"universalidade da cobertura e do atendimento", "seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços" e "diversidade da base de financiamento" são princípios da Seguridade Social (art. 194 da CF).
A seguridade social engloba a previdência, a assistência e a saúde. Portanto, o que é aplicado a seguridade social (gênero) também é aplicado a suas espécies.
O princípio da garantia do benefício mínimo é aplicado apenas à previdência social. É reconhecido pela doutrina como princípio, por exemplo, no livro do Frederico Amado, 5ª ed. (pág. 131) ele cita a garantia do benefício mínimo como "princípio aplicável a previdência social".
O enunciado dizia que são princípios aplicáveis à Previdência Social... todos eles são!
Com relação ao fato de existirem benefícios que podem ser inferiores ao salário mínimo: princípios não são absolutos, eles podem ser ponderados em virtude da aplicação de outros!
Além disso o princípio da garantia do benefício mínimo diz que
"nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo."
O fato de o salário-família, por exemplo, poder ser inferior ao salário mínimo não anula a existência desse princípio, pois, o salário-família não é um benefício destinado a substituir o rendimento mensal do segurado.
Leon, Os principios da seguridade social também são aplicados a previdência social, pensando dessa maneira a resposta seria CERTA. Porém não acredito que o principio da Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços seja aplicado em sua totalidade a previdência social. Existe seletividade e distributividade de serviços na previdencia social ? Ou eles são distribuidos a todos ( Segurados e dependentes ) ?. Tanto que O Art. 2º da lei 8.213 em seu inciso III, fala em seletividade e distributividade na prestação dos benefícios, E NÃO na prestação dos benefícios E SERVIÇOS. Deixando isso expresso eu acredito que o legislador entendeu que NÃO existe seletividade e distributividade na prestação dos serviços.
Com relação à questão 8, não seria correto afirmar que assim como o direito dos menores, incapazes e ausentes, se o benefício foi concedido com erro no cálculo, poderá ser revisto a qualquer tempo, sem prazo pré-determinado?
Cunha não tem nenhuma outra atividade antes de ser deputado feral. Logo, não é regido pelo RPPS. São empregados: "j) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social;" Lei 8.213/91
PSSC é contribuição facultativa dos Parlamentares e substitui RGPS:
"O Deputado que não aderir ao PSSC por meio do Requerimento de Opção Previdenciária no prazo de trinta dias após o início do mandato passará automaticamente à condição de contribuinte obrigatório do Regime Geral de Previdência Social (INSS), exceto se já for contribuinte de regime próprio de previdência dos servidores públicos (condição que deve ser informada no ato da posse)." Site: http://www2.camara.leg.br/a-camara/conheca/camara-destaca/55a-legislatura/no-exercicio-do-mandato/plano-de-seguridade-social-dos-congressistas-pssc
Gabarito: E
Sério mesmo, Leon que isso seria conteúdo de INSS e que você me fará caçar essas informações? Por favor, diz que comentará as questões.
Esse é o gabarito das questões postadas no blog durante a semana.
ResponderExcluire o gabarito do simulado sai quando?
Excluir15:00 (horário de Brasília)
ExcluirLeon, por favor fundamenta o ESQUENTA questões 6 e 8! Por favor!
ExcluirLeon, teremos ainda acesso às questões?
ResponderExcluirEXPLICA A Nº1 POR FAVOR?
ResponderExcluirDei uma bobeira... esqueci de anotar o meu gabarito.
ResponderExcluirEu também. Agora não tem como eu entrar com recurso. Kk
ExcluirTeremos ainda acesso as questões?
Excluirhttps://drive.google.com/file/d/0B8B_KOTTQvulVWtSVEYyYmVzaUk/view
ExcluirPode comentar a questao n 1 por favor, leon?
ResponderExcluirPode comentar a questao n 1 por favor, leon?
ResponderExcluirQuestão nº 1:
ResponderExcluir"universalidade da cobertura e do atendimento", "seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços" e "diversidade da base de financiamento" são princípios da Seguridade Social (art. 194 da CF).
A seguridade social engloba a previdência, a assistência e a saúde. Portanto, o que é aplicado a seguridade social (gênero) também é aplicado a suas espécies.
