sábado, 20 de fevereiro de 2016

IN 85 de 2016

Publicada no Diário Oficial da União de 19/02/2016 a Instrução Normativa nº 85 de 18/02/2016. A norma altera a IN 77 de 2015, que trata da concessão de benefícios previdenciários. 

O principal objetivo da IN 85 é adequar a IN 77 de 2015 às recentes alterações promovidas na Lei 8.213/91. Lembrando a todos que a IN 77 de 2015 não será objeto de cobranças na prova do INSS  que será realizada no dia 15/05/2016.

11 comentários:

  1. Eu achava que a IN 77 já seria cobrada no concurso. Foi bom saber que não será.

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  2. Tem professor que insiste em dizer que será cobrado! Ow dúvida cruel.

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  3. Ainda bem neh! Afinal, seriam outros mais de 800 artigos pra ficar doido lendo.

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  4. Moçada são poucas coisas que há na IN 77 e não na 8213 e 8212.

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  5. então não será cobrado a in77, ok.

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  6. As contribuições patronais incidentes sobre o empregador domestico são calculadas com base de calculo na remuneração ou no salario de contribuição do empregado domestico que lhe presta serviço? Não ficou bem claro isso na LC 150.

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    1. As contribuições patronais incidentes sobre o empregador domestico são calculadas com baseno salario de contribuição do empregado domestico

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    2. As contribuições patronais incidentes sobre o empregador domestico são calculadas com baseno salario de contribuição do empregado domestico

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  7. INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS)
    CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NOS CARGOS DE ANALISTA DO SEGURO SOCIAL E
    DE TÉCNICO DO SEGURO SOCIAL
    COMUNICADO
    O Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe)
    comunica que a legislação com entrada em vigor após a data de publicação do Edital nº 1 – INSS, de 22
    de dezembro de 2015, não será objeto de avaliação, salvo se publicada nos objetos de avaliação
    constantes do item 14 do referido edital.
    Brasília/DF, 23 de fevereiro de 2016.

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