quinta-feira, 28 de janeiro de 2016

Questões Cespe/UnB (nº 65)

Cespe/UnB. 2008. INSS Prova: Técnico do Seguro Social

Uma profissional liberal que seja segurada contribuinte individual da previdência social há três meses e esteja grávida de seis meses terá direito ao salário-maternidade, caso recolha antecipadamente as sete contribuições que faltam para completar a carência.

(  ) Certo    (  ) Errado

52 comentários:

  1. Errado. As contribuições recolhidas depois da filiações referente ao exercício anterior a mesma filiações só constarão para efeito de slcalculo do salário de contribuição e não para efeito de carência.

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  2. Errado. As contribuições recolhidas depois da filiações referente ao exercício anterior a mesma filiações só constarão para efeito de slcalculo do salário de contribuição e não para efeito de carência.

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  3. Errado, pois necessitando na qualidade de contribuinte individual 10 contribuições de carência, ela teria 3 ( segurada) + 7 ( que teriam fins para cálculo do SB, e não seria levado em conta como carência para concessão do Sal. Maternidade).

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  4. Errado. Não se pode antecipar carência

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  5. Uma dúvida: Já li em um livro de direito previdenciário que o segurado contribuinte individual que trabalhe por conta própria, ou seja, que seja responsável pelo próprio recolhimento da sua contribuição, somente se filia ao RGPS após a inscrição e o pagamento da primeira contribuição, indo em contra ao artigo 20, §1º do RPS, Afinal como fica? Abraço

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    1. Entendo que tudo isso está correto. Caso ele se filie e pague a primeira contribuição, começa a filiação daqui pra frente.
      Porém, ele pode optar por pagar contribuições anteriores sem nenhum problema. Mas como falado anteriormente, não seria levado em conta a carência para concessão dos benefícios.

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    2. Entendo que a filiação aconteça automaticamente a partir do exercício de uma atividade remunerada. RPS Art 20
      §1o A filiação à previdência social decorre automaticamente do exercício de atividade remunerada para os segurados obrigatórios.
      Já o período de carência é contado a partir do primeiro pagamento sem atraso.
      L 8213 Art. 27 Para cômputo do período de carência, serão consideradas as contribuições: II - realizadas a contar da data de efetivo pagamento da primeira contribuição sem atraso, não sendo consideradas para este fim as contribuições recolhidas com atraso referentes a competências anteriores, no caso dos segurados contribuinte individual, especial e facultativo, referidos, respectivamente, nos incisos V e VII do art. 11 e no art. 13

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    3. Em relação a carência não tem dúvida alguma que somente valerá a partir do primeiro pagamento de contribuição sem atraso, para os segurados contribuinte individual que trabalhe por conta própria (já que o CI que preste serviço para pessoa jurídica tem suas contribuições presumidas), segurados facultativos e seg. especiais. A dúvida mesmo é em relação a filiação, o colega Lucas se posicionou que é após a inscrição e o pagamento da primeira contribuição sem atraso, já o colega RegraNo1 disse que é automático conforme RPS art 20, ou é um ou outro, essa é a dúvida, qual posicionamento adotar para prova, acho que como é prova do Poder Executivo melhor seguir o RPS art 20... pois sei que tem entendimento da jurisprudência afirmando que somente após inscrição e pagamento da primeira contrib. sem atraso. Grande abraço e bons estudos

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  6. As contribuições recolhidas em atraso não serão contadas para fins de carência, somente para tempo de contribuição.

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    1. Mas no caso foram recolhidas antecipadamente e não em atraso

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  7. Errado
    Não faz sentido recolher antecipadamente para efeito de carência. Então não seria carência. E como seria recolhido antecipadamente se ainda nem tem o valor da remuneração?
    A lei diz: Período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências

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    1. Exato, o erro está em recolher antecipadamente, a legislação não autoriza esse forma.

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  8. Em reunião realizada na tarde da última quarta-feira (27), junto a representantes da Fenasps (Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho e Previdência Social), a presidente do Instituto Nacional do Seguro Social, Elisete Belchior, afirmou que o concurso do INSS registrou, até o momento, mais de 1 milhão de inscrições. A expectativa é que este número ainda aumente consideravelmente, já que faltam mais de 20 dias para o término do período para se candidatar. 


    Se o prazo terminasse hoje, por exemplo, a concorrência seria de aproximadamente 1.052 candidatos por vaga, já que o objetivo do INSS é preencher 950 postos imediatos, embora tradicionalmente o instituto costume convocar um número de aprovados excedente ao quantitativo de vagas oferecido em suas seleções. Os cargos envolvidos no atual concurso são os de técnico e analista do seguro social, que exigem níveis médio e superior, respectivamente. 


    O processo seletivo está sendo organizado e promovido pelo Cespe/UnBe a ficha de inscrição para o concurso deve ser preenchida até o dia 23 de fevereiro no site da organizadora (www.cespe.unb.br. São cobradas taxas de R$ 65 para técnico do seguro social e R$ 80 para analista do seguro social.

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  9. ERRADO, conta como tempo de contribuição mas não como carência.

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  10. Este comentário foi removido pelo autor.

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  11. ERRADA, só que fosse há 7 meses, mesmo atrasadas as contribuições, neste caso teria direito, pois os FACI-SE requerem 10 meses de carência.

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    Agora, se ela tivesse migrado - por ter sido demitida de antiga empresa ou por justa causa, recentemente - de Empregada (não eventual) para CI (eventual), neste caso, ela teria direito, pois estaria dentro do período de graça.

    Agora, se tivesse pedido demissão, não teria direito.
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  12. ERRADA, só que fosse há 7 meses, mesmo atrasadas as contribuições, neste caso teria direito, pois os FACI-SE requerem 10 meses de carência.

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    Agora, se ela tivesse migrado - por ter sido demitida de antiga empresa ou por justa causa, recentemente - de Empregada (não eventual) para CI (eventual), neste caso, ela teria direito, pois estaria dentro do período de graça.

    Agora, se tivesse pedido demissão, não teria direito.
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