluirE
ResponderExcluirE
ResponderExcluirE
ResponderExcluirE
ResponderExcluirLetra "E" por eliminação, mas eu não entendi esta questão.
ResponderExcluirTamo junto. Tb fui por eliminação e não entendi.
ExcluirLetra E
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirCF
ResponderExcluirArt. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXIII - Seguridade Social
Vou de letra C
Georginilton Neves Andrade, de uma olhada no artigo 24 da CF: Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
ExcluirXll- Previdência Social, Proteção e defesa da Saúde.
Georginilton Neves Andrade, de uma olhada no artigo 24 da CF: Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
ExcluirXll- Previdência Social, Proteção e defesa da Saúde.
Vou de E
ResponderExcluirNão entendi porque a E, tb iria de C
ResponderExcluirE
ResponderExcluirVou de E por eliminação
ResponderExcluirA letra C não pode ser pq a competência privativa da União é legislar sobre Seguridade Social.
Já a Previdência Social é competência legislativa concorrente.
Não entendi nada da questão, então procurei comentários por fora.
ResponderExcluirCréditos ao usuário Bruce Waynne
Galera, direto ao ponto:
e) De acordo com entendimento do STJ, é possível a aplicação de índice inflacionário negativo sobre a correção monetária dos débitos previdenciários, desde que se preserve o valor nominal do montante principal.
A regra: não era possível a aplicação de índice inflacionário negativo...
Pq?
Era o entendimento consolidado no STJ no sentido de serinaplicável o índice negativo de correção monetária para a atualização dos valores pertinentes a benefícios previdenciáriospagos em atraso vez que, além da função da correção monetáriaser a manutenção do poder aquisitivo da moeda, deve serrespeitada a vedação constitucional da irredutibilidade ao valordos benefícios.
O que mudou?
Modificou-se a compreensão então vigente, passando a adotar o entendimento segundo o qual desde que preservado o valor nominal do montante principal, é possível aaplicação de índice inflacionário negativo sobre a correção monetária de débitos previdenciários, porquanto os índices deflacionados acabam se compensando comsupervenientes índices positivos de inflação.
Isso é grego? Não entendi....
Vamos por partes:
1. A correção monetária nada mais é do que um mecanismode manutenção do poder aquisitivo da moeda, não devendorepresentar, consequentemente, por si só, nem um plus nemum minus em sua substância;
2. Corrigir o valor nominal daobrigação representa, portanto, manter, no tempo, o seupoder de compra original, alterado pelas oscilaçõesinflacionárias positivas e negativas ocorridas no período;
3. Atualizar a obrigação levando em conta apenas oscilaçõespositivas importaria distorcer a realidade econômicaproduzindo um resultado que não representa a simplesmanutenção do primitivo poder aquisitivo, mas um indevidoacréscimo no valor real.
(STJ - Embargos de Dcl no AG Reg no Resp 1142510 RS 2009/0102519-3);
ou, http://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/22581574/embargos-de-declaracao-no-agravo-regimental-no-recurso-especial-edcl-no-agrg-no-resp-1142510-rs-2009-0102519-3-stj/inteiro-teor-22581575
Fundamento legal = §4º do artigo 201 da CF.
Garantia da irredutibilidade real do benefício!!!
Irredutibilidade real = manutenção do poder de compra = correção de acordo coma as perdas inflacionárias...
CORRETA a assertiva!!!
Avante!!!!
E
ResponderExcluirQual o erro do item "d"? É um princípio da seguridade por tanto engloba saude e assistência social. Além disso não fala da jurisprudência do STF então deveriamos considerar que se refere a irredutibilidade do valor real, exigindo, assim, reajuste anual.
ResponderExcluirA única coisa que eu posso imaginar é que por ser uma prova de procurador a cobrança da jurisprudência esta implicita. Será que é isso?
De acordo com entendimento do STJ - Logo jurisprudência
ExcluirC
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