Cespe/UnB.
2008. INSS Prova: Técnico do Seguro Social
Uma profissional liberal
que seja segurada contribuinte individual da previdência social há três meses e
esteja grávida de seis meses terá direito ao salário-maternidade, caso recolha
antecipadamente as sete contribuições que faltam para completar a carência.
( ) Certo
( ) Errado
E
ResponderExcluirErrado. As contribuições recolhidas depois da filiações referente ao exercício anterior a mesma filiações só constarão para efeito de slcalculo do salário de contribuição e não para efeito de carência.
ResponderExcluirErrado. As contribuições recolhidas depois da filiações referente ao exercício anterior a mesma filiações só constarão para efeito de slcalculo do salário de contribuição e não para efeito de carência.
ResponderExcluirE
ResponderExcluirE
ResponderExcluirErrado.
ResponderExcluirErrado.
ResponderExcluirE (x)
ResponderExcluirE (x)
ResponderExcluirE
ResponderExcluirE
ResponderExcluirErrado
ResponderExcluirE
ResponderExcluirTe amo kkk ♡♡
ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ExcluirE
ResponderExcluirErrado
ResponderExcluirE
ResponderExcluirE
ResponderExcluirErrado, pois necessitando na qualidade de contribuinte individual 10 contribuições de carência, ela teria 3 ( segurada) + 7 ( que teriam fins para cálculo do SB, e não seria levado em conta como carência para concessão do Sal. Maternidade).
ResponderExcluirE
ResponderExcluirErrado
ResponderExcluirErrado
ResponderExcluirErrado
ResponderExcluirErrado. Não se pode antecipar carência
ResponderExcluirE
ResponderExcluirUma dúvida: Já li em um livro de direito previdenciário que o segurado contribuinte individual que trabalhe por conta própria, ou seja, que seja responsável pelo próprio recolhimento da sua contribuição, somente se filia ao RGPS após a inscrição e o pagamento da primeira contribuição, indo em contra ao artigo 20, §1º do RPS, Afinal como fica? Abraço
ResponderExcluirEntendo que tudo isso está correto. Caso ele se filie e pague a primeira contribuição, começa a filiação daqui pra frente.
ExcluirPorém, ele pode optar por pagar contribuições anteriores sem nenhum problema. Mas como falado anteriormente, não seria levado em conta a carência para concessão dos benefícios.
Entendo que a filiação aconteça automaticamente a partir do exercício de uma atividade remunerada. RPS Art 20
Excluir§1o A filiação à previdência social decorre automaticamente do exercício de atividade remunerada para os segurados obrigatórios.
Já o período de carência é contado a partir do primeiro pagamento sem atraso.
L 8213 Art. 27 Para cômputo do período de carência, serão consideradas as contribuições: II - realizadas a contar da data de efetivo pagamento da primeira contribuição sem atraso, não sendo consideradas para este fim as contribuições recolhidas com atraso referentes a competências anteriores, no caso dos segurados contribuinte individual, especial e facultativo, referidos, respectivamente, nos incisos V e VII do art. 11 e no art. 13
Em relação a carência não tem dúvida alguma que somente valerá a partir do primeiro pagamento de contribuição sem atraso, para os segurados contribuinte individual que trabalhe por conta própria (já que o CI que preste serviço para pessoa jurídica tem suas contribuições presumidas), segurados facultativos e seg. especiais. A dúvida mesmo é em relação a filiação, o colega Lucas se posicionou que é após a inscrição e o pagamento da primeira contribuição sem atraso, já o colega RegraNo1 disse que é automático conforme RPS art 20, ou é um ou outro, essa é a dúvida, qual posicionamento adotar para prova, acho que como é prova do Poder Executivo melhor seguir o RPS art 20... pois sei que tem entendimento da jurisprudência afirmando que somente após inscrição e pagamento da primeira contrib. sem atraso. Grande abraço e bons estudos
ExcluirE
ResponderExcluirE
ResponderExcluirAs contribuições recolhidas em atraso não serão contadas para fins de carência, somente para tempo de contribuição.
ResponderExcluirMas no caso foram recolhidas antecipadamente e não em atraso
ExcluirErrado
ResponderExcluirERRADO
ResponderExcluirErrado
ResponderExcluirErrdo
ResponderExcluirErrado
ResponderExcluirNão faz sentido recolher antecipadamente para efeito de carência. Então não seria carência. E como seria recolhido antecipadamente se ainda nem tem o valor da remuneração?
A lei diz: Período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências
Exato, o erro está em recolher antecipadamente, a legislação não autoriza esse forma.
ExcluirEm reunião realizada na tarde da última quarta-feira (27), junto a representantes da Fenasps (Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho e Previdência Social), a presidente do Instituto Nacional do Seguro Social, Elisete Belchior, afirmou que o concurso do INSS registrou, até o momento, mais de 1 milhão de inscrições. A expectativa é que este número ainda aumente consideravelmente, já que faltam mais de 20 dias para o término do período para se candidatar.
ResponderExcluirSe o prazo terminasse hoje, por exemplo, a concorrência seria de aproximadamente 1.052 candidatos por vaga, já que o objetivo do INSS é preencher 950 postos imediatos, embora tradicionalmente o instituto costume convocar um número de aprovados excedente ao quantitativo de vagas oferecido em suas seleções. Os cargos envolvidos no atual concurso são os de técnico e analista do seguro social, que exigem níveis médio e superior, respectivamente.
O processo seletivo está sendo organizado e promovido pelo Cespe/UnBe a ficha de inscrição para o concurso deve ser preenchida até o dia 23 de fevereiro no site da organizadora (www.cespe.unb.br. São cobradas taxas de R$ 65 para técnico do seguro social e R$ 80 para analista do seguro social.
E
ResponderExcluirERRADO, conta como tempo de contribuição mas não como carência.
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirERRADO
ResponderExcluirErrado
ResponderExcluirErrado
ResponderExcluirERRADO
ResponderExcluirERRADA, só que fosse há 7 meses, mesmo atrasadas as contribuições, neste caso teria direito, pois os FACI-SE requerem 10 meses de carência.
ResponderExcluir.
Agora, se ela tivesse migrado - por ter sido demitida de antiga empresa ou por justa causa, recentemente - de Empregada (não eventual) para CI (eventual), neste caso, ela teria direito, pois estaria dentro do período de graça.
Agora, se tivesse pedido demissão, não teria direito.
.
ERRADA, só que fosse há 7 meses, mesmo atrasadas as contribuições, neste caso teria direito, pois os FACI-SE requerem 10 meses de carência.
ResponderExcluir.
Agora, se ela tivesse migrado - por ter sido demitida de antiga empresa ou por justa causa, recentemente - de Empregada (não eventual) para CI (eventual), neste caso, ela teria direito, pois estaria dentro do período de graça.
Agora, se tivesse pedido demissão, não teria direito.
.
Errado
ResponderExcluirERRADO !
ResponderExcluir