quarta-feira, 10 de fevereiro de 2016

Questões Cespe/UnB (nº 73)

Cespe/UnB. 2013. Órgão: TCE-RO. Prova: Auditor de Controle Externo - Direito

Não se insere na condição de segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, salvo no caso de percepção dos benefícios de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da previdência social.

(  ) Certo    (  ) Errado

62 comentários:

  1. Boa noite !
    Questão correta.
    Bons Estudos

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    1. N Cezario, boa noite!
      Não entendi o final, poderia me explicar:
      "cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da previdência social."

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    2. Dec. 3048, art. 9
      § 8o Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:
      I - benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da previdência social;

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    3. Mayra em outras palavras o legislador diz:
      " Se vc Seg. Especial recerber pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão com valor maior que 1 SM não será mais seg. Especial."

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    4. Entendi agora... Muito obrigada!

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    5. tb tava com essa dúvida. valeu!

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    6. Errado,não é só nesse caso que não perde a condição de segurado especial, existem outras atividades 1ue podem ser desenvolvidas sem que deixe de ser segurado especial. Abçs!

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  2. O segurado especial pode ter outras fontes e não perder a característica de segurado especial. Ele pode trabalhar com artesanato, sendo que a matéria prima seja oriunda do seu trabalho rural.

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    1. Rogério Nunes, perceba que nesta atividade artesanal o rendimento do segurado não poderá ultrapassar o menor benefício de prestação continuada da P.S
      Repare também que isso é a literalidade da lei 8.213 art. 11 VII §9°I
      Abraços e bons estudos.

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    2. Rogério Nunes, perceba que nesta atividade artesanal o rendimento do segurado não poderá ultrapassar o menor benefício de prestação continuada da P.S
      Repare também que isso é a literalidade da lei 8.213 art. 11 VII §9°I
      Abraços e bons estudos.

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    3. Este comentário foi removido pelo autor.

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    4. Então, Rogerio Nunes... Eu também pensei nisso. Em um primeiro momento achei que a questão estava errada por causa disso.

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  3. CORRETO! Lei 8213/1991

    § 9o Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de: (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)



    I – benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência Social; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

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  4. Este comentário foi removido pelo autor.

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  5. A Lei de improbidade administrativa sofreu alterações, no final de 2015, em decorrência da Lei nº 13.204 e da Medida Provisória nº 703, fiquem atentos!

    1) Foram alteradas 2 hipóteses de atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário:

    Art. 10:

    XIX ? agir negligentemente na celebração, fiscalização e análise das prestações de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas;

    XX ? liberar recursos de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular.

    2) Foi criada uma terceira hipótese de prazo prescricional:

    Cinco anos após a prestação de contas final, para as entidades que recebam algum tipo de subvenção, benefício, incentivo ou em que o erário aporte recursos.
    3) Foi revogado o artigo 17 § 1º da lei de improbidade administrativa, que vedava qualquer tipo de transação ou acordo com o agente que comete ato de improbidade.

    Além disso, a MP 703, ao alterar a lei anticorrupção, estabeleceu que o acordo de leniência celebrado entre a Administração e a empresa que resolve colaborar com as investigações, caso seja assinado com a participação da Advocacia Pública e do MP, impede o ajuizamento de ação civil por ato de improbidade administrativa.

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  6. A Lei de improbidade administrativa sofreu alterações, no final de 2015, em decorrência da Lei nº 13.204 e da Medida Provisória nº 703, fiquem atentos!

    1) Foram alteradas 2 hipóteses de atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário:

    Art. 10:

    XIX ? agir negligentemente na celebração, fiscalização e análise das prestações de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas;

    XX ? liberar recursos de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular.

    2) Foi criada uma terceira hipótese de prazo prescricional:

    Cinco anos após a prestação de contas final, para as entidades que recebam algum tipo de subvenção, benefício, incentivo ou em que o erário aporte recursos.
    3) Foi revogado o artigo 17 § 1º da lei de improbidade administrativa, que vedava qualquer tipo de transação ou acordo com o agente que comete ato de improbidade.

    Além disso, a MP 703, ao alterar a lei anticorrupção, estabeleceu que o acordo de leniência celebrado entre a Administração e a empresa que resolve colaborar com as investigações, caso seja assinado com a participação da Advocacia Pública e do MP, impede o ajuizamento de ação civil por ato de improbidade administrativa.

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  7. Errado. O enunciado foi restrito. Existem outras fontes de renda que não descaracterizam a qualidade de segurado especial além das citadas. Ex.: Atividade artística que não supere o valor de um salário-mínimo.

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  8. E O enunciado restringiu as hipóteses em que o SE pode ter outras fontes de rendimento sem descaracterizar sua condição.

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  9. Achei a formulacao pessima.
    "Não se insere na condição de segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento,"
    Ate, tudo clarissimo.
    " salvo no caso de percepção dos benefícios de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da previdência social."
    A partir dai, da a entender pela formulacao da assertiva, que o segurado que receber pensao por morte,auxilio acidente ou auxilio reclusao pode ter outra fonte de renda. A ma formulacao da assertiva me levou a acha-la errada.

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