Leon Góes. 2015.
Ariene trabalhou durante 25 anos
como professora do ensino médio de uma escola em Vitória de Santo Antão - PE.
Sabendo que Ariene completará 55 anos em 2015, ela poderá se aposentar
por tempo de contribuição com a aplicação facultativa do fator previdenciário.
CERTO ou ERRADO?
CERTO ou ERRADO?
GABARITO E COMENTÁRIO
C
ResponderExcluirC, está dando 90 pontos. Ela só precisa de 85.
ResponderExcluirCerto. Na questão a professora preenche os requisitos para a Aposentadoria por Tempo de Contribuição, e a soma da sua idade com o tempo de contribuição acrescido de 5 pontos pois trabalha como professora do ensino médio. Resumindo : (25+55+5) = 85 lhe dá o direito de optar pela não incidência do F.P. Fé em Deus e bons estudos à todos.
ResponderExcluirO pessoal está somando +10 , porém esses 10 serão conferidos as professoras que optarem pela incidência do FP. Me corrija se estiver errado Leon.
Excluiria te lembrar esta parte 10 para professora e 5 para professor
ExcluirLei 8213/91, art. 29-C, II, paragrafo. 2.
ExcluirData do requerimento da aposentadoria.
Mas na questao fala "por tempo de contribuição com a aplicação "facultativa"" ela não é facultativa e sim obrigatória
Excluirvocê sabe da existência do art.29-C da lei 8.213 ?
ExcluirClaro... Mas em regra tem que ter "o tempo mínimo de contribuição de trinta anos." ela tem só 25....
ExcluirArt 29-C
II - igual ou superior a oitenta e cinco pontos, se mulher, "observando o tempo mínimo de contribuição de trinta anos."
C.F, art.201 parágrafo 8º . ''O tempo mínimo de contribuição dos professores que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio serão reduzidos em 5 anos ''
ExcluirCom a aplicação do fator previdenciário não tem essa redução de 5 anos....
ExcluirSe ela escolher essa forma 85/95 o tempo de contribuição tem que ser 30 anos
Mas.... Vamos esperar amanha a resposta né!!!
Excluir\\o//
ExcluirConcordo com Adrianarolimb, uma coisa não tem nada ver com outra. A constituição diz que reduz em cinco anos. Está certa, reduz, mas o F.P será obrigatório. Para o fator previdenciário ser facultativo na regra do 85 tem que que observar o mímino de 30 anos.
ExcluirCerto. Aguardando seu comentário. Obrigada.
ResponderExcluircerta.
ResponderExcluirC - 25 + 55 + 10
ResponderExcluirC. No aguardooo
ResponderExcluirCERTO
ResponderExcluirA Aposentadoria por tempo de contribuição do professor é um benefício devido ao profissional que comprovar 30 anos de contribuição, se homem, ou 25 anos de contribuição, se mulher, exercidos exclusivamente em funções de Magistério em estabelecimentos de Educação Básica (educação infantil, ensino fundamental e médio).
C
ResponderExcluirErrado! Precisamos lembrar que para a regra 85/95 é preciso no mínimo 30 anos de contribuição para mulheres e 35 para homens. Ela se aposentaria, mas com a incidência dobrigatória do FP.
ResponderExcluirJuliana Medeiros
É certo. Soma 5 pra professor ou professora. Eu acho que esses 10 aí soma é no cálculo do fator previdenciário.
ResponderExcluirmesmo raciocínio que eu, amigo
ExcluirExatamente, acrescenta-se 5 pontos para professor e para professora.
ExcluirVerdade... +10 no cálculo do FP, sendo PROFESSORA.
ExcluirE
ResponderExcluirC
ResponderExcluircerto
ResponderExcluirErrado. Para a não incidência do fator previdenciário a segurada tem que ter 30 anos de serviço, mesmo sendo professora.
ResponderExcluirErrado.
ResponderExcluirERRADO. 30 anos de tempo de contribuição. Quanto aos 10 anos comentados por alguns colegas, A MP diz que soma 5 tanto para o professor quanto para a professora. Mas de qualquer maneira a professora no caso tem 25 anos de TC.
