Vou levar essas questões para comentar no grupo de estudos onde estou dando aula ajuda , para os meus amigos que estão estudando pro inss. Quero ver como eles vão se sair nesse simulado top.
Na questão 30, ele apresenta apenas dois requisitos, quando na verdade são três: Declaração escrita pelo segurado, comprovada a dependência econômica e desde que este tutelado não possua bens aptos a garantir-lhe o sustento e a educação. E a questão 35 está correta porque os dependentes se escrevem apenas no momento em que vão requerer os benefícios, ou seja, não é o segurado que os indica (Isso acontecia beeem antigamente). Espero ter ajudado.
André, e se for um dependente que já é incrito no RGPS, como segurando obrigatorio? ex. filho de 18 anos que trabalha... serão 2 inscrições com a morte do pai? uma de segurando obrigtorio e uma como dependente?
35- Laís contribui para a Previdência Social na qualidade de segurada facultativa. No começo do ano de 2015 Laís sofreu um acidente e entrou em gozo de auxílio doença. Quando a segurada recuperarse do infortúnio e o benefício for cessado, ela preservará os seus direitos como segurada do RGPS por, no mínimo, 12 meses. GABARITO C
facultativo não é 6 meses de graça? diz depois que ela se recuperar ... e não enquanto recebe auxilio....
enquanto recebe mantem a qualidade, mas e depois de recuperar sendo facultativa não é apenas 6 meses?
O segurado facultativo, após o recebimento de benefício por incapacidade ( aposentadoria por invalidez ou auxílio doença), manterá por 12 meses a qualidade de segurado.
Josi tb errei essa, mas acabei de ver a tabela que o Leon publicou no dia 25 de novembro. Dá uma olhada ali. Eu não tinha aquelas informações nas minhas anotações. =/
André a questão 30 fala sobre enteado e não sobre o menor tutelado, sendo assim, segundo a lei 8213, art 16, parágrafo 2º, a declaração do segurado e a comprovação da dependência econômica são suficientes para que o enteado se torne dependente do segurado. Para mim a questão está certa.
André a questão 30 fala sobre enteado e não sobre o menor tutelado, sendo assim, segundo a lei 8213, art 16, parágrafo 2º, a declaração do segurado e a comprovação da dependência econômica são suficientes para que o enteado se torne dependente do segurado. Para mim a questão está certa.
kkkkkk, como diz o Prof Cristiano, se ele pega um examinador desses ele mata kkkkk, vamos treinar gente, quem sabe Leon faz mais um pra testar se ficamos mais atentos, muitos erros por falta de atenção.
Pessoal, na questão 10 pq Paula não é dependente de Pedro se ela ainda não completou 21 anos?
1.o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;
Na questão 8 acho que cabe recurso pois diz que é princípio da SEGURIDADE SOCIAL enquanto que a Lei 8213 é clara ao dizer que é da PREVIDÊNCIA SOCIAL. Vejam o que diz a lei:
Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:
V - irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo;
Leon, a questão 35, da Laís, tem um erro nela... você coloca pelo prazo mínimo de 12 meses, achei que isso seria uma pegadinha e errei... porque na IN 77 art 137 parágrafo 7 diz: " O segurado facultativo após a cessação de benefícios por incapacidade e salário maternidade, manterá a qualidade de segurado pelo prazo de 12 meses"... como não refere-se a prazo mínimo considerei o item errado, porque imaginei ser uma pegadinha.
Concordo com o Joel Medeiros na questão nº 8. O princípio da irredutibilidade do valor dos benefícios tem duas aplicabilidades: valor real e valor nominal. O aquele faz referência à previdência social, para preservar o valor dos benefícios no seu valor real - atualizados - conforme art. 41-A da lei 8.213/91; ao passo que o valor nominal se aplica à assistência social e à saúde (embora tenha mínimos benefícios), ou seja, o valor apenas não será reduzido, ao contrário da irredutibilidade da previdência social que será de forma a manter o poder aquisitivo (será atualizado).
foi muito bom o simulado, apesar de ter errado várias por falta de atenção, mas vamos torcer que o Leon possa disponibilizar mais um simulado em breve, parabéns Leon pela iniciativa
Michele eu marquei errado porque entendi pela palavra usada NECESSARIAMENTE que a Ana só poderia aposentar desta forma como está na questão e não com a regra 85 95. Na verdade ela pode porque somando ela tem 85 anos. Mas não sei...
Fundamento: Lei 8.213/91, art. 29-C. § 3º Para efeito de aplicação do disposto no caput e no § 2º, o tempo mínimo de contribuição do professor e da professora que comprovarem exclusivamente tempo de efetivo exercício de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio será de, respectivamente, trinta e vinte e cinco anos, e serão acrescidos cinco pontos à soma da idade com o tempo de contribuição.
Eu ate entendo que na questão 57 à redução em 5 anos em relação a idade mais o tempo de contribuição para a NÃO aplicação do fator previdenciário. Mas no comando da questão é citado a regra geral em relação ao fator previdenciário, para melhor julgamento deveria ter citado a possibilidade ou não da aplicação do fator previdenciário.
O erro é porque está dizendo NECESSARIAMENTE que Ana só poderia aposentar desta forma, mas ela também pode se aposentar com a regra 85 95 (Lei 8.213/91, art. 29-C. § 3º).
Wagner, só para ficar mais claro: "NECESSARIAMENTE" significa, que nesta questão, ela só pode aposentar utilizando o FATOR. Porém, neste caso, ela com 85 não é obrigada a usar o Fator, é isto?
Passei a manhã toda sem conexão com a internet :/ O jeito foi fazer depois... Obrigado pelo treino Leon. Muito grato pelo seu empenho em colaborar com nossos estudos:)
Também estou em dúvida quanto a essa questão. Afinal se a filha foi emancipada e ficou inválida após a emancipação ela já havia perdido a qualidade de dependente antes do acidente (assim que se tornou emancipada). Assim não a que se falar em ela voltar a ser dependente porque se tornou inválida. Esse foi meu entendimento sobre o comando da questão.
Para mim cabe recurso na questão 31 Olhem a página 169 do Manual de Direito Previdenciário, lá o Hugo Goes descreve "...a pensão por morte somente será devida ao filho e ao irmão cuja invalidez tenha ocorrido antes da emancipação ou de completar a idade de 21 anos." Portanto, os termos da questão "ainda que a beneficiária tivesse incorrido em causa de emancipação..." tornou a questão incorreta.
