sábado, 12 de março de 2016

Divisor mínimo: já estudou ou ouviu falar nisso?

Imagine que um segurado tenha trabalhado durante quatorze anos, do período de janeiro de 1980 a janeiro de 1994. Depois disso, esse segurado passou um bom tempo sem exercer qualquer atividade remunerada e, no começo de 2015 arrumou um bom emprego, no qual aufere rendimentos de R$10.000,00. Agora em março de 2016, esse segurado completou sessenta e cinco anos e requereu, junto ao INSS, aposentadoria por idade. E aí, qual será a sua renda mensal inicial? Vai ficar no teto do RGPS?

Para responder a essa pergunta, entra no jogo o texto de um artigo do Decreto 3048/99 que pouca gente conhece:

Art. 188-A.  Para o segurado filiado à previdência social até 28 de novembro de 1999, inclusive o oriundo de regime próprio de previdência social, que vier a cumprir as condições exigidas para a concessão dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, no cálculo do salário-de-benefício será considerada a média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição, correspondentes a, no mínimo, oitenta por cento de todo o período contributivo decorrido desde a competência julho de 1994, observado o disposto nos incisos I e II do caput e § 14 do art. 32.

§ 1º  No caso das aposentadorias por idade, tempo de contribuição e especial, o divisor considerado no cálculo da média a que se refere o caput não poderá ser inferior a sessenta por cento do período decorrido da competência julho de 1994 até a data de início do benefício, limitado a cem por cento de todo o período contributivo.

Não ficou claro o texto?

Deixa eu tentar explicar... para se obter o resultado de uma média simples, basta somar todos os valores e dividir pelo número de elementos. Por exemplo: a média entre 3 e 7 é obtida somando 3+7 e dividindo por dois... resultado: 5. Não foi assim que a tia nos ensinou lá na escola?

Bem, o resultado da soma desses dois números é igual a 10, esse é o numerador. Já o resultado da soma das parcelas é igual a dois, esse é o divisor.

O §1º do art. 188-A está dizendo que o divisor considerado no cálculo da média dos salários de contribuição não poderá ser inferior a 60% do período decorrido da competência julho de 1994 até a data de início do benefício. No exemplo do começo do texto, o divisor mínimo do segurado será igual a 156. De julho de 1994 até março são 260 meses. 60% disso é igual a 156.

O segurado só conta com quinze meses de contribuição dentro do período compreendido entre julho de 1994 até o início do benefício, porém, o divisor de sua média será 156, e não quinze. Já deu para perceber que a renda mensal inicial desse benefício será igual a um salário mínimo, né?

Mas o que acontece se o divisor mínimo der maior que o período contributivo do segurado?

O §1º do art. 188-A diz que o divisor mínimo é “limitado a cem por cento de todo o período contributivo”. Ou seja, o divisor mínimo não poderá ser maior que o seu tempo contribuído.

A regra do divisor mínimo não é aplicada para quem se filiou a previdência após 28 de novembro de 1999.

Estavam por dentro disso?

Abraços e até a próxima.



17 comentários:

  1. Já pensou se a banca cobra umas 5 questões sobre isso? Que Deus nos proteja dessa tragédia.

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  2. Entendi nada. Vídeo explicando plissssssssss

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  3. Valor do “Salário de Benefício”

    Em todos os benefícios previdenciários, o chamado “Salário de Benefício” é o primeiro cálculo que o sistema realiza antes de aplicar as demais regras para se chegar ao valor da “Renda Mensal Inicial” ou RMI, que será o valor pago mensalmente ao cidadão. Como a legislação possui a regra geral e a regra transitória em vigor, explicaremos cada uma delas:


    Regra transitória

    1 – O sistema verificará qual o número de meses decorridos desde 07/1994 até o mês anterior ao requerimento do benefício bem como o número do divisor mínimo a ser utilizado no cálculo

    Por exemplo: cidadão fez pedido de aposentadoria em 01/2015

    julho/1994 a 12/2014 = 246 meses

    divisor mínimo (60%) = 147,6 que será arredondado para 148 meses



    2 – O sistema verificará quantos meses possuem recolhimentos (período contributivo) dentro de todo o período decorrido para definir quantos serão somados (no mínimo 80% até 100%) para apurar a média

    Exemplo 1: o cidadão possui 246 meses com recolhimentos (todos)

    80% do período contributivo = 196,8 que será arredondado para 197

    o sistema verifica que 197 é maior que o divisor mínimo 148

    o sistema irá somar os 197 maiores salários encontrados e dividirá por 197



    Exemplo 2: o cidadão possui 200 meses com recolhimentos

    80% do período contributivo = 160

    o sistema verifica que 160 é maior que o divisor mínimo 148

    o sistema irá somar os 160 maiores salários encontrados e dividirá por 160



    Exemplo 3: o cidadão possui 150 meses com recolhimentos

    80% do período contributivo = 120

    o sistema verifica que 120 é menor que o divisor mínimo 148 porém a quantidade total de meses com recolhimento (150 meses) ainda assim é maior

    o sistema irá somar os 148 maiores salários encontrados e dividirá por 148, desconsiderando os demais (2 recolhimentos)

    neste caso foram utilizados 98% dos salários encontrados para que o cálculo fosse mais benéfico



    Exemplo 4: o cidadão possui 100 meses com recolhimentos

    80% do período contributivo = 80

    o sistema verifica que 80 é menor que o divisor mínimo 148 bem como a quantidade total de 100 meses de recolhimentos também

    o sistema irá somar os 100 maiores salários encontrados e dividirá por 148

    neste caso, como a quantidade total de recolhimentos é inferior a 60% do tempo total decorrido, o divisor mínimo sempre será aplicado


    Regra Geral

    Como na regra geral só serão computados recolhimentos efetuados a partir de 29/11/1999, o sistema verificará qual a quantidade de meses que possui recolhimentos (período contributivo) e efetuará a soma da quantidade de meses que representa 80% do período, selecionando neste caso, os meses em que houveram recolhimentos com maior valor

    Exemplo 1: o cidadão possui 200 meses com recolhimentos

    80% do período contributivo = 160

    o sistema irá somar os 160 maiores salários encontrados e dividirá por 160



    Exemplo 2: o cidadão possui 100 meses com recolhimentos

    80% do período contributivo = 80

    o sistema irá somar os 80 maiores salários encontrados e dividirá por 80.
    Fonte: (http://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/informacoes-gerais/valor-aposentadorias/)

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  4. Não entendi. ..fiquei confusa. ..Se cair na prova tô f. ..

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  6. Este comentário foi removido pelo autor.

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