ResponderExcluirOu seja se quiser pela regra da MP, que o FP seja facultativo no caso da aposentadoria por TC, terá de ter 30 anos de TC. Agora se ela quiser se aposentar por TC ainda pode neste caso, porém será obrigatória a aplicação do FP em função do tempo de contribuição dela não respeitar o requisito de 30 anos TC.
ExcluirE
ResponderExcluirErrado. O fator previdenciário só será facultativa na aposentadoria por idade.
ResponderExcluirE. Para professores permanece a exigência mínima de 30 anos, se mulher, e 35 anos, se homem, de contribuição, apenas acrescentando 5 anos ao final da soma da idade com TC, ou seja, uma professora deve ter no mínimo 30 de TC e 50 de idade + os 5 anos para conseguir fator facultativo.
ResponderExcluirErrado. Sigo o raciocínio de um prof. de Direito Previdenciário, procurador federal, bem como o do Fernando Lima.
ResponderExcluirCuidado com seu excesso de certeza. Se tens o Manual do Hugo, aconselho a ler a página 234, início da página. O TC dos professores (ensino infantil, fundamental e médio) é reduzido em 5 anos e é justamente os 5 pontos acrescentados na contagem.
ExcluirErrado por um simples detalhe: tempo de contribuição com a aplicação "facultativa" sendo que tempo de contribuição não é facultativa, ela é obrigatória
ResponderExcluirProfessora também terá que preencher o requisito mínimo de 30 anos de TC + idade, portanto, ainda que a soma dos 25 anos de TC + 55 anos seja 80pts + 5pts (acréscimo) resulte em 85PTS, não cairá na regra alternativa (85m/90h), logo, incide o fator previdenciário.
ResponderExcluirC.F, art.201 parágrafo 8º, caro amigo. O tempo mínimo de contribuição dos professores que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio serão reduzidos em 5 anos.
ExcluirAmigo, na MP 676/15, o legislador, malandramente não fez ressalvas ao professor, que se quiser se enquadrar na regra alternativa, ou seja, a não incidência do fator previdenciário por AP/TC terá que ter 30 TC/m e 35TC/h + idade, que resultem em no mínimo 80pts + 5pts (acréscimos) = 85pts. Agora, no caso em tela, a professora poderá requerer à sua AP/TC, mas com a incidência do fator previdenciário.
ExcluirExemplo semelhante na página 234 do MDP, 10ª ed., do profº Hugo.
ResponderExcluirCerto
ResponderExcluirErrado.
ResponderExcluirErrada. De acordo com o artigo Art. 56 da lei 8213 quando a professora completar 25 anos de efetivo exercício em funções do magistério (o que é o caso da questão) poderá se aposentar por tempo de serviço com renda mensal correspondente a 100% do salário de benefício, OBSERVADO O DISPOSTO NA SEÇÃO III deste capitulo.
ResponderExcluirAo ir para a seção III observa-se que lá a lei dispõe da regra da utilização da aposentadoria por tempo de contribuição com o fator previdenciário (iniciando no § 7 do artigo 29 da lei 8213) e sem o fator previdenciário( artigo 29-C).
Sendo que no caso de não ser aplicado o fator previdenciário, a lei dispõe no inciso II do artigo 29-C que o total resultante da soma de sua idade e de seu tempo de contribuição, no caso da mulher, na data do requerimento da aposentadoria deve ser igual ou superior a 85 pontos, OBSERVADO O TEMPO MINIMO DE CONTRIBUIÇÃO DE 30 ANOS.
Ou seja, para que seja obtido a aposentadoria por tempo de serviço SEM a incidência do fator previdenciário é obrigatório que a segurada possua no mínimo 30 anos de contribuição, independentemente de ter exercido o magistério do ensino médio (tal como na questão) em todo o seu período de contribuição.
Após completar o requisito de 30 anos de contribuição, o § 2ºdo artigo 29-C da lei 8.213 , prevê um acréscimo de 5 pontos a soma da idade com o tempo de contribuição do professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício de magistério no ensino médio(igual exemplo) para que possa assim obter a pontuação mínima(85) para aposentar sem a incidência do fator previdenciário.