Marcia Santos, Acredito que a questão 31 está baseada na nova lei 13.135/2015. At. 77, § 2o: O direito à percepção de cada cota individual cessará:
II- para filho, pessoa a ele equiparada ou irmão, de ambos os sexos, ao completar 21 (vinte e um) anos de idade, salvo se for inválido ou com deficiência.
Diante desse inciso fundamentamos a questão, uma vez que não menciona que a pensão cessará para o filho inválido ou não quando este se "emancipar", ou seja, a Ana continuará recebendo a pensão após os 21 anos por ser inválida, já que a invalidez aconteceu antes dos 21 anos.O fato da emancipação não será levado em consideração, isso conforme a redação da nova lei.
Rosana, então significa dizer que se a emancipação ocorreu antes da invalidez, ainda assim ele terá direito? Então, a emancipação não causa perda de direito de pensão por morte ( uma vez estando recebendo?)
Discordo, Márcia, pois se assim for , existe um confronto com o dispositivo do art. 16. da lei 8213, que assim Diz:
São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
I-o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente.
Pessoal, a Lei 13135/15 retirou a emancipação como causa de cessação da pensão por morte, tanto para FILHO quanto para o IRMÃO do segurado. Eu errei essa questão no simulado porque não lembrei dessa regra. Lembrando que em 2016 a emancipação volta a ser considerada, ok? Fonte: Prof. Moises Moreira
A Mariana está certíssima! Não se esqueçam de alterar as leis e o Decreto com as atualizações que vão surgindo. A partir do inicio de janeiro/2016, a que vigora é a 13.146/15.
Pensei diferente e acertei Veja, ele não diz que a Saúde é devida APENAS para todas as pessoas residentes no país, diz sim que é devida a todas as pessoas...( o que é verdadeiro). Minha humilde opinião!
Questao 1 ERRADA ( educaçao nao esta inserida dentro da assistencia social).
Questao 2 ERRADA (Pra gozar de alguma prestaçao previdenciaria o individuo pode ser apenas DEPENDENTE Por exemplo.)
Questao 3 CERTO( SAUDE é direito universal )
Questao 4 CERTA
(ASSISTENCIA SOCIAL nao exige contribuiçao ,cuidado com a palavra PRESCINDE= nao precisa)
Questao 5 CERTA O RGPS brasileiro adota o regime de repartiçao simples)
Questao 6 ERRADO (no paragrafo 13 do artigo 201 da CF tem a previsao de aliquotas E carencias diferenciadas )
Questao 7 Errada Principio da universalidade da cobertura e do atendimento (houve uma inversao.a COBERTURA é que visa ser acessivel a todos ).
Questao 8 CERTO ARTIGO 194 INCISOIV da CF( irredutibilidade do valor dos beneficios)visa preservar o poder aquisitivo .
Questao 9 ERRADO (Lei comp 150/15 , falo dos empregados domesticos. O salario familia agora tambem se estende aos empregados domesticos .o salario familia ja era devido ao empregado normal e nao viola o principio da fonte de custeio.
Questao 10 Certo Polemica( sao depemdentes de PEDRO- Ana, Paula e a LAURA), MAS questao Cespe é assim, na questao fala que ANA e LAURA sao dependentes de Pedro que é EMPREGADO! TA correto nao falou apenas Ana e Laura.
o erro não estaria aqui? Sua renda seria no SC da epoca corrigido pelo INPC e não a de um salário mínimo, independentemente dos salários de contribuição de Dona Zefinha na época em que trabalhou de carteira assinada
Pessoal em respeito ao LEON GOES só vou comentar mais uma questão que é a de número 37 que minha noiva pediu. Não posso atrapalhar o trabalho do LEON PQ NAO SEI SE ELE pretende fazer um livro comentando as questões. Mas seque aí a 37 pq minha noiva me perturbou o jogo todo do Vasco querendo que eu a explicasse a questão pq ela errou. .
Questão nº 37. Leon Goes. 2015 Joana trabalhou de fevereiro de 2014 a março de 2014 na empresa Teixeira Calçados Ltda. e foi demitida. Em novembro de 2014 Joana começou a contribuir para a Previdência Social como facultativa, pagando todos os meses em dia. No dia 10 de maio de 2015 a segurada deu a luz a um bebê. A gestação durou nove meses, vale dizer, o parto não foi antecipado. Assim sendo, Joana não terá direito ao salário maternidade, porque não preencheu o requisito da carência. ( ) Certo ( ) Errado
Artigo 340 da IN 77/15 O SALARIO MATERNIDADE sera devido ...inciso vII em periodo de manutençao da qualidade.
Joana trabalhou fev e março 2014(empregada nao exige carencia pra salario maternidade), passou a contribuir em nov 2014 ate maio 2015 como facultativa( exige carencia de 10 meses pro salario maternidade)como o FATO GERADOR Nascimento ocorreu em 10/05/15 parto normal, nao tem carencia como FACULTATIVA ( SO PAGOU 6MESES).POREM ESTA NO PERIODO DE GRAÇA COMO EMPREGADA, POIS saiu em março/14 o dia 16 do 14`mes vence em 16/05/15.
JOANA tera direito ao salario maternidade devido ao periodo de graça.
Wallace, uma dúvida: A perde se a qualidade do empregado, 12 meses após a cessação das contribuições. Neste caso, a data do pagamento da competência posterior ao decimo segundo mês, ou seja, cairia em Maio. Agora quando de maio, seria 20 de maio, que é quando a empresa recolhe a contribuição do empregado? então em 10/05, dia do parto ela ainda mantém a qualidade e o direito ao Sal Maternidade?
FILHO CASADO NÃO CONTA NO CÁLCULO, MESMO MORANDO SOB MESMO TETO.
BPC/LOAS (Lei 8.742), art. 20, § 1º Para os efeitos do disposto no caput, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos <<>>, os filhos e enteados <<>> e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.
É PORQUE SÓ APOSENTADA (MULHER) TEM DIREITO AO SALÁRIO MATERNIDADE.
RPS, Decreto 3.048/99, art. 103. A segurada aposentada que retornar à atividade fará jus ao pagamento do salário-maternidade, de acordo com o disposto no Art. 93.
