segunda-feira, 21 de dezembro de 2015

Questão Cespe/UnB (nº 47)

Cespe/UnB. 2013. MTE – Auditor Fiscal do Trabalho

É permitido que o segurado do RGPS receba conjuntamente os benefícios de aposentadoria por tempo de contribuição e auxílio-doença acidentário, desde que estes decorram de diferentes contingências.

(   ) CERTO       (   ) ERRADO


GABARITO 

46 comentários:

  1. Boa noite Geração Concurseira.

    Aposentado que voltara exercer
    atividade remunerada SÓ PODE receber da Prev.
    *Sal. Família e Reabilitação Profissional
    *Sal. Maternidade
    Claro que se cumprir os requisitos.

    A questão em tela diz que o aposentado
    pode receber aux. doença. A Cespe quer
    te enganar, não caia na dela.

    Vide: Lei 8.213/91, art. 18

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  2. Errado!!

    Não pode acumular APOSENTADORIA com AUXÍLIO-DOENÇA

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  3. Este comentário foi removido pelo autor.

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  4. E - Não é permitida tal acumulação.

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  5. Professor Léon, bom dia. A minha mãe é empregada doméstica e precisa fazer o pagamento da guia do GPS referente a competencia de Novemb/2015. Chegando ao INSS a moça me informou que o cálculo agora é pelo E-Social... ela não é a empregadora e sim empregada... como eu faço? é pelo site?

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  6. Questão ERRADA
    Fundamentações:
    Decreto 3048/99
    Art. 167. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da previdência social, inclusive quando decorrentes de acidente do trabalho:
    I - aposentadoria com auxílio-doença;


    Lei 8.213/91
    Art. 88, §2º: O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria.

    Bons estudos guerreiros!

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  7. ERRADO! NÃO SE PODE ACUMULAR APOSENTADORIA COM AUXILIO-DOENÇA, MESMO SENDO DE FATOS GERADORES DIFERENTES!

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  8. A aposentadoria também pode ser cumulada com Serviço Social, além da Reabilitação Profissional, Salário-Maternidade e Salário-Família. Não nos esqueçamos também dos direitos adquiridos, por exemplo, é possível percepção conjunta de aposentadoria com auxílio-acidente se os requisitos foram preenchidos até 1997. ;D

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