Sendo assim, no exemplo da questão, Ariene possuía apenas 25 anos de contribuição como professora do ensino médio, não alcançando assim o mínimo de 30 anos para afastar a possível incidência do fator previdenciário, independente da soma da sua idade com o tempo de contribuição ter dado 85 pontos. Cabendo a ela no momento apenas o direito a aposentadoria por tempo de contribuição COM A INCIDÊNCIA DO FATOR PREVIDENCIÁRIO, visto que atende os requisitos do artigo 56 da lei 8213.
Assino em baixo.
ExcluirCerto
ResponderExcluirCerto
ResponderExcluirCerto
ResponderExcluirErrado. O fator previdenciário só será facultativa na aposentadoria por idade.
ResponderExcluirC > Regra 85/95 facultativo para ela, pois professora ganha 5 anos na contagem!!! :) boa questão!!
ResponderExcluirAriene é da minha Cidade...
ResponderExcluirCerto!
ResponderExcluirC. Leiam a pagina 189 do livro do professor Hugo Goes 10° edição. É o mesmo exemplo inclusive.
ResponderExcluirQuestão verdadeiramente certs
ExcluirQuestão verdadeiramente certs
ExcluirNa pag 189 não tem falando esse ex não
Excluirtem sim, tanto na pág. 189 quanto na 234 do MDP 10ª ed. Daqui a pouco sai esse gabarito e teremos essa dúvida sanada!
ExcluirFiquei um pouco na dúvida em relação a palavra facultativa. Pois a aplicação da regra 85/95 da essa opção de escolha da não aplicação do fator. Mas o resto ta certissimo. Mesmo assim marcava como certa
ResponderExcluirCerto. O FP será facultativo no caso citado.
ResponderExcluirC
ResponderExcluirO Leon já comentou a questão?
ResponderExcluirEstou em dúvida, pois ao que né parece, a regra vigente é a 85/95, sendo certo que, para mulheres, há a exigência de 30 anos de contribuição, motivo pelo qual a questão, ao meu ver, estaria errada.
Entretanto não tenho certeza se, em relação à regra 85/95, aplica-se o benefício de redução de 5 anos de contribuição.
O Leon já comentou a questão?
ResponderExcluirEstou em dúvida, pois ao que né parece, a regra vigente é a 85/95, sendo certo que, para mulheres, há a exigência de 30 anos de contribuição, motivo pelo qual a questão, ao meu ver, estaria errada.
Entretanto não tenho certeza se, em relação à regra 85/95, aplica-se o benefício de redução de 5 anos de contribuição.
acredito que aplica a redução nestes casos ,,mas vamos aguardar a resposta!
ExcluirO Leon já comentou a questão?
ResponderExcluirEstou em dúvida, pois ao que né parece, a regra vigente é a 85/95, sendo certo que, para mulheres, há a exigência de 30 anos de contribuição, motivo pelo qual a questão, ao meu ver, estaria errada.
Entretanto não tenho certeza se, em relação à regra 85/95, aplica-se o benefício de redução de 5 anos de contribuição.
CERTO. (25+55+5 = 85)
ResponderExcluirC, conforme manual 10 ed. Hugo Goes pag 189
ResponderExcluirCorreto
ResponderExcluirAcho que tá errada..porque ao somar 25 +55 será 80 . Ela terá direito, "NÃO SENDO FACULTATIVA A APLICAÇÃO DO FATOR PREVIDENCIÁRIO", a aposentadoria integral , visto que para professora reduz em 5 anos o exigido. Então neste caso não precisa somar até dar 85. tempo de contribuição para professora 25 somada a idade 55.
ResponderExcluirCertíssimo.
ResponderExcluirLeon vc tem que definir o horário que irá postar a resposta. Pq ficar mais de 24h sem a resposta já é de mais.
ResponderExcluirno final da questão ele menciona ''Gabarito e comentário no dia 04/10/2015 às 18h''
ExcluirVerdade, mas já passou o horário...