O APOSENTADO (HOMEM) QUE PERMANECER TRABALHANDO SÓ TEM DIREITO A SALÁRIO-FAMÍLIA E REABILITAÇÃO PROFISSIONAL.
Lei 8.213/91, art. 18, § 2º: "O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social-RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado"
Pois é... de acordo com o texto literal do RPS é apenas para "aposentada". Entrei com recurso nessa questão, mas ainda não foi respondida. Seria bom mais alguém se pronunciar sobre essa questão para tirar essa dúvida.
Mas e quanto ao serviço social? Ele também teria direito, certo? Então a questão está errada. Pelo que eu acho. Também fiquei MT na dúvida, porém lembrei de que esse serviço é prestado a todo segurados e seus dependentes.
Mas e quanto ao serviço social? Ele também teria direito, certo? Então a questão está errada. Pelo que eu acho. Também fiquei MT na dúvida, porém lembrei de que esse serviço é prestado a todo segurados e seus dependentes.
Jose Rubens, a Lei 8.213/91, art. 18, § 2º não fala em serviço social, apenas diz salário-família e reabilitação profissional. Veja que a reabilitação é um serviço e nem por isso foi incluído o serviço social.
eu acho q ele tem q ser aposentado com idade maior de 65 anos...pois ele pode se aposentar tempo contribuicao e ter menos de 65..dai ele nao tera direito a salario familia..
Pessoal , não desanimem foi bem elaborado , dificil , pois participo de varios simulados , com os titãs se joga videos , e este foi o mais dificil , mas é bom pois no dia da prova se torna facil.
Leon, com todo respeito, as questões foram em sua maioria bem específicas, que pegam os detalhes. Sei que isto foi para colocar as pessoas em alerta, mas seria um desfavor não as comentar, pois são essas questões que levantam dúvidas e mais dúvidas entre nós. O efeito deste simulado poderá ser bem negativo se nos deixar com fantasmas.
Danieli Alika, tenha bom senso, desfavor foi esse seu comentário, nunca que esse simulado terá efeito negativo, pega a legislação e a doutrina e tente sanar suas dúvidas, muito infeliz esse seu comentário e se toca pra n ficar falando besteira.
Olá Leon! Obrigada pela iniciativa de montar um simulado pré edital. Seria muito bacana se você postasse outro pós edital ou próximo a prova, ou os dois :) Acho que também seria de grande valia comentar as questões, principalmente as de maior incidência de erros e as pegadinhas! Acompanho sempre seus posts os quais informam, motivam e incentivam aos estudos! Se me permite uma sugestão, acredito que mais posts direcionados as mudanças na legislação previdenciária juntamente com os comentários do que devemos ou não levar para prova seriam um diferencial, pois dicas desse tipo são difíceis de encontrar pelos sites voltados para concursos, e quando encontramos as informações não estão tão completas! Mais uma vez agradeço pelas iniciativas que vem tomando, de pouco em pouco você está fazendo um bem danado para centenas de pessoas! Desejo sucesso em sua trajetória :)
Leon, parabéns pelo simulada, a única questão que gostaria de ver comentada é a nº 9, me deixei levar pelas críticas insistente que leio em relação ao desrespeito, pelo governo, do texto constitucional, especificamente do art. 195, § 5º; inclusive do profº Hugo. Sucesso!, "Filho de peixe, peixinho é...rs."
Lembro de uma aula do Hugo Goes do sóinss, que o hugo disse que a alíquota no empregador doméstico até diminuiu de 12% para 8,8% e isso violava o princípio....
Berenice é ocupante exclusivamente de cargo em comissão, nessa condição, concluímos que Berenice não tem direito ao recebimento de pensão por morte ou auxílioreclusão.
Pessoal, o gabarito desta questão é Certo. Eu ainda devo estar tonta, não consigo imaginar Berenice como segurada empregada e sem direito a pensão por morte. Como assim, gente, deu um branco, ninguém reclamou do gabarito, a doida, por enquanto só eu ...rs.
Soraia, a resposta está correta, pois os benefícios citados só são acessíveis aos dependentes. Como na questão somente cita que Berenice é segurada, logo não tem direito às prestações citadas.
Soraia concordo com vc essa questão aí acho que LEON PENSOU uma coisa e acabou colocando outra, não tem sentido , o CESPE não faria essa questão assim, colocaria outro tipo de pegadinha.
Soraia, eu respondi como certa, pois imaginei que só o dependente tem direito a esses beneficios e Berenice é segura, por tanto ela não tem nenhum desses 2 beneficios, pois são exclusivos para dependentes
Ainda bem que anularam essas questões. Eu creio que a questão n° 8 tbm estava errada, já que a preservação do valor real é característica da previdência social e não ada seguridade.. Inclusive é o que leciona o grande mestre Hugo Góes em seu livro, mas tá de boa. Obrigado pelo excelente trabalho e que Deus abençoe.
Gente, no decreto está escrito conforme a questão 8. Eu fico confusa porque tanto para seguridade social como para Previdência Social vem da mesma forma. Queiram verificar e me deem um alo.
Bom dia, Leon, tudo bem? Conheci seu blog hoje através de uma colega de trabalho e gostei muito dele. Ela me indicou o simulado que foi feito domingo passado (6/12) para que eu o baixasse. Ao responder a questão nº 8 marquei "Errado", contudo no gabarito a questão está "Certa". Minha dúvida é que o princípio da seguridade social, não da previdência social, conforme lição do prof. Ivan Kertzman (Curso Prático de Direito Previdenciário, 12ª Edição, pág. 56), da irredutibilidade do valor dos benefícios não se presta a preservar o poder aquisitivo do benefício, mas sim preservar o valor nominal, entendimento adotado pelo STF (até o prof. Hugo Góes no tempo que gravou aulas no EVP também lecionava isso). Já a irredutibilidade do valor real seria válida somente para a previdência social, não para a seguridade social. Houve alguma atualização até aqui da qual estou por fora? Desde já agradeço a atenção e parabenizo-o por este blog, muito bom mesmo!
