Hoje, 22/11/2015, atualizei o livro de questões de Direito Previdenciário comentadas do Cespe/UnB. Todos os comentários estão de acordo com a MP 696/2015 e Lei 13.183/2015. Como é inviável enviar a todos o material atualizado, disponibilizo por aqui o que alterei.
Seguem as mudanças:
Questão 8 TSS
A norma que trata da estrutura do INSS é o Decreto
7.556/2011. Conforme referido texto normativo, as gerências executivas são
órgãos descentralizados da estrutura administrativa do INSS (anexo I, art. 2º,
IV, b), essa parte da assertiva está correta. Todavia, os gerentes executivos
são escolhidos a partir de processo de seleção interna, logo, a afirmação de
que não há critérios especiais de seleção é incorreta.
Decreto 7.556/2011, anexo I, art. 4º, §1º:
Art. 4o As nomeações
para os cargos em comissão e as designações para as funções comissionadas e
funções gratificadas integrantes da estrutura regimental do INSS serão
efetuadas em conformidade com a legislação vigente.
§ 1o Os
Gerentes-Executivos serão escolhidos dentre os servidores ocupantes de cargos
efetivos, pertencentes ao quadro de pessoal do INSS, a partir de processo de
seleção interna que observará o mérito profissional e as competências
requeridas para o exercício da gerência, mediante adesão espontânea dos servidores,
observadas a forma, as condições e os requisitos definidos em portaria
ministerial.
Além
disso, cabe ressaltar que a nomeação dos gerentes executivos não é mais feita diretamente
pelo ministro da Previdência Social,
pois, a MP 696/2015 alterou o art. 25 da Lei 10.683/2003, unificando o Ministério
do Trabalho e Emprego e o Ministério da Previdência Social, veja a atual redação
vigente:
Art. 25.
Os Ministérios são os seguintes:
XXI - do
Trabalho e Previdência Social;
Assim
sendo, o cargo de ministro da Previdência Social agora é denominado Ministro do
Trabalho e Previdência Social.
Questão 10 TSS
Novo comentário:
O INSS foi
criado pela Lei 8.029/1990 mediante fusão entre o IAPAS e o INPS (Instituto
Nacional de Previdência Social) e não INAMPS. Conforme art. 17 da citada Lei:
“Art. 17. É o Poder
Executivo autorizado a instituir o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS,
como autarquia federal, mediante fusão do Instituto de Administração da
Previdência e Assistência Social - IAPAS, com o Instituto Nacional de
Previdência Social - INPS, observado o disposto nos §§ 2° e 4° do art. 2° desta
lei.
Parágrafo único. O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS terá até sete
superintendências regionais, com localização definida em decreto, de acordo com
a atual divisão do território nacional em macrorregiões econômicas, adotada
pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, para fins
estatísticos, as quais serão dirigidas por Superintendentes nomeados pelo
Presidente da República.”
Além
disso, cabe ressaltar que o INSS agora é vinculado ao Ministério do Trabalho e
Previdência Social, pois, a MP 696/2015 alterou o art. 25 da Lei 10.683/2003 (Dispõe
sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências),
unificando o Ministério do Trabalho e Emprego e o Ministério da Previdência
Social, veja a atual redação vigente:
Art. 25.
Os Ministérios são os seguintes:
XXI - do
Trabalho e Previdência Social;
Questão 35 TSS
Novo comentário:
Com a entrada em vigor da Lei
Complementar nº 150/2015 o período de contagem de carência para o empregado
doméstico, assim como o do empregado, começa a contar da data da filiação. Até
antes da referida norma, a contagem de carência para essa espécie de segurado(doméstico)
era a partir da primeira contribuição paga em dia. A alteração foi promovida pelo art. 37 da LC
que alterou o art. 27, I da Lei 8.213/91. Veja a nova redação:
Art. 27.