ExcluirHugo é Hugo!
soma - se 5 anos para professor e professora, tanto faz.
ResponderExcluirquer dizer que 25 + 5 + 55 = 85, ela pode se aposentar sem a aplicação do fator.
Cadê a RESPOSTA LEON....JÁ PASSOU DA HORA !!!!
ResponderExcluirLEON - Estamos aguardando a resposta da Questão 04.
ResponderExcluirCoitado do rapaz, gente...isso é um favor que ele está nos prestando...vamos ter paciência...
ResponderExcluirLEON - Estamos aguardando a resposta da Questão 04.
ResponderExcluir
ResponderExcluirlei 8213/91 Art. 29-C. O segurado que preencher o requisito para a aposentadoria por tempo de contribuição poderá optar pela não incidência do fator previdenciário, no cálculo de sua aposentadoria, quando o total resultante da soma de sua idade e de seu tempo de contribuição, incluídas as frações, na data de requerimento da aposentadoria, for: (Incluído pela Medida Provisória nº 676, de 2015)
I - igual ou superior a noventa e cinco pontos, se homem, observando o tempo mínimo de contribuição de trinta e cinco anos; ou (Incluído pela Medida Provisória nº 676, de 2015)
II - igual ou superior a oitenta e cinco pontos, se mulher, observando o tempo mínimo de contribuição de trinta anos. (Incluído pela Medida Provisória nº 676, de 2015)
§ 2º Para efeito de aplicação do disposto no caput e no § 1º, serão acrescidos cinco pontos à soma da idade com o tempo de contribuição do professor e da professora que comprovarem exclusivamente tempo de efetivo exercício de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. (Incluído pela Medida Provisória nº 676, de 2015)
LEON GOES - cadê a resposta da questão 04? Já são 19:00.
ResponderExcluirc de Cespe
ResponderExcluirC
ResponderExcluirCerto
ResponderExcluirNo meu entendimento a questão está errada, e explicação do 2º entendimento do Leon também está, porque ele diz: Para ter direito à aplicação facultativa do fator previdenciário, basta ao professor ter 30 anos de magistério (na forma do RPS) e à professora ter 25, porém o inciso II do Art. 29-C diz que deve-se observar o tempo mínimo de 30 anos e não 25 anos como ele disse. Ou seja, para que seja acrescido 5 pontos, tem que ser atendido o requisito de 30 anos. No caso da Ariene, ela só possui 25 anos de trabalho, logo não tem direito ao acréscimo de 5 pontos. Sendo assim, ela não entra na regra do 85, haja vista, que a soma da sua idade com o tempo de contribuição, dará 80. A questão estaria correta, se ela tivesse 30 anos de trabalho e 50 anos de idade, o que daria 80 pontos, como ela preenche o requisito de 30 anos de trabalho, teria direito ao acréscimo de 5 pontos, o que daria 85 pontos, e o fator previdenciário seria facultativo. Não vejo nada pra se tá discutindo, pelo contrário, é super simples de entender.
ResponderExcluirResumindo, para Ariene se aposentar por tempo de contribuição basta que ela tenha 25 anos de contribuição, mas para se aposentar por tempo de contribuição com fator previdenciário facultativo e com acréscimo de 5 pontos na regra do 85, deve ser observado o tempo mínimo de 30 anos. Leiam direito o inciso II do art. 29-C e o § 2º na própria explicação do Leon.
ResponderExcluirNa aplicação do Fator Previdenciário, deverão ser somados ao tempo de contribuição os anos a seguir indicados:
ResponderExcluirSe for mulher: soma-se 05 anos.
Se for professor: soma-se 05 anos.
Se for professora: soma-se 10 anos.
esses anos são somados ao tempo de contribuição. Vejam: Mulheres se aposentam com 30 anos de contribuição, então somam-se mais 5; Professores (que se enquadrem) com 30 e 25 H/M respectivamente, logo somam-se 5 se professor e 10 se professora ao tempo de contribuição para que não incida FP.
Assim sendo, a questão está CERTA.