32- Segundo o Decreto 3.048/99, desde que tenha sido intercalado com o exercício de atividade laborativa, o período em que o segurdo esteve em gozo de aposentadoria por invalidez deverá ser considerado para fins de cômputo de carência na concessão de aposentadoria por idade. *
Está errada porque? não entendi
Nos termos do artigo 55, inciso II, da Lei 8.213/91, será considerado como tempo de contribuição o tempo intercalado em que esteve em gozo de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. A Lei 8.213/91 é omissa em relação ao cômputo para carência, sendo estendida a regra aludida para o cômputo da carência pelo STF e STJ. A jurisprudência do STJ se firmou no sentido de que é possível a consideração dos períodos em que o segurado esteve em gozo de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez como carência para a concessão de aposentadoria por idade, se intercalados com períodos contributivos: “PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. CONVERSÃO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ EM APOSENTADORIA POR IDADE. REQUISITO ETÁRIO PREENCHIDO NA VIGÊNCIA DA LEI 8.213/1991. DESCABIMENTO. CÔMPUTO DO TEMPO PARA FINS DE CARÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO EM PERÍODO INTERCALADO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. A Lei 8.213/1991 não contemplou a conversão de aposentadoria por invalidez em aposentadoria por idade. 2. É possível a consideração dos períodos em que o segurado esteve em gozo de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez como carência para a concessão de aposentadoria por idade, se intercalados com períodos contributivos. 3. Na hipótese dos autos, como não houve retorno do segurado ao exercício de atividade remunerada, não é possível a utilização do tempo respectivo” (2ª Turma, REsp 1422081, de 24/04/2014).
Leon, você vai comentar as questões?
ResponderExcluirLeon vc podia fazer um video comentando as questões!
ResponderExcluirPOR FAVOR LEON , COMENTA ESTAS QUESTÕES QUE TENHO MUITAS DÚVIDAS .
ResponderExcluirVou levar essas questões para comentar no grupo de estudos onde estou dando aula ajuda , para os meus amigos que estão estudando pro inss. Quero ver como eles vão se sair nesse simulado top.
ResponderExcluirPor acaso esse grupo e no facebbok, Wallace
ExcluirHugo Gois é Hugo Gois, o resto quer ser Hugo Gois. A sombra kk.
ExcluirEsta melhor que muito marmanjo que nao consegue ser nada... a propósito é Hugo e Leon Goes!
Excluirduvidas,duvidas e mais duvidas,socorro leon, comente ai as questões da 30 a 35,to sofrendo.
ResponderExcluirErrei essas duas tb
ExcluirNa questão 30, ele apresenta apenas dois requisitos, quando na verdade são três: Declaração escrita pelo segurado, comprovada a dependência econômica e desde que este tutelado não possua bens aptos a garantir-lhe o sustento e a educação. E a questão 35 está correta porque os dependentes se escrevem apenas no momento em que vão requerer os benefícios, ou seja, não é o segurado que os indica (Isso acontecia beeem antigamente). Espero ter ajudado.
ExcluirAndré, e se for um dependente que já é incrito no RGPS, como segurando obrigatorio? ex. filho de 18 anos que trabalha... serão 2 inscrições com a morte do pai? uma de segurando obrigtorio e uma como dependente?
Excluir35- Laís contribui para a Previdência Social na qualidade de segurada facultativa. No
Excluircomeço do ano de 2015 Laís sofreu um acidente e entrou em gozo de auxílio doença.
Quando a segurada recuperarse
do infortúnio e o benefício for cessado, ela preservará
os seus direitos como segurada do RGPS por, no mínimo, 12 meses. GABARITO C
facultativo não é 6 meses de graça? diz depois que ela se recuperar ... e não enquanto recebe auxilio....
enquanto recebe mantem a qualidade, mas e depois de recuperar sendo facultativa não é apenas 6 meses?
O segurado facultativo, após o recebimento de benefício por incapacidade ( aposentadoria por invalidez ou auxílio doença), manterá por 12 meses a qualidade de segurado.
ExcluirSim Josi, afinal, são classificações distintas: Segurado e Dependente.
ExcluirJosi tb errei essa, mas acabei de ver a tabela que o Leon publicou no dia 25 de novembro. Dá uma olhada ali. Eu não tinha aquelas informações nas minhas anotações. =/
ExcluirAndré a questão 30 fala sobre enteado e não sobre o menor tutelado, sendo assim, segundo a lei 8213, art 16, parágrafo 2º, a declaração do segurado e a comprovação da dependência econômica são suficientes para que o enteado se torne dependente do segurado. Para mim a questão está certa.
ExcluirAndré a questão 30 fala sobre enteado e não sobre o menor tutelado, sendo assim, segundo a lei 8213, art 16, parágrafo 2º, a declaração do segurado e a comprovação da dependência econômica são suficientes para que o enteado se torne dependente do segurado. Para mim a questão está certa.
ExcluirMelyssa o que abordei serve tanto para o enteado quanto para o menor sob tutela!
ExcluirComenta comenta!!!
ResponderExcluirA questão 34 não está no pdf.
ResponderExcluirExistem duas questões nº 59
ResponderExcluirComenta as questoes, por favor
ResponderExcluirComenta as questoes, por favor
ResponderExcluirPor favor Leon comenta as questões
ResponderExcluirPor favor Leon comenta as questões
ResponderExcluirHouve um erro na numeração das questões. Já corrigi e alterei o link para baixar o PDF.
ResponderExcluirObrigado por nos mostrar que a CESPE não é assim tããão exigente, Leon! Kkkkk.
Excluirkkkkkk, como diz o Prof Cristiano, se ele pega um examinador desses ele mata kkkkk, vamos treinar gente, quem sabe Leon faz mais um pra testar se ficamos mais atentos, muitos erros por falta de atenção.
ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirComo posso saber meu resultado? Não enviei no prazo.
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ExcluirFiquei motivada com este simulado. <3
ResponderExcluirPessoal, na questão 10 pq Paula não é dependente de Pedro se ela ainda não completou 21 anos?
ResponderExcluir1.o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;
tbm acho Luana, ele não afirmou que ela não era, só afirmou que as outras 2 eram
ExcluirPegadinha do maladroleon... essa fui por esse raciocinio e acertei
É verdade. Errei muitas questões por falta de atenção.
ExcluirEu tbm errei esta questão...
ResponderExcluirMas acho que é pq ela não exclui Paula, só diz q as outras 2 são dependentes...
Confesso que me pegou rsrs
Este comentário foi removido pelo autor.
ExcluirNa questão 8 acho que cabe recurso pois diz que é princípio da SEGURIDADE SOCIAL enquanto que a Lei 8213 é clara ao dizer que é da PREVIDÊNCIA SOCIAL. Vejam o que diz a lei:
ResponderExcluirArt. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:
V - irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo;
Será que é cabível recurso?
