Cespe/UnB.
2013. Órgão: TCE-RO. Prova: Auditor de Controle Externo - Direito
Não se insere na condição
de segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de
rendimento, salvo no caso de percepção dos benefícios de pensão por morte,
auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício
de prestação continuada da previdência social.
( ) Certo
( ) Errado
Boa noite !
ResponderExcluirQuestão correta.
Bons Estudos
N Cezario, boa noite!
ExcluirNão entendi o final, poderia me explicar:
"cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da previdência social."
Dec. 3048, art. 9
Excluir§ 8o Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:
I - benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da previdência social;
Mayra em outras palavras o legislador diz:
Excluir" Se vc Seg. Especial recerber pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão com valor maior que 1 SM não será mais seg. Especial."
Entendi agora... Muito obrigada!
Excluirtb tava com essa dúvida. valeu!
ExcluirCerto
ExcluirErrado,não é só nesse caso que não perde a condição de segurado especial, existem outras atividades 1ue podem ser desenvolvidas sem que deixe de ser segurado especial. Abçs!
ExcluirCerto
ResponderExcluirNão faço idéia. Ah meu Deus
ResponderExcluirE
ResponderExcluirNão faço idéia. Ah meu Deus
ResponderExcluirC
ResponderExcluirC
ResponderExcluirC
ResponderExcluirC
ResponderExcluirVou de c, mas fiquei curioso no gab.
ResponderExcluircerto
ResponderExcluircerto
ResponderExcluirVou de c, mas fiquei curioso no gab.
ResponderExcluirO segurado especial pode ter outras fontes e não perder a característica de segurado especial. Ele pode trabalhar com artesanato, sendo que a matéria prima seja oriunda do seu trabalho rural.
ResponderExcluirRogério Nunes, perceba que nesta atividade artesanal o rendimento do segurado não poderá ultrapassar o menor benefício de prestação continuada da P.S
ExcluirRepare também que isso é a literalidade da lei 8.213 art. 11 VII §9°I
Abraços e bons estudos.
Rogério Nunes, perceba que nesta atividade artesanal o rendimento do segurado não poderá ultrapassar o menor benefício de prestação continuada da P.S
ExcluirRepare também que isso é a literalidade da lei 8.213 art. 11 VII §9°I
Abraços e bons estudos.
Este comentário foi removido pelo autor.
ExcluirEntão, Rogerio Nunes... Eu também pensei nisso. Em um primeiro momento achei que a questão estava errada por causa disso.
ExcluirCaberia recurso?
ExcluirCORRETO! Lei 8213/1991
ResponderExcluir§ 9o Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de: (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)
I – benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência Social; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)
certo
ResponderExcluirCerto!
ResponderExcluirCerto
ResponderExcluirC espe...
ResponderExcluirCorretíssimo
ResponderExcluirCertíssimo
ResponderExcluirCertíssimo
ResponderExcluirCerto!
ResponderExcluirC
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirCerto
ResponderExcluirArt 9°,§8°,I,RPS
Certinho.
ResponderExcluirC
ResponderExcluirCerto
ResponderExcluirCerto
ResponderExcluirCerto
ResponderExcluircertooooooo
ResponderExcluirC
ResponderExcluirC
ResponderExcluirCerto
ResponderExcluirCerto
ResponderExcluir
ResponderExcluirA Lei de improbidade administrativa sofreu alterações, no final de 2015, em decorrência da Lei nº 13.204 e da Medida Provisória nº 703, fiquem atentos!
1) Foram alteradas 2 hipóteses de atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário:
Art. 10:
XIX ? agir negligentemente na celebração, fiscalização e análise das prestações de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas;
XX ? liberar recursos de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular.
2) Foi criada uma terceira hipótese de prazo prescricional:
Cinco anos após a prestação de contas final, para as entidades que recebam algum tipo de subvenção, benefício, incentivo ou em que o erário aporte recursos.
3) Foi revogado o artigo 17 § 1º da lei de improbidade administrativa, que vedava qualquer tipo de transação ou acordo com o agente que comete ato de improbidade.
Além disso, a MP 703, ao alterar a lei anticorrupção, estabeleceu que o acordo de leniência celebrado entre a Administração e a empresa que resolve colaborar com as investigações, caso seja assinado com a participação da Advocacia Pública e do MP, impede o ajuizamento de ação civil por ato de improbidade administrativa.
ResponderExcluirA Lei de improbidade administrativa sofreu alterações, no final de 2015, em decorrência da Lei nº 13.204 e da Medida Provisória nº 703, fiquem atentos!
1) Foram alteradas 2 hipóteses de atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário:
Art. 10:
XIX ? agir negligentemente na celebração, fiscalização e análise das prestações de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas;
XX ? liberar recursos de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular.
2) Foi criada uma terceira hipótese de prazo prescricional:
Cinco anos após a prestação de contas final, para as entidades que recebam algum tipo de subvenção, benefício, incentivo ou em que o erário aporte recursos.
3) Foi revogado o artigo 17 § 1º da lei de improbidade administrativa, que vedava qualquer tipo de transação ou acordo com o agente que comete ato de improbidade.
Além disso, a MP 703, ao alterar a lei anticorrupção, estabeleceu que o acordo de leniência celebrado entre a Administração e a empresa que resolve colaborar com as investigações, caso seja assinado com a participação da Advocacia Pública e do MP, impede o ajuizamento de ação civil por ato de improbidade administrativa.
Certo
ResponderExcluirCerto
ResponderExcluirErrado. O enunciado foi restrito. Existem outras fontes de renda que não descaracterizam a qualidade de segurado especial além das citadas. Ex.: Atividade artística que não supere o valor de um salário-mínimo.
ResponderExcluirCERTO
ResponderExcluire
ResponderExcluirC de Cespe!
ResponderExcluirCerto ...
ResponderExcluirC
ResponderExcluirCerto
ResponderExcluirOnde encontramos o gabarito?
ResponderExcluirE O enunciado restringiu as hipóteses em que o SE pode ter outras fontes de rendimento sem descaracterizar sua condição.
ResponderExcluirAchei a formulacao pessima.
ResponderExcluir"Não se insere na condição de segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento,"
Ate, tudo clarissimo.
" salvo no caso de percepção dos benefícios de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da previdência social."
A partir dai, da a entender pela formulacao da assertiva, que o segurado que receber pensao por morte,auxilio acidente ou auxilio reclusao pode ter outra fonte de renda. A ma formulacao da assertiva me levou a acha-la errada.