sexta-feira, 4 de dezembro de 2015

Esquenta para o simulado do Leon Goes. Questão nº 8



Maria teve o sua aposentadoria por idade concedida em 15 de janeiro de 2005, mas só recebeu a primeira parcela em 1º de março de 2005. Em fevereiro de 2015 Maria foi orientada por um advogado a pedir revisão de seu benefício, pois ele verificou que ele fora concedido com um valor menor do que a segurada deveria receber. Supondo que realmente o benefício de Maria tenha sido concedido com erro no cálculo, no dia em que foi alertada sobre o fato, ela ainda poderá requerer revisão, todavia, só receberá os valores retroativos relativos a diferença, entre o que foi pago e o que deveria ter sido, dos últimos cinco anos, corrigida monetariamente.

(  ) Certo    (  ) Errado

69 comentários:

  1. Tá errado isso ai hein como ela teve a aposentadoria concedida em 15 de janeiro de 2006 e recebeu em 1º de março de 2005 ? Ela recebeu antes de ter a aposetadoria concedida ? Vc quis dizer 2015, não ?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Considerando as datas como 15 de janeiro de 2005, 1º de março de 2005. Acredito que esteja CERTO.

      Excluir
  2. Nossa questoes punk heim Leon??? Rs até mais difíceis do que todas as questões da própria CESPE que eu vi até agora kkkk

    ResponderExcluir
  3. Considerando a data que recebeu a primeira parcela, está CERTO

    ResponderExcluir
  4. Certo, pois as ações para revisão do ato de concessão do benefício decai em 10 anos, mas a ação para haver prestações vencidas prescreve em 5 anos.

    ResponderExcluir
  5. Errada pelo motivo da data. A banca gostabde fazer este tipo de pegadinha.

    ResponderExcluir
  6. Considerei março de 2005 .
    10 anos a partir de 1 de abril de 2005
    Abril de 2015 logo correta
    Recebe os ultimos 5 anos

    ResponderExcluir
  7. decai em 10 anos o direito de pedir revisão de concessão de benefício, contado a partir do 1º dia do mês seguinte ao pagamento da primeira prestação ou 1º dia indeferimento.
    quanto à prescrição, 5 anos, exceto direito de menores e incapazes.

    C

    ResponderExcluir
  8. Erro de digitação, gente. Considerem 15 de janeiro de 2005.

    ResponderExcluir
  9. Se a data estiver errado e for 2005 em vez de 2006. Esta correta a questão

    ResponderExcluir
  10. Certo...
    Começa a contar a partir de qdo ela recebeu a primeira parcela, ou seja, em Março de 2005. Prazo para decadência seria 10 anos depois, ou seja, Março de 2015, como o Adv. Requereu a revisão em fevereiro de 2015, ainda estava dentro do prazo ( faltando 1 mês para completar os 10 anos) receberá a diferença dos últimos 5 anos...

    ResponderExcluir
  11. C. Teria até março de 2015 para pedir a revisão do benefício (decai em 10 anos), mas realmente parcelas a serem pagas/restituídas pela previdência prescrevem dentro de cinco anos. Questão bacana!

    ResponderExcluir
  12. Pra rever decai em 10 anos, mas só busca 5 anos ? Não seria referente a todo o período,ou seja, desde o pagamento da 1° parcela?

    Não estudei essa parte ainda,

    ResponderExcluir
  13. Neste caso, o prazo decadencial começa a ser contado a partir do primeiro dia do pagamento do benefício. E ela ainda estava no prazo e tbm receberá a diferença entre o que foi pago e o valor que deveria ter sido pago corrigidos... Não ví erro na questão. Até agora não.

    ResponderExcluir
  14. Onde encontro as respostas dessas questões?

    ResponderExcluir
  15. o pedido de revisão é a partir do 1º mês seguinte o do primeiro recebimento da 1ª prestação

    ResponderExcluir
  16. Lei 8.213 - Art.103: É de 10 anos o prazo de decadência de todos e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para revisão de ato de concessão, contados a partir:
    I- do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito adm.
    Resposta: CERTA
    Maria recebeu a 1ª parcela em 01/MAR/2005, logo tem até 01/ABR/2015 para solicitar revisão.

    *Me corrijam se estiver errado :)

    ResponderExcluir
  17. Este comentário foi removido pelo autor.

    ResponderExcluir
  18. E
    Considerando-se o prazo decadencial, poderia solicitar revisão até 01/04/2015 e se o pedido fosse deferido receberia os valores devidos referentes a todo o período, não só dos últimos 5 anos. Todavia, se o benefício foi concedido com erro no cálculo, poderá ser revisto a qualquer tempo, sem prazo pré-determinado.

    ResponderExcluir
  19. Questão certa.
    Art. 103. É de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo.
    Logo ela só terá direito de receber os últimos cinco anos.

    ResponderExcluir
  20. Correta. Maria poderia entrar com pedido de revisão do ato de concessão do benefício até dia 1º de Abril de 2015 (prazo decadencial). Entretanto, apenas teria direito as diferenças devidas pela Previdência Social dos últimos 5 anos (prazo prescricional).

    ResponderExcluir
  21. Essa questão me deixou confusa , porque ela quer revisar o beneficio dela e quer a restituição dos valores não pagos , sendo que para cada um desses tem um prazo diferente , no primeiro 10 e no segundo 5. E agora com fica? Qual a resposta. Tá pior que as questões da Cespe :(

    ResponderExcluir
  22. Decadência do direito de pedir revisão do ato de concessão. 01/04/2005 a 01/04/2015/

    Prescrição. fev/2010 a fev/2015.

    CERTO

    ResponderExcluir