Também acho que cabe recurso
Excluirmas o professor Hugo Goes explicou na aula de Princípios da seguridade social que a constituição garante a preservação do valor real.
ExcluirPutz, no material do prof Hugo Goes, ele fala que são objetivos da Seguridade Social.
ExcluirNão reparei isso na lei. =/
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirLeon, a questão 35, da Laís, tem um erro nela... você coloca pelo prazo mínimo de 12 meses, achei que isso seria uma pegadinha e errei... porque na IN 77 art 137 parágrafo 7 diz: " O segurado facultativo após a cessação de benefícios por incapacidade e salário maternidade, manterá a qualidade de segurado pelo prazo de 12 meses"... como não refere-se a prazo mínimo considerei o item errado, porque imaginei ser uma pegadinha.
ResponderExcluirInclusive porque este prazo mínimo dá a entender que ela poderia ter o prazo aumentado para 24 ou 36 meses...
ResponderExcluirConcordo com o Joel Medeiros na questão nº 8.
ResponderExcluirO princípio da irredutibilidade do valor dos benefícios tem duas aplicabilidades: valor real e valor nominal. O aquele faz referência à previdência social, para preservar o valor dos benefícios no seu valor real - atualizados - conforme art. 41-A da lei 8.213/91; ao passo que o valor nominal se aplica à assistência social e à saúde (embora tenha mínimos benefícios), ou seja, o valor apenas não será reduzido, ao contrário da irredutibilidade da previdência social que será de forma a manter o poder aquisitivo (será atualizado).
Qual o erro da questão 57 ???
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirfoi muito bom o simulado, apesar de ter errado várias por falta de atenção, mas vamos torcer que o Leon possa disponibilizar mais um simulado em breve, parabéns Leon pela iniciativa
ResponderExcluirTb não sei qual o erro da 57
ResponderExcluirMichele eu marquei errado porque entendi pela palavra usada NECESSARIAMENTE que a Ana só poderia aposentar desta forma como está na questão e não com a regra 85 95. Na verdade ela pode porque somando ela tem 85 anos. Mas não sei...
ExcluirFundamento: Lei 8.213/91, art. 29-C. § 3º Para efeito de aplicação do disposto no caput e no § 2º, o tempo mínimo de contribuição do professor e da professora que comprovarem exclusivamente tempo de efetivo exercício de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio será de, respectivamente, trinta e vinte e cinco anos, e serão acrescidos cinco pontos à soma da idade com o tempo de contribuição.
ExcluirEu ate entendo que na questão 57 à redução em 5 anos em relação a idade mais o tempo de contribuição para a NÃO aplicação do fator previdenciário. Mas no comando da questão é citado a regra geral em relação ao fator previdenciário, para melhor julgamento deveria ter citado a possibilidade ou não da aplicação do fator previdenciário.
ResponderExcluirBom,isso na minha humilde opinião...
O erro é porque está dizendo NECESSARIAMENTE que Ana só poderia aposentar desta forma, mas ela também pode se aposentar com a regra 85 95 (Lei 8.213/91, art. 29-C. § 3º).
ExcluirWagner, só para ficar mais claro: "NECESSARIAMENTE" significa, que nesta questão, ela só pode aposentar utilizando o FATOR. Porém, neste caso, ela com 85 não é obrigada a usar o Fator, é isto?
ExcluirGostaria por gentileza,que comentasse as questões para melhor entendimento
ResponderExcluirPassei a manhã toda sem conexão com a internet :/
ResponderExcluirO jeito foi fazer depois...
Obrigado pelo treino Leon.
Muito grato pelo seu empenho em colaborar com nossos estudos:)
Na questão 15. o Leonzinho tem 14 anos e só estuda. Como ele pode se filiar no RGPS?
ResponderExcluirNão, estudante só aos 16 como facultativo
Excluirdefeso que dizer não está sujeito, então não está sujeito a ser segurado facultativo. Também errei rsrs pq não sabia o significado de defeso
ExcluirEssa palavra me fez errar então...rs valeu! (y)
ExcluirPrecisamos de comentários!!! Por favor!!!!
ResponderExcluirAlguém sabe explicar a 31? Só acho referências dizendo que a invalidez tem que ter ocorrido até a data do óbito. =/
ResponderExcluirTambém estou em dúvida quanto a essa questão. Afinal se a filha foi emancipada e ficou inválida após a emancipação ela já havia perdido a qualidade de dependente antes do acidente (assim que se tornou emancipada). Assim não a que se falar em ela voltar a ser dependente porque se tornou inválida. Esse foi meu entendimento sobre o comando da questão.
ExcluirEntendi que a emancipação ocorreu após a invalidez.
ExcluirPara mim cabe recurso na questão 31
ExcluirOlhem a página 169 do Manual de Direito Previdenciário, lá o Hugo Goes descreve "...a pensão por morte somente será devida ao filho e ao irmão cuja invalidez tenha ocorrido antes da emancipação ou de completar a idade de 21 anos." Portanto, os termos da questão "ainda que a beneficiária tivesse incorrido em causa de emancipação..." tornou a questão incorreta.
Marcia Santos,
ExcluirAcredito que a questão 31 está baseada na nova lei 13.135/2015.
At. 77, § 2o: O direito à percepção de cada cota individual cessará:
II- para filho, pessoa a ele equiparada ou irmão, de ambos os sexos, ao completar 21 (vinte e um) anos de idade, salvo se for inválido ou com deficiência.
Diante desse inciso fundamentamos a questão, uma vez que não menciona que a pensão cessará para o filho inválido ou não quando este se "emancipar", ou seja, a Ana continuará recebendo a pensão após os 21 anos por ser inválida, já que a invalidez aconteceu antes dos 21 anos.O fato da emancipação não será levado em consideração, isso conforme a redação da nova lei.
Rosana, então significa dizer que se a emancipação ocorreu antes da invalidez, ainda assim ele terá direito? Então, a emancipação não causa perda de direito de pensão por morte ( uma vez estando recebendo?)
ExcluirDiscordo, Márcia, pois se assim for , existe um confronto com o dispositivo do art. 16. da lei 8213, que assim Diz:
ExcluirSão beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
I-o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente.
Desculpe Marcia! Eu não concordo e com a Rosana.
