Boa tarde Leon. No material de questões elaborado por você e seu pai, questão 54, você comenta "É permitido juntar o tempo urbano com o rural, desde que o último vínculo seja rural e a idade seja urbana, é o que a doutrina chama de aposentadoria híbrida". Bem, o RPS, art. 51, parágrafo 4º diz o seguinte: "Aplica-se o disposto nos §§ 2o e 3o ainda que na oportunidade do requerimento da aposentadoria o segurado não se enquadre como trabalhador rural". Gostaria de saber se precisa, de fato, que o último vínculo seja rural. Agradeço desde já. PS. O material é muito bom.
Infelizmente discordo !!!! Quase sempre não é assim !! Leon Cadê o simulados ????!!!! Manda para nós assim nos ajuda bastante !!!!!
ResponderExcluirBoa tarde Leon. No material de questões elaborado por você e seu pai, questão 54, você comenta "É permitido juntar o tempo
ResponderExcluirurbano com o rural, desde que o último vínculo seja rural e a idade seja
urbana, é o que a doutrina chama de aposentadoria híbrida". Bem, o RPS, art. 51, parágrafo 4º diz o seguinte: "Aplica-se o disposto nos §§ 2o e 3o ainda que na oportunidade do requerimento da aposentadoria o segurado não se enquadre como trabalhador rural". Gostaria de saber se precisa, de fato, que o último vínculo seja rural. Agradeço desde já. PS. O material é muito bom.