Cespe/UnB. 2008. Secretário Executivo – FUB
Considere que Joana, há seis
meses trabalhando no seu primeiro emprego com carteira assinada, sem nunca
antes haver contribuído com a previdência social, acaba de dar à luz a sua
primeira filha. Nessa situação, Joana não terá direito ao salário-maternidade,
uma vez que a carência para usufruir desse benefício é de, no mínimo, doze
contribuições mensais ao regime geral de previdência social.
GABARITO
E
ResponderExcluirerrado.. para segurado empregado não precisa de carência para receber salario maternidade
ResponderExcluirErrado
ResponderExcluirerrado
ResponderExcluirE, para segurado empregado não existe carência.
ResponderExcluirE
ResponderExcluirErrado. Segurada empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica independe de carência.
ResponderExcluirSegurada especial, facultativa e contribuinte individual é necessário 10 meses de contribuições.
Lembrando que o segurando especial precisa comprovar somente os 10 meses de efetivo exercício, mesmo que de forma descontínua.
Caso o parto tenha sido atencipado o número de contribuições será reduzido de acordo com os meses antecipados.
Exemplo: Maria teve o parto com 8 meses, o número de contribuições será 9 meses e não 10.
Bons estudos!!
Que Deus nos abençoe.
Amém! Muito bom o comentário!
ExcluirLegal Leandro !
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ResponderExcluirE. A carência é dispensável para as segurados empregados, domésticos, avulsos. A carência é exigida para os segurados CI e facultativos ( 10 meses) . Os segurados especiais devem comprovar 10 meses de trabalho no campo, mesmo que seja de forma descontínua, por período igual ao número de meses necessários à concessão do benefício requerido. Joana tem direito ao benefício independentemente de contribuição.
ExcluirE
ResponderExcluirE
ResponderExcluirE
ResponderExcluirerrado
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ResponderExcluirE. Duplamente errada essa questão kkk primeiro que independe de carência o Salario-maternidade para a segurada Empregada, Avulsa e Doméstica, e segundo não são 12 contribuições mas sim 10 contribuições exigidas quando for o caso, ressalvado para a Segurada Especial que serão 10 meses de efetivo exercício na atividade rural. Fé em Deus e rumo à aprovação.
ResponderExcluirErrado
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ResponderExcluirErrado
ResponderExcluirOnde encontro as questoes deste gabarito que foi postado, fico grato
ResponderExcluirE
ResponderExcluirE
ResponderExcluirErrado
ResponderExcluirE.
ResponderExcluirComplementando a pergunta: se uma c.i ou facul começa a contribuir no primeiro mes de gravidez... e só completa 10 meses de contribuição quando a criança ja nasceu, com um mês de vida. A c.i/facul ainda poderá requerer o salario? Existe alguma data de vencimento para requerer o beneficio apos o parto? Ou necessariamente tem de ser 10 meses antes do fato gerador (parto)?
ResponderExcluirE carência se fosse. seria de 10 .. empregada não tem caRência
ResponderExcluirE carência se fosse. seria de 10 .. empregada não tem caRência
ResponderExcluirE carência se fosse. seria de 10 .. empregada não tem caRência
ResponderExcluirE
ResponderExcluirE
ResponderExcluirE
ResponderExcluirE.
ResponderExcluirPara segurada empregada não é exigida carência.
E.
ResponderExcluirPara segurada empregada não é exigida carência.
Este comentário foi removido pelo autor.
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