ExcluirOu seja no Art. 16. Fala que a emancipação e causa para a perda da qualidade de dependente. E esse artigo ainda está em pleno vigor
ExcluirPessoal, a Lei 13135/15 retirou a emancipação como causa de cessação da pensão por morte, tanto para FILHO quanto para o IRMÃO do segurado. Eu errei essa questão no simulado porque não lembrei dessa regra. Lembrando que em 2016 a emancipação volta a ser considerada, ok? Fonte: Prof. Moises Moreira
ExcluirA Mariana está certíssima! Não se esqueçam de alterar as leis e o Decreto com as atualizações que vão surgindo.
ExcluirA partir do inicio de janeiro/2016, a que vigora é a 13.146/15.
a terceira questão limitou a saúde para pessoas residentes no pais, acredito que um estrangeiro de passagem no pais tem direito ao atendimento no SUS.
ResponderExcluirPensei o mesmo.
ExcluirExatamente!
ExcluirPensei diferente e acertei Veja, ele não diz que a Saúde é devida APENAS para todas as pessoas residentes no país, diz sim que é devida a todas as pessoas...( o que é verdadeiro). Minha humilde opinião!
Excluiroo
ResponderExcluirGente o simulado tem duas questões 59. Será que pode ter ocorrido algum erro com relação ao gabarito das outras questões?
ResponderExcluirbaixa novamente o arquivo....ele já alterou.
ResponderExcluirAlguém me diz pq a 99 é errada...
ResponderExcluirSeque comentários questão 01 a 10
ResponderExcluirCOMENTARIOS QUESTOES 01 A 10!
ResponderExcluirQuestao 1
ERRADA ( educaçao nao esta inserida dentro da assistencia social).
Questao 2
ERRADA (Pra gozar de alguma prestaçao previdenciaria o individuo pode ser apenas DEPENDENTE Por exemplo.)
Questao 3
CERTO( SAUDE é direito universal )
Questao 4
CERTA
(ASSISTENCIA SOCIAL nao exige contribuiçao ,cuidado com a palavra PRESCINDE= nao precisa)
Questao 5
CERTA
O RGPS brasileiro adota o regime de repartiçao simples)
Questao 6
ERRADO
(no paragrafo 13 do artigo 201 da CF tem a previsao de aliquotas E carencias diferenciadas )
Questao 7
Errada
Principio da universalidade da cobertura e do atendimento (houve uma inversao.a COBERTURA é que visa ser acessivel a todos ).
Questao 8
CERTO
ARTIGO 194 INCISOIV da CF( irredutibilidade do valor dos beneficios)visa preservar o poder aquisitivo .
Questao 9
ERRADO
(Lei comp 150/15 , falo dos empregados domesticos. O salario familia agora tambem se estende aos empregados domesticos .o salario familia ja era devido ao empregado normal e nao viola o principio da fonte de custeio.
Questao 10
Certo
Polemica( sao depemdentes de PEDRO- Ana, Paula e a LAURA), MAS questao Cespe é assim, na questao fala que ANA e LAURA sao dependentes de Pedro que é EMPREGADO! TA correto nao falou apenas Ana e Laura.
Comenta pelo Amor de Deus
ResponderExcluirWallace Barbosa agora vi o erro da questão 7. Como foi trocado a ordem, eu acabei fazendo confusão. Nossa.
ResponderExcluirWallace Barbosa agora vi o erro da questão 7. Como foi trocado a ordem, eu acabei fazendo confusão. Nossa.
ResponderExcluirQuestão 46 dona zefinha não tinha 180 contribuição.
ResponderExcluirAchei também que ela não teria direito porque não tem carência...
Excluiro erro não estaria aqui?
ExcluirSua renda seria no SC da epoca corrigido pelo INPC e não a de um salário mínimo, independentemente dos salários de contribuição de
Dona Zefinha na época em que trabalhou de carteira assinada
Também achei o mesmo...
ExcluirValdeci Vicente,
ExcluirOs segurados com ingresso no RGPS até 1991 será observado a carência de transição:
2009-168 contribuições (Dona Zefinha)
2010-174 contribuições
2011-180 contribuições
A chave da questão é exatamente isso que a Rosana Lira apontou. A tabela completa está no art. 142 da Lei 8.213/91.
ExcluirPessoal em respeito ao LEON GOES só vou comentar mais uma questão que é a de número 37 que minha noiva pediu. Não posso atrapalhar o trabalho do LEON PQ NAO SEI SE ELE pretende fazer um livro comentando as questões. Mas seque aí a 37 pq minha noiva me perturbou o jogo todo do Vasco querendo que eu a explicasse a questão pq ela errou.
ResponderExcluir.
Questão nº 37. Leon Goes. 2015
ResponderExcluirJoana trabalhou de fevereiro de 2014 a março de 2014 na empresa Teixeira Calçados Ltda. e foi demitida. Em novembro de 2014 Joana começou a contribuir para a Previdência Social como facultativa, pagando todos os meses em dia. No dia 10 de maio de 2015 a segurada deu a luz a um bebê. A gestação durou nove meses, vale dizer, o parto não foi antecipado. Assim sendo, Joana não terá direito ao salário maternidade, porque não preencheu o requisito da carência.
( ) Certo ( ) Errado
Este comentário foi removido pelo autor.
ExcluirArtigo 340 da IN 77/15
ResponderExcluirO SALARIO MATERNIDADE sera devido ...inciso vII em periodo de manutençao da qualidade.
Joana trabalhou fev e março 2014(empregada nao exige carencia pra salario maternidade), passou a contribuir em nov 2014 ate maio 2015 como facultativa( exige carencia de 10 meses pro salario maternidade)como o FATO GERADOR Nascimento ocorreu em 10/05/15 parto normal, nao tem carencia como FACULTATIVA ( SO PAGOU 6MESES).POREM ESTA NO PERIODO DE GRAÇA COMO EMPREGADA, POIS saiu em março/14 o dia 16 do 14`mes vence em 16/05/15.
JOANA tera direito ao salario maternidade devido ao periodo de graça.
Wallace, uma dúvida: A perde se a qualidade do empregado, 12 meses após a cessação das contribuições. Neste caso, a data do pagamento da competência posterior ao decimo segundo mês, ou seja, cairia em Maio. Agora quando de maio, seria 20 de maio, que é quando a empresa recolhe a contribuição do empregado? então em 10/05, dia do parto ela ainda mantém a qualidade e o direito ao Sal Maternidade?