Para cômputo do período de carência, serão consideradas as contribuições:
I - referentes
ao período a partir da data de filiação ao Regime Geral de Previdência Social
(RGPS), no caso dos segurados empregados, inclusive os domésticos, e dos
trabalhadores avulsos;
A questão fala que o início
da contagem de carência para essa segurada é o dia em que a sua carteira foi
assinada. Entendo que o dia em que houve a assinatura da CTPS, regra geral, é o
dia em que houve a filiação. Obviamente pode ocorrer de a segurada começar a
trabalhar e não ter sido registrada, só havendo a sua formalização depois;
nessa situação, ela já estaria filiada à Previdência Social na data em que
iniciou o exercício da atividade remunerada.
Mas, não adianta “viajar
demais na maionese”, procurando casos que invalidem as afirmações, pois, é bem
provável que você encontre exceções que o examinador não pensou na hora de
elaborar a questão, aí termina perdendo pontos, porque ele dará o gabarito
diferente do que você marcou. Também não adianta imaginar que você vai entrar
com um recurso e será certeza de reverem o posicionamento, coloque algo em sua
mente: as bancas não gostam de anular questões e rever posicionamentos! A
psicologia explica, o ego do ser humano faz com que ele tenha grandes
dificuldades em admitir que está errado.
Então, leitores, na hora
de fazer a prova é preciso presença de espírito. Você tem que ser muito
inteligente, mas não pode ser mais inteligente que o examinador.
Bem, já dialogamos
bastante sobre essa assertiva, então vamos à conclusão: como a questão é do ano
de 2008, na época foi dada como foi dada como errada, todavia, entendo que hoje
ela deve ser considerada correta.
Questão 69 TSS
Vamos esclarecer
algo importante: uma coisa é a data de início do benefício (DIB) e outra coisa
é a data de início do pagamento (DIP). A data de início do benefício é o dia em
que ocorre o fato gerador, no caso da pensão: morte do segurado. A data de
início do pagamento é o dia a partir do qual o segurado ou o dependente passará
a receber o dinheiro. Quanto à DIP da pensão por morte, existe a seguinte
regra:
Art. 74. A pensão por morte será
devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não,
a contar da data:
I - do óbito,
quando requerida até noventa dias depois deste;
II - do
requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso anterior;
III - da decisão
judicial, no caso de morte presumida.
Independentemente da época do
requerimento o benefício será iniciado (DIB)
a contar do óbito do segurado ou segurada. Já com relação ao início do pagamento (DIP), aí deve-se
observar a regra exposta no art. 74 da Lei 8.213/91. No caso narrado o benefício
foi pedido dentro do prazo (90 dias), então, tanto a DIP quanto a DIB serão
fixadas na data do óbito.
Q ótimo Leon, são de grande relavância essas atualizações!!
ResponderExcluirObrigada forte abç ;)
Todas as alterações do gabarito estão aqui? É que imprimi assim que comprei e ainda não tinha nenhuma alteração.
ResponderExcluirObrigado.
Leon acabei de comprar, vem para o meu e-mail?
ResponderExcluirSim, acho que já chegou. Olhe lá.
Excluirse eu comprar o livro hj, ele estará atualizado para o concurso?
ResponderExcluirBoa Tarde Leon,
ResponderExcluirEssa alteração na DIP da pensão por morte afeta em algo a DIB do auxilio reclusão?
Obrigado,
Abraços
Comprado brother, que horas vc posta?
ResponderExcluirlucas_erti@hotmail.com
Boa noite, Gostaria de comprar, onde faço a compra?
ResponderExcluirMas esta atualização já é do livro novo? Comprei há tempos e ainda nem chegou na minha casa!! Já tem atualização??
ResponderExcluirLeon, boa tarde!
ResponderExcluirEu comprei esse material no dia em que você anunciou a liberação, por isso eu gostaria de saber se os gabaritos das questões continuam como estão, já que você não mencionou quando fez as devidas alterações.
Aguardo seu contato.
Um abraço,
Cristina Barros Guariento
Bom dia Leon! Fiz a compra ontem e o pagamento já foi aprovado, quanto tempo até chegar no meu email? Desde já agradeço.
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirLeon, boa noite!
ResponderExcluirJá efetuei o pagamento pelo mercado pago. O arquivo já vem com a atualização?
Vinícius Giampaulo