Questão do Leon Goes (nº 7)
Leon Góes. 2015.
Laís era uma empresária de
sucesso do ramo de vendas de infoprodutos desde janeiro de 2014, contribuindo
para a previdência, sempre em dia, na qualidade de contribuinte individual. No
ano de 2015, Laís engravidou de seu companheiro, Leon. O bebê nasceu bem, feliz e
saudável, todavia, Laís não teve a mesma sorte e veio a falecer no parto. Nessa
situação, Leon terá direito ao recebimento do salário maternidade, desde que
tenha qualidade de segurado e protocole o pedido junto ao INSS em menos de 120
dias contados da data do falecimento de Laís. A renda mensal do benefício será
calculada com base nos salários de contribuição de Laís e Leon poderá acumulá-lo com a pensão por morte.
( ) Certo ( ) Errado
c
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ResponderExcluirERRADO
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ResponderExcluirE- tem que ser calculado com base no salário de contribuição de Leon.... Eu acho! Rs
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ExcluirE
ResponderExcluirCerto
ResponderExcluirE - acho que tem dois erros, o requerimento que deve ser até o final do salário maternidade e não da data do óbito e tbm o cálculo do salário de contribuição que será do segurado Leon.
ResponderExcluirPerfeito Willian. Muitos podem até notar só um erro, mas o do requerimento foi bem bolado e pode, numa prova, pegar a muitos.
ExcluirO requerimento é da data do óbito até 120 dias, não é?
ExcluirE eu acho que está errado a data de requerimento
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ResponderExcluirCom dúvida sobre o prazo pra dar entrada, mas marcaria C
ResponderExcluirA partir de 23/1/2013, data da vigência do art. 71-B da Lei nº 8.213/91, fica garantido, no caso de falecimento da segurada ou segurado que tinha direito ao recebimento de salário-maternidade, o pagamento do benefício ao cônjuge ou companheiro(a) sobrevivente, desde que este também possua as condições necessárias à concessão do benefício em razão de suas próprias contribuições. Para o reconhecimento deste direito é necessário que o sobrevivente solicite o benefício até o último dia do prazo previsto para o término do salário-maternidade originário (120 dias). Esse benefício, em qualquer hipótese, é pago pelo INSS.
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ResponderExcluirC
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ResponderExcluirC
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ResponderExcluirE
ResponderExcluirerrado
ResponderExcluircerto
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ResponderExcluirCerto!!!!
ResponderExcluirErrado. Leon receberá o salário maternidade que a esposa teria direito. Quanto a pensão por morte, acho que pode acumular sim.
ResponderExcluirErrado
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ResponderExcluirCerto
ResponderExcluirErrado
ResponderExcluirA renda mensal é a dele e não da Lais .
ExcluirQuestão errada .
Errado, o beneficio terá por base a renda mensal de Leon. Já a parte que diz que ele terá que requerer o benefício num período de 120 dias está correto ja que o segurado tera que dar entrada no benefício entre a data do óbito de Laís e o último dia para o término do salário maternidade, visto que Laís veio a falecer no parto esse período deverá se de 120 dias.
ResponderExcluirErrado.
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ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirErrado, este prazo de 120 dias e também a base de cálculo será o salário de Leon e não de Lais.
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ResponderExcluirErrado. 2 erros: prazo para o requerimento e base de calculo do beneficio!
ResponderExcluirErrado. 2 erros: prazo para o requerimento e base de calculo do beneficio!
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ResponderExcluirErrado
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