ExcluirOk não posso comentar mais ...
ResponderExcluirValeu Wallace! Eu tinha esperança de ver todas comentadas...passei o dia buscando e tentando entender os erros ...Obrigada
Excluira 99 ficou na duvida!
FILHO CASADO NÃO CONTA NO CÁLCULO, MESMO MORANDO SOB MESMO TETO.
ExcluirBPC/LOAS (Lei 8.742), art. 20, § 1º Para os efeitos do disposto no caput, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos <<>>, os filhos e enteados <<>> e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.
Entre <<>> está "solteiro" no texto... aconteceu um erro.. rsrs
ExcluirNão entendi o erro da 41
ResponderExcluirÉ PORQUE SÓ APOSENTADA (MULHER) TEM DIREITO AO SALÁRIO MATERNIDADE.
ExcluirRPS, Decreto 3.048/99, art. 103. A segurada aposentada que retornar à atividade fará jus ao pagamento do salário-maternidade, de acordo com o disposto no Art. 93.
O APOSENTADO (HOMEM) QUE PERMANECER TRABALHANDO SÓ TEM DIREITO A SALÁRIO-FAMÍLIA E REABILITAÇÃO PROFISSIONAL.
ExcluirLei 8.213/91, art. 18, § 2º: "O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social-RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado"
E se ele adotar? Tipo um casal de dois homens e ele for aposentado tem direito.Questão mal formulada.
ExcluirPois é... de acordo com o texto literal do RPS é apenas para "aposentada". Entrei com recurso nessa questão, mas ainda não foi respondida. Seria bom mais alguém se pronunciar sobre essa questão para tirar essa dúvida.
ExcluirMas e quanto ao serviço social? Ele também teria direito, certo? Então a questão está errada. Pelo que eu acho. Também fiquei MT na dúvida, porém lembrei de que esse serviço é prestado a todo segurados e seus dependentes.
ExcluirMas e quanto ao serviço social? Ele também teria direito, certo? Então a questão está errada. Pelo que eu acho. Também fiquei MT na dúvida, porém lembrei de que esse serviço é prestado a todo segurados e seus dependentes.
ExcluirJose Rubens, a Lei 8.213/91, art. 18, § 2º não fala em serviço social, apenas diz salário-família e reabilitação profissional. Veja que a reabilitação é um serviço e nem por isso foi incluído o serviço social.
ExcluirValeu Wallace! Eu tinha esperança de ver todas comentadas...passei o dia buscando e tentando entender os erros ...Obrigada
ResponderExcluira 99 ficou na duvida!
Se o filho for casado a renda não conta, só conta se for solteiro.
ExcluirSocorro, qual é o erro da 41?
ResponderExcluirSó se Ari for segurado empregado!
Excluireu acho q ele tem q ser aposentado com idade maior de 65 anos...pois ele pode se aposentar tempo contribuicao e ter menos de 65..dai ele nao tera direito a salario familia..
Excluirnem a 99 nem a 100 eu entendi
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ResponderExcluirtop
ResponderExcluirshow
Acabei de fazer o simulado, errei váááááárias, fiquei tonta!
ResponderExcluirLéo Góes quand sairá gabarito oficial???? E VC comentara??? Obrigada
ResponderExcluirLéo Góes quand sairá gabarito oficial???? E VC comentara??? Obrigada
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ResponderExcluirLéo Góes quand sairá gabarito oficial???? E VC comentara??? Obrigada
ResponderExcluirPessoal , não desanimem foi bem elaborado , dificil , pois participo de varios simulados , com os titãs se joga videos , e este foi o mais dificil , mas é bom pois no dia da prova se torna facil.
ResponderExcluirComo faz para participar destes Valdeci?
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ResponderExcluirO simulado bombou, parabéns Leon!
ResponderExcluirLeon, com todo respeito, as questões foram em sua maioria bem específicas, que pegam os detalhes. Sei que isto foi para colocar as pessoas em alerta, mas seria um desfavor não as comentar, pois são essas questões que levantam dúvidas e mais dúvidas entre nós. O efeito deste simulado poderá ser bem negativo se nos deixar com fantasmas.
ResponderExcluirMuito obrigado por ter elaborado esse simulado Leon, excelente iniciativa, parabéns por esse trabalho relevante na vida de muitos.
ResponderExcluirDanieli Alika, tenha bom senso, desfavor foi esse seu comentário, nunca que esse simulado terá efeito negativo, pega a legislação e a doutrina e tente sanar suas dúvidas, muito infeliz esse seu comentário e se toca pra n ficar falando besteira.
ResponderExcluirnao entendi a questao 61, alguem sabe??
ResponderExcluirPassem whats para podermos nos comunicar acerca das questões erradas e acertadas!!
ResponderExcluirquestao 52????
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ResponderExcluirPassem whats para podermos nos comunicar acerca das questões erradas e acertadas!!
ResponderExcluirLeon! Obrigado pelo simulado! Aguardamos os comentários!
ResponderExcluirOlá Leon! Obrigada pela iniciativa de montar um simulado pré edital. Seria muito bacana se você postasse outro pós edital ou próximo a prova, ou os dois :) Acho que também seria de grande valia comentar as questões, principalmente as de maior incidência de erros e as pegadinhas! Acompanho sempre seus posts os quais informam, motivam e incentivam aos estudos! Se me permite uma sugestão, acredito que mais posts direcionados as mudanças na legislação previdenciária juntamente com os comentários do que devemos ou não levar para prova seriam um diferencial, pois dicas desse tipo são difíceis de encontrar pelos sites voltados para concursos, e quando encontramos as informações não estão tão completas!
ResponderExcluirMais uma vez agradeço pelas iniciativas que vem tomando, de pouco em pouco você está fazendo um bem danado para centenas de pessoas! Desejo sucesso em sua trajetória :)
Leon!Parabéns pela iniciativa cada dia admiro mais e mais vc e seu pai obrigado pelo seu empenho em nos ajudar. ;)
ResponderExcluir"obrigada"
ResponderExcluir"obrigada"
ResponderExcluirAlguem poderia me ajudar com a questao 46 Dona da Zefinha a sua RMI será mesmo a de um SM, desde já agradeço.
