Cespe/UnB.
2015. TRF – FUB – Enfermeiro do Trabalho.
Com relação aos benefícios da Previdência Social, julgue o item
subsecutivo.
Os beneficiários de aposentadoria por invalidez do Regime Geral de Previdência
Social devem se submeter a perícia médica anualmente, qualquer que seja a sua
idade.
errado
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ResponderExcluirerrado
ResponderExcluirErrado
ResponderExcluirErrado
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ResponderExcluirErrado
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
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ResponderExcluirE
ResponderExcluirA cada dois anos, observado limite de Idade.
ResponderExcluirFoco força fé .
A cada dois anos, observado limite de Idade.
ResponderExcluirFoco força fé .
E
ResponderExcluir2 erros : bienalmente, e pensionista acima de 60 anos não se submete mais a perícia.
ResponderExcluir2 erros : bienalmente, e pensionista acima de 60 anos não se submete mais a perícia.
ResponderExcluirErrado
ResponderExcluirE
ResponderExcluirErrado.
ResponderExcluirE
ResponderExcluirE
ResponderExcluirA cada 2 anos e até 60 anos
ResponderExcluirE
ResponderExcluirE
ResponderExcluirErrado
ResponderExcluirErrado
ResponderExcluirE
ResponderExcluirE
ResponderExcluirE
ResponderExcluirErrado
ResponderExcluirE
ResponderExcluirEEEEEEEEEEEEEE
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ResponderExcluirERRADO
ResponderExcluirE
ResponderExcluirE
ResponderExcluirE.
ResponderExcluirErrado...
ResponderExcluirERRADO
ResponderExcluirERRAda
ResponderExcluirERRADA
ResponderExcluirBoa tarde pessoal, me ajudem... Preso que exerce atividade remunerada é contribuinte individual ou não? Questão 21 daqueeele simulado do Leon da a entender que não... Lei 10.666/2003, art. 2 parágrafo 1, dá a entender que sim... Bons estudos...
ResponderExcluirBoa tarde pessoal, me ajudem... Preso que exerce atividade remunerada é contribuinte individual ou não? Questão 21 daqueeele simulado do Leon da a entender que não... Lei 10.666/2003, art. 2 parágrafo 1, dá a entender que sim... Bons estudos...
ResponderExcluirRafael, segue literalidade do Decreto 3.048/99
Excluir"Art. 11 § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:
IX - o presidiário que não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social; (Redação dada pelo Decreto nº 7.054, de 2009)
...
XI - o segurado recolhido à prisão sob regime fechado ou semi-aberto, que, nesta condição, preste serviço, dentro ou fora da unidade penal, a uma ou mais empresas, com ou sem intermediação da organização carcerária ou entidade afim, ou que exerce atividade artesanal por conta própria. (Incluído pelo Decreto nº 7.054, de 2009)
Olhando a Lei 10.666 no dispositivo que vc mencionou eh sobre não acarretar a perda do direito ao recebimento do auxílio-reclusão para seus dependentes quando o segurado recluso contribuir como contribuinte individual (o que nao se aplica mais) e ou facultativo (que devemos considerar para a prova).
ExcluirERRADO
ResponderExcluirERRADO
ResponderExcluirERRADO
ResponderExcluirErrado
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