Imagine que um segurado tenha trabalhado durante quatorze
anos, do período de janeiro de 1980 a janeiro de 1994. Depois disso, esse
segurado passou um bom tempo sem exercer qualquer atividade remunerada e, no
começo de 2015 arrumou um bom emprego, no qual aufere rendimentos de
R$10.000,00. Agora em março de 2016, esse segurado completou sessenta e cinco
anos e requereu, junto ao INSS, aposentadoria por idade. E aí, qual
será a sua renda mensal inicial? Vai ficar no teto do RGPS?
Para responder a essa pergunta, entra no jogo o texto de um
artigo do Decreto 3048/99 que pouca gente conhece:
Art.
188-A. Para o segurado filiado à
previdência social até 28 de novembro de 1999, inclusive o oriundo de regime
próprio de previdência social, que vier a cumprir as condições exigidas para a
concessão dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, no cálculo do
salário-de-benefício será considerada a média aritmética simples dos maiores
salários-de-contribuição, correspondentes a, no mínimo, oitenta por cento de
todo o período contributivo decorrido desde a competência julho de 1994,
observado o disposto nos incisos I e II do caput e § 14 do art. 32.
§ 1º
No caso das aposentadorias por idade, tempo de contribuição e especial,
o divisor considerado no cálculo da média a que se refere o caput não poderá
ser inferior a sessenta por cento do período decorrido da competência julho de
1994 até a data de início do benefício, limitado a cem por cento de todo o
período contributivo.
Não ficou claro o texto?
Deixa eu tentar
explicar... para se obter o resultado de uma média simples, basta somar todos
os valores e dividir pelo número de elementos. Por exemplo: a média entre 3 e 7
é obtida somando 3+7 e dividindo por dois... resultado: 5. Não foi assim que a tia nos ensinou lá na escola?
Bem, o resultado da soma
desses dois números é igual a 10, esse é o numerador. Já o resultado da soma das
parcelas é igual a dois, esse é o divisor.
O §1º do art. 188-A está
dizendo que o divisor considerado no cálculo da média dos salários de
contribuição não poderá ser inferior a 60% do período decorrido da competência julho de 1994 até a data de início do benefício. No exemplo do começo do
texto, o divisor mínimo do segurado será igual a 156. De julho de 1994 até
março são 260 meses. 60% disso é igual a 156.
O segurado só conta com
quinze meses de contribuição dentro do período compreendido entre julho de 1994
até o início do benefício, porém, o divisor de sua média será 156, e não
quinze. Já deu para perceber que a renda mensal inicial desse benefício será
igual a um salário mínimo, né?
Mas o que acontece se o divisor mínimo der maior que o período contributivo do segurado?
O §1º do art. 188-A diz
que o divisor mínimo é “limitado a cem por cento de todo o período contributivo”. Ou seja, o divisor mínimo não
poderá ser maior que o seu tempo contribuído.
A regra do divisor mínimo não é aplicada para quem se filiou a previdência após 28 de novembro de 1999.
Estavam por dentro disso?
Abraços e até a próxima.
Socorro, fiquei tonta ��
ResponderExcluirJá pensou se a banca cobra umas 5 questões sobre isso? Que Deus nos proteja dessa tragédia.
ResponderExcluirEntendi nada. Vídeo explicando plissssssssss
ResponderExcluirSOCORROO!!! Não entendi :(
ResponderExcluirem branco passo para proxima
ResponderExcluirValor do “Salário de Benefício”
ResponderExcluirEm todos os benefícios previdenciários, o chamado “Salário de Benefício” é o primeiro cálculo que o sistema realiza antes de aplicar as demais regras para se chegar ao valor da “Renda Mensal Inicial” ou RMI, que será o valor pago mensalmente ao cidadão. Como a legislação possui a regra geral e a regra transitória em vigor, explicaremos cada uma delas:
Regra transitória
1 – O sistema verificará qual o número de meses decorridos desde 07/1994 até o mês anterior ao requerimento do benefício bem como o número do divisor mínimo a ser utilizado no cálculo
Por exemplo: cidadão fez pedido de aposentadoria em 01/2015
julho/1994 a 12/2014 = 246 meses
divisor mínimo (60%) = 147,6 que será arredondado para 148 meses
2 – O sistema verificará quantos meses possuem recolhimentos (período contributivo) dentro de todo o período decorrido para definir quantos serão somados (no mínimo 80% até 100%) para apurar a média
Exemplo 1: o cidadão possui 246 meses com recolhimentos (todos)
80% do período contributivo = 196,8 que será arredondado para 197
o sistema verifica que 197 é maior que o divisor mínimo 148
o sistema irá somar os 197 maiores salários encontrados e dividirá por 197
Exemplo 2: o cidadão possui 200 meses com recolhimentos
80% do período contributivo = 160
o sistema verifica que 160 é maior que o divisor mínimo 148
o sistema irá somar os 160 maiores salários encontrados e dividirá por 160
Exemplo 3: o cidadão possui 150 meses com recolhimentos
80% do período contributivo = 120
o sistema verifica que 120 é menor que o divisor mínimo 148 porém a quantidade total de meses com recolhimento (150 meses) ainda assim é maior
o sistema irá somar os 148 maiores salários encontrados e dividirá por 148, desconsiderando os demais (2 recolhimentos)
neste caso foram utilizados 98% dos salários encontrados para que o cálculo fosse mais benéfico
Exemplo 4: o cidadão possui 100 meses com recolhimentos
80% do período contributivo = 80
o sistema verifica que 80 é menor que o divisor mínimo 148 bem como a quantidade total de 100 meses de recolhimentos também
o sistema irá somar os 100 maiores salários encontrados e dividirá por 148
neste caso, como a quantidade total de recolhimentos é inferior a 60% do tempo total decorrido, o divisor mínimo sempre será aplicado
Regra Geral
Como na regra geral só serão computados recolhimentos efetuados a partir de 29/11/1999, o sistema verificará qual a quantidade de meses que possui recolhimentos (período contributivo) e efetuará a soma da quantidade de meses que representa 80% do período, selecionando neste caso, os meses em que houveram recolhimentos com maior valor
Exemplo 1: o cidadão possui 200 meses com recolhimentos
80% do período contributivo = 160
o sistema irá somar os 160 maiores salários encontrados e dividirá por 160
Exemplo 2: o cidadão possui 100 meses com recolhimentos
80% do período contributivo = 80
o sistema irá somar os 80 maiores salários encontrados e dividirá por 80.
Fonte: (http://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/informacoes-gerais/valor-aposentadorias/)
Agora entendi.
ExcluirVou ler umas 3 vezes até entender.
ExcluirPULO E PASSO A VEZ
ResponderExcluirPirei.
ResponderExcluirNão entendi. ..fiquei confusa. ..Se cair na prova tô f. ..
ResponderExcluirdeixo em branco
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirSeriam*
ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirNossa, não entendi... =/
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