Publicada no Diário Oficial da União de 19/02/2016 a Instrução Normativa nº 85 de 18/02/2016. A norma altera a IN 77 de 2015, que trata da concessão de benefícios previdenciários.
O principal objetivo da IN 85 é adequar a IN 77 de 2015 às recentes alterações promovidas na Lei 8.213/91. Lembrando a todos que a IN 77 de 2015 não será objeto de cobranças na prova do INSS que será realizada no dia 15/05/2016.
Obrigado pela informação.
ResponderExcluirEu achava que a IN 77 já seria cobrada no concurso. Foi bom saber que não será.
ResponderExcluirTem professor que insiste em dizer que será cobrado! Ow dúvida cruel.
ResponderExcluirnão será.
ExcluirAinda bem neh! Afinal, seriam outros mais de 800 artigos pra ficar doido lendo.
ResponderExcluirMoçada são poucas coisas que há na IN 77 e não na 8213 e 8212.
ResponderExcluirentão não será cobrado a in77, ok.
ResponderExcluirAs contribuições patronais incidentes sobre o empregador domestico são calculadas com base de calculo na remuneração ou no salario de contribuição do empregado domestico que lhe presta serviço? Não ficou bem claro isso na LC 150.
ResponderExcluirAs contribuições patronais incidentes sobre o empregador domestico são calculadas com baseno salario de contribuição do empregado domestico
ExcluirAs contribuições patronais incidentes sobre o empregador domestico são calculadas com baseno salario de contribuição do empregado domestico
ExcluirINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS)
ResponderExcluirCONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NOS CARGOS DE ANALISTA DO SEGURO SOCIAL E
DE TÉCNICO DO SEGURO SOCIAL
COMUNICADO
O Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe)
comunica que a legislação com entrada em vigor após a data de publicação do Edital nº 1 – INSS, de 22
de dezembro de 2015, não será objeto de avaliação, salvo se publicada nos objetos de avaliação
constantes do item 14 do referido edital.
Brasília/DF, 23 de fevereiro de 2016.