ResponderExcluirquestãaooo 37, plz!!!!
ResponderExcluirLeon, parabéns pelo simulada, a única questão que gostaria de ver comentada é a nº 9, me deixei levar pelas críticas insistente que leio em relação ao desrespeito, pelo governo, do texto constitucional, especificamente do art. 195, § 5º; inclusive do profº Hugo. Sucesso!, "Filho de peixe, peixinho é...rs."
ResponderExcluirobrigada pelo simulado, menino prendado (14 anos humm rsrs). Tem como liberar o gabarito oficial todo comentado? abços.
ResponderExcluirPESSOAL CADÊ O GABARITO? NÃO ESTOU ENCONTRANDO.
ResponderExcluirA recente alteração promovida pela Lei Complementar no 150/2015 estendeu ao
ResponderExcluirsegurado do RGPS como empregado doméstico o direito ao benefício do salário família.
Tal mudança viola o Princípio da Preexistência de Custeio que diz que nenhum
benefício ou serviço da Seguridade Social poderá ser criado majorado ou estendido sem
a correspondente fonte de custeio total.
o gabarito deu Errado....Alguém justifica?
O salário família já existia para os empregados e avulsos de baixa renda, apenas foi estendido aos domésticos. Já existia, portanto, fonte de custeio.
ExcluirLembro de uma aula do Hugo Goes do sóinss, que o hugo disse que a alíquota no empregador doméstico até diminuiu de 12% para 8,8% e isso violava o princípio....
ExcluirBerenice é ocupante exclusivamente de cargo em comissão, nessa condição, concluímos que Berenice não tem direito ao recebimento de pensão por morte ou auxílioreclusão.
ResponderExcluirPessoal, o gabarito desta questão é Certo. Eu ainda devo estar tonta, não consigo imaginar Berenice como segurada empregada e sem direito a pensão por morte. Como assim, gente, deu um branco, ninguém reclamou do gabarito, a doida, por enquanto só eu ...rs.
qual numero essa questao?
ExcluirSoraia, a resposta está correta, pois os benefícios citados só são acessíveis aos dependentes. Como na questão somente cita que Berenice é segurada, logo não tem direito às prestações citadas.
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ExcluirSoraia concordo com vc essa questão aí acho que LEON PENSOU uma coisa e acabou colocando outra, não tem sentido , o CESPE não faria essa questão assim, colocaria outro tipo de pegadinha.
ResponderExcluirSoraia, eu respondi como certa, pois imaginei que só o dependente tem direito a esses beneficios e Berenice é segura, por tanto ela não tem nenhum desses 2 beneficios, pois são exclusivos para dependentes
ResponderExcluirEstou meio confuso, o número 59 de questão se repete duas vezes. 48, 49, 49, 50, 51, 52...
ResponderExcluirgab- 48, 49, 50, 51, 52...
A partir da última questão 59, o gab da quest 60 é o 61 ou o 60 mesmo????????
ResponderExcluirAinda bem que anularam essas questões. Eu creio que a questão n° 8 tbm estava errada, já que a preservação do valor real é característica da previdência social e não ada seguridade.. Inclusive é o que leciona o grande mestre Hugo Góes em seu livro, mas tá de boa.
ResponderExcluirObrigado pelo excelente trabalho e que Deus abençoe.
Gente, no decreto está escrito conforme a questão 8. Eu fico confusa porque tanto para seguridade social como para Previdência Social vem da mesma forma. Queiram verificar e me deem um alo.
ExcluirBom dia, Leon, tudo bem? Conheci seu blog hoje através de uma colega de trabalho e gostei muito dele. Ela me indicou o simulado que foi feito domingo passado (6/12) para que eu o baixasse. Ao responder a questão nº 8 marquei "Errado", contudo no gabarito a questão está "Certa". Minha dúvida é que o princípio da seguridade social, não da previdência social, conforme lição do prof. Ivan Kertzman (Curso Prático de Direito Previdenciário, 12ª Edição, pág. 56), da irredutibilidade do valor dos benefícios não se presta a preservar o poder aquisitivo do benefício, mas sim preservar o valor nominal, entendimento adotado pelo STF (até o prof. Hugo Góes no tempo que gravou aulas no EVP também lecionava isso). Já a irredutibilidade do valor real seria válida somente para a previdência social, não para a seguridade social. Houve alguma atualização até aqui da qual estou por fora? Desde já agradeço a atenção e parabenizo-o por este blog, muito bom mesmo!
ResponderExcluirsegundo o decreto 3048, o princípio da irredutibilidade do valor do benefício de forma a preservar-lhe o poder aquisitivo está correto.
ResponderExcluirPorque a assertiva n° 16 aparece correta? Não entendi!
ResponderExcluirDo simulado de Leon
ResponderExcluir32- Segundo o Decreto 3.048/99, desde que tenha sido intercalado com o exercício de atividade laborativa, o período em que o segurdo esteve em gozo de aposentadoria por invalidez deverá ser considerado para fins de cômputo de carência na concessão de aposentadoria por idade. *
ResponderExcluirEstá errada porque? não entendi
Nos termos do artigo 55, inciso II, da Lei 8.213/91, será considerado como tempo de contribuição o tempo intercalado em que esteve em gozo de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. A Lei 8.213/91 é omissa em relação ao cômputo para carência, sendo estendida a regra aludida para o cômputo da carência pelo STF e STJ.
A jurisprudência do STJ se firmou no sentido de que é possível a consideração dos períodos em que o segurado esteve em gozo de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez como carência para a concessão de aposentadoria por idade, se intercalados com períodos contributivos:
“PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. CONVERSÃO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ EM APOSENTADORIA POR IDADE. REQUISITO ETÁRIO PREENCHIDO NA VIGÊNCIA DA LEI 8.213/1991. DESCABIMENTO. CÔMPUTO DO TEMPO PARA FINS DE CARÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO EM PERÍODO INTERCALADO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. A Lei 8.213/1991 não contemplou a conversão de aposentadoria por invalidez em aposentadoria por idade. 2. É possível a consideração dos períodos em que o segurado esteve em gozo de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez como carência para a concessão de aposentadoria por idade, se intercalados com períodos contributivos. 3. Na hipótese dos autos, como não houve retorno do segurado ao exercício de atividade remunerada, não é possível a utilização do tempo respectivo” (2ª Turma, REsp 1422081, de 24/04/2014).