Antes, informo que optei por ANULAR a questão nº 40 do simulado. Havia divulgado que alteraria o gabarito, mas, como o texto não ficou claro e haviam duas interpretações possíveis, a melhor saída foi anular.
Com base no resultado dos recursos, a classificação dos dez primeiros ficou a seguinte:
1º Elaine Santiago dos Santos - Bahia - 80 pontos.
PARABÉNS ELAINE! VOCÊ GANHOU UM LIVRO DE QUESTÕES DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO CESPE/UNB COMENTADAS, DO PROFESSOR HUGO GOES. Envie um e-mail para contato.leongoes@outolook.com com o assunto "premiação do simulado" e anexe a foto de algum documento que comprove que seu nome completo é esse e que você é da Bahia, para acertarmos o envio do livro.
2º Felipe Delaroli - Santa Catarina - 79 pontos.
3º Davi Alvares Carvalho - Minas Gerais - 75 pontos.
4º Leandro Medeiros - Pará - 74 pontos.
5º Janete Mesquita - Ceará - 74 pontos.
6º Napoleão Rodrigues Couto Júnior - Alagoas - 74 pontos.
7º Paulo Henrique Lopes - Minas Gerais - 72 pontos.
8º Geovane Eziel Cardoso - Santa Catarina - 72 pontos.
9º Antônio Leonardo Nogueira Barbosa - Maranhão - 72 pontos.
10º Rodrigo Renato Pinheiro Sampaio - Ceará - 72 pontos.
Para conferir a lista completa de todos que enviaram dentro do horário, basta clicar no link que segue:
Leon, você brilhou, o simulado foi ótimo. Por favor, continue com essa iniciativa. Poderia estabelecer datas pra postagens, quem sabe com 'pockets', simulados menores, mas foi muito bom e espero que você anime e continue com o projeto. A você minha eterna gratidão.
ResponderExcluirQuestão nº 99. Leon Goes. 2015
ResponderExcluirMiguel tem 65 anos de idade e convive sob o mesmo teto com Maria, sua esposa; Marcos, seu filho, que é casado com Mariana, e que também mora na casa. Maria recebe BPC LOAS ao idoso; Miguel não possui renda; Marcos é empregado e recebe R$5.000,00 por mês; Mariana tem uma lojinha de roupas e aufere rendimentos mensais de aproximadamente R$2.000,00. À luz da legislação vigente, podemos concluir que Miguel não terá direito ao BPC LOAS ao idoso, pois, em que pese o fato de ele não possuir renda, o seu grupo familiar tem condições de prover a sua subsistência.
QUAL O ERRO DESSA QUESTÃO?
Este comentário foi removido pelo autor.
ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ExcluirA renda do filho CASADO não entra na conta, mesmo que viva sob o mesmo teto ;)
ExcluirCristina, vc sabe onde se encontra a previsão legal, por gentileza.
ExcluirAntonio Para fins do benefíio de prestação continuada a família é composta pelo requerente, cônjuge ou companheiro, os pais e na falatade um deles a madrasta ou o padrasto, os irmãos SOLTEIROS, os filhos e o enteados SOLTEIROS e o menor tutelado, desde que vivam sob o mesmo teto.
ExcluirNesse caso não é considerada no cálculo para analisar se o idoso tem o direito ao BPC/LOAS a renda do irmão CASADO e da Mulher dele Porque eles não fazem parte da família para fins da concessão do BPC/LOAS.
E o valor do BPC/LOAS concedido a idoso não é computado para o cálculo da renda mensal bruta familiar para fins de concessão do BPC/LOAS a outro idoso da mesma família.
Dá uma olhada na lei 8742/93 Art. 20 §1 § 1o Para os efeitos do disposto no caput, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto
Obrigado Pedro Cabral. Explicação fantástica.
ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
Excluironde encontro o gabarito atualizado com as questoes que tiveram seus resultados alterados..
ResponderExcluirLeon, poderia me dizer por que está questão está errada? Leon Goes. Questão nº 43 *
ResponderExcluirTempo de serviço militar obrigatório; período em que o segurado recebeu benefício por incapacidade; tempo de serviço do trabalhador rural anterior à competência novembro de 1991; e o período anterior à data do recolhimento da primeira contribuição sem atraso dos segurados contribuinte individual, empregado doméstico e facultativo não contam como carência.
O período de carência para o segurado empregado doméstico é contado a partir da data de filiação ao RGPS e não a partir da data do recolhimento da primeira contribuição sem atraso.
ExcluirAtente-se que carência é diferente de tempo de contribuição , esses casos entram como tempo de contrubuição não como carência !
