Correto. Nós não podemos confundir esse registro no sindicato com FILIAÇÃO ao sindicato. Esse registro diz respeito ao intermédio obrigatório do sindicato da categoria ou do OGMO para que o trabalhador avulso seja encaminhado para uma empresa.
Cara, ninguem é obrigatório a se filiar, mas também não é proibido se filiar. À partir do momento que se filia passará a pertencer a categoria como segurado Trabalhador Avulso.
A inscrição do segurado trabalhador avulso (portuário ou não portuário) no RGPS ocorre pelo cadastramento e registro no sindicato(o não portuário) ou órgão gestor de mão de obra (o portuário). CERTO
A inscrição do segurado trabalhador avulso (portuário ou não portuário) no RGPS ocorre pelo cadastramento e registro no sindicato(o não portuário) ou órgão gestor de mão de obra (o portuário). CERTO
cadastro e registro no sindicato? ninguém é obrigado a filiar-se a sindicato. ERRADO.
ResponderExcluircadastro e registro no sindicato? ninguém é obrigado a filiar-se a sindicato. ERRADO.
ResponderExcluirPreciso ler alei urgentenmente!
ExcluirINSS2016, a questão diz "ou" e não "e", ou seja, é facultativo, logo, não é obrigado!
ExcluirCorreto. Nós não podemos confundir esse registro no sindicato com FILIAÇÃO ao sindicato. Esse registro diz respeito ao intermédio obrigatório do sindicato da categoria ou do OGMO para que o trabalhador avulso seja encaminhado para uma empresa.
ExcluirC, art 18 inciso I RPS
ResponderExcluir... e pelo cadastramento e registro no sindicato ou órgão gestor de mão de obra, no caso de trabalhador avulso.
C, art 18 inciso I RPS
ResponderExcluir... e pelo cadastramento e registro no sindicato ou órgão gestor de mão de obra, no caso de trabalhador avulso.
CERTO
ResponderExcluirC
ResponderExcluirCERTO
ResponderExcluirC
ResponderExcluirCorreto
ResponderExcluirCorreto
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirCerto!
ResponderExcluirC
ResponderExcluirC
ResponderExcluirC
ResponderExcluirCara, ninguem é obrigatório a se filiar, mas também não é proibido se filiar. À partir do momento que se filia passará a pertencer a categoria como segurado Trabalhador Avulso.
ResponderExcluirC
ResponderExcluirC
ResponderExcluirc
ResponderExcluirCerto!
ResponderExcluirc
ResponderExcluirA inscrição do segurado trabalhador avulso (portuário ou não portuário) no RGPS ocorre pelo cadastramento e registro no sindicato(o não portuário) ou órgão gestor de mão de obra (o portuário). CERTO
ResponderExcluirA inscrição do segurado trabalhador avulso (portuário ou não portuário) no RGPS ocorre pelo cadastramento e registro no sindicato(o não portuário) ou órgão gestor de mão de obra (o portuário). CERTO
ResponderExcluirCerto
ResponderExcluirCERTO !
ResponderExcluirCorreto..
ResponderExcluirCorreto..
ResponderExcluir