O princípio da garantia do benefício mínimo é aplicado apenas à previdência social. É reconhecido pela doutrina como princípio, por exemplo, no livro do Frederico Amado, 5ª ed. (pág. 131) ele cita a garantia do benefício mínimo como "princípio aplicável a previdência social".
O enunciado dizia que são princípios aplicáveis à Previdência Social... todos eles são!
León,
ResponderExcluirTeremos acesso as questões do simulado após a liberação do gabarito?
Com relação ao fato de existirem benefícios que podem ser inferiores ao salário mínimo: princípios não são absolutos, eles podem ser ponderados em virtude da aplicação de outros!
ResponderExcluirAlém disso o princípio da garantia do benefício mínimo diz que
"nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo."
O fato de o salário-família, por exemplo, poder ser inferior ao salário mínimo não anula a existência desse princípio, pois, o salário-família não é um benefício destinado a substituir o rendimento mensal do segurado.
O simulado pode ser disponibilizado, por favor. Grata!
ResponderExcluirMarcelly, disponibilizarei.
ResponderExcluirverdade, poderia disponibilizar novamente o simulado para esclarecermos eventuais duvidas, grato
ResponderExcluirObrigada!:)
ResponderExcluirvaleu Leon
ResponderExcluirobrigada
ResponderExcluirLeon , por favor , sobre o esquenta nº 5 , acertei a questão , porém minha dúvida é a seguinte , quem paga a ele , a empresa ou inss
ResponderExcluirHoje saíra o ranking geral?
ResponderExcluirNão fiquei com as questões, como faço para tê-la pra eu conferir quais acertei ?
León por gentileza o simulado???? Obrigada
ResponderExcluirLeón por gentileza o simulado???? Obrigada
ResponderExcluirOs recursos envia pra onde? kkk
ResponderExcluirLeon, Os principios da seguridade social também são aplicados a previdência social, pensando dessa maneira a resposta seria CERTA.
ResponderExcluirPorém não acredito que o principio da Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços seja aplicado em sua totalidade a previdência social. Existe seletividade e distributividade de serviços na previdencia social ? Ou eles são distribuidos a todos ( Segurados e dependentes ) ?. Tanto que O Art. 2º da lei 8.213 em seu inciso III, fala em seletividade e distributividade na prestação dos benefícios, E NÃO na prestação dos benefícios E SERVIÇOS. Deixando isso expresso eu acredito que o legislador entendeu que NÃO existe seletividade e distributividade na prestação dos serviços.
Da pergunta número 1.
ExcluirLeon, por favor fundamenta o ESQUENTA questões 6 e 8! Por favor!
ResponderExcluirVai haver o ranking pra quem enviou no prazo?
ResponderExcluirLeon por favor veja minha mensagem no in box do face- rubem alves
ResponderExcluirSerá que existe uma maneira de cada um ver as respostas individuais?
ResponderExcluirLeon, boa noite!
ResponderExcluirCom relação à questão 8, não seria correto afirmar que assim como o direito dos menores, incapazes e ausentes, se o benefício foi concedido com erro no cálculo, poderá ser revisto a qualquer tempo, sem prazo pré-determinado?
Questão número 13
ResponderExcluirCunha não tem nenhuma outra atividade antes de ser deputado feral. Logo, não é regido pelo RPPS. São empregados: "j) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social;" Lei 8.213/91
PSSC é contribuição facultativa dos Parlamentares e substitui RGPS:
"O Deputado que não aderir ao PSSC por meio do Requerimento de Opção Previdenciária no prazo de trinta dias após o início do mandato passará automaticamente à condição de contribuinte obrigatório do Regime Geral de Previdência Social (INSS), exceto se já for contribuinte de regime próprio de previdência dos servidores públicos (condição que deve ser informada no ato da posse)." Site: http://www2.camara.leg.br/a-camara/conheca/camara-destaca/55a-legislatura/no-exercicio-do-mandato/plano-de-seguridade-social-dos-congressistas-pssc
Gabarito: E
Sério mesmo, Leon que isso seria conteúdo de INSS e que você me fará caçar essas informações? Por favor, diz que comentará as questões.
Para o INSS a gente estuda para praticamente gabaritar. Ficar na dúvida de que a CESPE dê a louca e cobre uma questão dessa é horrível =(
ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ExcluirGente alguém já encontrou o vídeo explicando as questões?
ResponderExcluirBlog Hugo Goes.
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