sábado, 16 de janeiro de 2016

Questões Cespe/UnB (nº 59)

Cespe/UnB. 2013. Órgão: SERPRO Prova: Analista - Gestão de Pessoas

Considere a seguinte situação hipotética.

Lúcio, que tem cinquenta e três anos de idade, é domiciliado no município de Juazeiro –BA, onde exerce a atividade artesão por conta própria e responsabiliza-se também pela venda de suas peças no centro de artesanato local.

Nessa situação hipotética, Lúcio exerce atividade de filiação obrigatória ao RGPS sendo considerado, portanto, segurado especial.

(  ) Certo    (  ) Errado

58 comentários:

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  3. Errado- C.I Imagina uma questão dessas era para Analista, p/ técnico multiplica senhor, multiplica kkk

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  5. pessoal... dúvida nessa questão que foi dada como certa... eh isso mesmo?? existe algum fundamento para isso?
    o auxílio doença conta como tempo de contribuição não sendo necessário contribuir..

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    1. Querido, abre o decreto 3048. Essas e muitas outras dúvidas podem ser solucionadas.

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    2. Considerando que você não vai abrir, a resposta é sim. O decreto diz que o período em que o segurado estiver em gozo de beneficio de auxilio doença ou aposentadoria por invalidez, intercalado com atividades, é considerado para tempo de contribuição; Ainda diz que se o segurado estiver recebendo esses benefícios em razão de acidente de trabalho não precisa ser intercalado com trabalho.

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  6. ERRADO

    Lúcio é um CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.

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  7. Óia Juazeiro-BA aparecendo aí...Parece que muita gente vai fazer para cá, mas se passarem atrás de mim podem esquecer a vaga de Sobradinho.kkkkk.
    A QUESTÃO ESTÁ ERRADA, CONFORME COMENTÁRIOS DOS COLEGAS ACIMA.

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    1. Aqui em Juazeiro a concorrência vai ser letra a letra (rsrs)

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    2. E só da Juazeiro-BA!!! rsrsrs Sobradinho já tem garantido 2 vagas hehehehe

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    3. E só da Juazeiro-BA!!! rsrsrs Sobradinho já tem garantido 2 vagas hehehehe

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  8. E.
    Minha dúvida é a seguinte:

    Lúcio será CI por que desenvolve exclusivamente a atividade de artesão?

    Pergunto, pois na 8.2012 diz que o segurado especial que desenvolve atividade de artesanato, desde que a renda não exceda o maior benefício de prestação continuada da previdencia, não perderá o enquadramento de seg especial.

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