ExcluirLeon faça outro simulado daqui a umas duas semanas e cobre uma taxa simbólica por seu trabalho. vc ganhará um trocado e agente conhecimento.
ResponderExcluirboa ideia!
Excluirleon quando vai ser o proximo simulado?
ResponderExcluirLeon , quem não entregou no horario , eu , como faz para vê a nota ?
ResponderExcluirLeon , quem não entregou no horario , eu , como faz para vê a nota ?
ResponderExcluirParabéns e iniciativa e por favor continue!!!! Foi excelente para medirmos o em que parte da estrada estamos rsrs
ResponderExcluirNão conhecia seu trabalho e agora virei fã!
8° Uhuuuuuul
ResponderExcluirTo feliz por ter ficado em 62 pois deixei quase 40 questões em branco pq não tive tempo de responder, já qeu comecei o simulado faltando uma hora pra ter que entregar. creio que se tivesse feito todo, teria feito perto dos 80 pontos. uhuu
ResponderExcluirParabéns!!!!Foi muito bom !!!
ResponderExcluirfui o oitavo polo BAHIA , solicitamos fazer outro simulado daqui a 14 dias ou 21 dias , e agradecemos a sua ajuda com esta SUA INICIATIVA , parabens desde ja !!!!
ResponderExcluirfui o oitavo polo BAHIA , solicitamos fazer outro simulado daqui a 14 dias ou 21 dias , e agradecemos a sua ajuda com esta SUA INICIATIVA , parabens desde ja !!!!
ResponderExcluirsó dá Bahia
ResponderExcluirsó dá Bahia
ResponderExcluirParabéns a todos e em especial aos meus conterrâneos catarinenses.
ResponderExcluirParabéns a todos e em especial aos meus conterrâneos catarinenses.
ResponderExcluiresses pontos são depois de eliminar as erradas?
ResponderExcluirou seja, são os líquidos?
Parabéns Leon pela iniciativa, aprendi muito com esse simulado!!! Prepare outro pra nós por favor!!
ResponderExcluirleon,você poderia cobrar para fazer a cada duas semanas simulados para trinarmos.
ResponderExcluirquando será o próximo?
ResponderExcluirmuito bom, fico feliz pela iniciativa deste jovem!!!!
ResponderExcluirLeon!!
ResponderExcluirAinda estou em dúvida do porquê você considerou errado a questão 41 do simulado:
1 - você levou em conta apenas o que diz a lei 8.213 que diz que terá direito apenas a salário família e reabilitação profissional?
ou
2 - você levou em conta o fato de que além do salário maternidade, salário família e reabilitação profissional, o aposentado também terá direito ao serviço social?
Leon
ResponderExcluirA questão 8 também ficou complicada
É um principio da Seguridade Social a Irredutibilidade do valor dos benefícios, de forma a preserva-lhe o poder aquisitivo ???
Considerar correta essa afirmação por estar inserida a Previdência dentro da Seguridade ? Não estando assim descrita nas normas as afirmações ?
E com divergência na lei e na jurisprudência ?
Houve algumas alteração nos gabaritos apos os recursos ?
Admin Posts
ExcluirProfessor Hugo Goes em seu Livro deixou bem claro esse ponto!!
Se a questão tivesse dizendo de acordo com a jurisprudência estaria errado, mas quando a questão não fizer nenhuma referência à jurisprudência então devemos considerar que IRREDUTIBILIDADE DO VALOR DO BENEFÍCIOS DE FORMA A PRESERVAR-LHE O PODER AQUISITIVO está correto!! Ele apresentou várias questões recentes do CESPE onde a banca tem esse entendimento!!
Por isso está correto!!
Então se a questão apenas perguntar isso, mas não mencionar jurisprudência pode considerar CERTO!!
Em observância ao princípio da uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços
ResponderExcluirentre as populações urbanas e rurais, não há qualquer distinção, no tocante a contagem
de prazo de carência, entre um trabalhador urbano e um rural.
Pessoal, alguém me explica o porquê dessa questão estar errada?
Joana trabalhou de fevereiro de 2014 a março de 2014 na empresa Teixeira Calçados
ResponderExcluirLtda. e foi demitida. Em novembro de 2014 Joana começou a contribuir para a
Previdência Social como facultativa, pagando todos os meses em dia. No dia 10 de
maio de 2015 a segurada deu a luz a um bebê. A gestação durou nove meses, vale dizer,
o parto não foi antecipado. Assim sendo, Joana não terá direito ao salário maternidade,
porque não preencheu o requisito da carência.
Pessoal, alguém sabe pq está questão está errada?