domingo, 13 de março de 2016

Informação de utilidade às gestantes que trabalham como autônomas, empresárias, prestadoras de serviços, etc... (seguradas do RGPS como contribuintes individuais)

O art. 71 - C da Lei 8.213/91 (lei que regulamenta a concessão dos benefícios mantidos pelo Regime Geral de Previdência Social) diz que:
"Art. 71-C. A percepção do salário-maternidade, inclusive o previsto no art. 71-B, está condicionada ao afastamento do segurado do trabalho ou da atividade desempenhada, sob pena de suspensão do benefício."
Recentemente, foi editado o Memorando-Circular nº 25 /DIRBEN/INSS de 20/07/2015, que diz para os servidores do INSS considerarem qualquer contribuição que estiver sendo mostrada no sistema (CNIS) como prova de que houve o exercício da atividade durante o período em que a segurada deveria receber o salário maternidade.
O que ocorre é que a maioria das seguradas contribuintes individuais não sabe que NÃO DEVE contribuir durante o período em que esteve afastada da atividade em decorrência do parto (até porque a contribuição será descontada do próprio benefício). Inclusive grande parte dos contadores informa às seguradas errado, dizendo que elas devem contribuir nesse período.
Bem, o que tem ocorrido é que a maioria esmagadora dos pedidos de salário maternidade das seguradas contribuintes individuais tem sido indeferida em razão de haver contribuições para o INSS durante o período compreendido entre o fato gerador do benefício e a data prevista para o seu fim.
O problema é que as seguradas efetivamente têm se afastado da atividade (convenhamos que beira o absurdo imaginar que uma pessoa volte a trabalhar um dia após ter parido uma criança), mas pagam o INSS de forma equivocada durante o período, o que acarreta no indeferimento do benefício.
O pior: o INSS não aceita uma simples declaração da segurada, dizendo que contribuiu equivocadamente durante o período.
Minha orientação para as seguradas que se encontrarem nessa situação é que, ou peçam a restituição das contribuições na Receita Federal (para aquelas que pagam no carnê), ou peçam aos seus contadores para enviarem uma GFIP retificadora. Só depois disso deem entrada no pedido de salário maternidade (lembrando que vocês podem requerer o benefício até cinco anos após o fato gerador).
Estou escrevendo este texto porque estou cansado de cometer injustiças no trabalho, indeferindo benefícios, porque o governo está precisando fazer ajuste fiscal e coloca os servidores do INSS para negar benefícios por motivos bestas. Peço que compartilhem a informação.
Abraços.

24 comentários:

  1. Nesses contribuintes se encaixa o MEI?? Mesmo que não tenha funcionário?

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    1. Sim, se encaixa.

      Quando o MEI vai imprimir a guia no PGMEI, é perguntado se ele está em gozo de salário-maternidade, justamente para não colocar a contribuição para o INSS na guia.

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    2. Mesmo quando o MEI não solicitou o salário maternidade no período certo, apenas dois anos depois??

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    3. Desde a vigência do art. 71-C da Lei 8.213/91 isso deve ser observado.

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    4. Boa tarde, não sei se você concorda comigo ou algum dos colegas, mas na minha opinião o seu simulado o grau de dificuldade é um pouco maior que as provas que o Cespe vem aplicando, por favor alguém que fez o simulado pode dá sua opinião.

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  2. 1-Leon O prazo do SALÁRIO MATERNIDADE é de 5 anos? Em que parte da lei 8213 oiu do decreto isso é dito?
    2- O prazo de 5 anos não é para a Licença maternidade ?

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    1. Lei 8.213/91:
      Art. 103
      [...]
      Parágrafo único. Prescreve em cinco anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes, na forma do Código Civil.

      IN INSS 77 de 2015:

      Art. 354. O salário-maternidade poderá ser requerido no prazo de cinco anos, a contar da data do fator gerador, observado o disposto no art. 568.

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    2. Leon, no caso de falecimento da segurada o cônjuge terá apenas até o último dia do prazo previsto para o termino do salário maternidade?Não sujeitando aos 5 anos?É isso?

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  3. Muito interessante esta informação!!!

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  4. Muito nobre da sua parte, Leon! Parabéns pela atitude :)

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  5. parabens leon , ei vc ja se sente realizado no INSS ou pretende fazer outro concurso com salários ainda melhor???
    grande abraço...admiro muito a humildade de vcs...parabéns

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  6. leon será q o INSS chamará além do numero de vagas??? o que vc diz sobre isso?

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  7. vc sabe se já saiu a lista de inscritos por agência?

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  9. Leon aconteceu isso comigo sou MEI,concederam meu benefício,só que eu paguei uma contribuição para o INSS,aí um moço que trabalha lá disse que eu só teria direito a 3 parcelas do salário maternidade pq tinha pago uma contribuição estando de licença maternidade e que eu não pagasse mais nada,paguei porque não sabia que não deveria pagar e no INSS eles não me orientaram de nada,não me explicaram nada pra deixar de pagar,aí chegou a carta na minha casa do meu benefício o cartão do banco tudo direitinho, mais quando fui tentar sacar o dinheiro o INSS bloqueou,fui lá e me entregaram um papel que consta esse memorando circular, mais ninguém resolveu nada pediram pra eu voltar na segunda pra falar com a moça que bloqueou, o que devo fazer?vou perder meu benefício que é um direito meu como contribuinte? O que devo fazer para receber se for negado?desde já agradeço um abraço.

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  11. Leon, obrigada pela informação. Eu mesma pago a DAS, não tenho contador. Nesse caso tem como fazer retificação? Me dê uma orientação, por favor?

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  12. ACONTECEU EXATAMENTE ISSO COMIGO , EU PAGUEI TODOS OS MESSES E QUANDO FUI AO INSS NESSE ULTIMO DIA 16 JÁ FUI INFORMADA QUE MEU PEDIDO SERIA NEGADO ....EU GOSTARIA DE SABER SE POSSO DAR ENTRADA NOVAMENTE APOS FAZER GFIP retificadora?

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  13. Boa Tarde Leon

    Minha mulher é psicóloga autônoma.Entramos com o pedido de salário maternidade no INSS e foi indeferido.Alegaram justamente isso( que não houve afastamento do trabalho ou atividade).Isso ocorreu justamente pois minha mulher não parou de contribuir durante o periodo do benefício.Eu gostaria de saber em que dispositivo legal fala que o beneficiário tem que parar de contribuir durante o periodo do benefício? Tenho que saber isso pois tenho que fazer um recurso contra essa decisão e gostaria de me embasar legalmente...Vc acha que seria válido pedir uma restituição na receita e anexar no recurso?
    Obrigado

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  14. Boa noite!
    Leon se eu retificar as gfips, consigo o beneficio?

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  15. Leon, boa tarde! Estou nesta situacao. Acabei de recebero informativo do beneficio negado. Vc acha que adiantaria requerer na Receita a restituicao e entrar com o recurso? É o meu segundo parto e no primeiro eu tambem contribui e nao me foi negado! Ou vc acha melhor eu entrar na justica direto?

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  16. Leon, eu sou funcionária de uma empresa e tenho a guarda provisória de uma criança desde os seus 7 dias de vida. Entrei com o pedido de licença maternidade, mas foi negado alegando exercício de atividade, sendo que estou afastada das minhas atividades da empresa desde então. O que preciso fazer para demonstrar ao INSS que não estou exercendo qualquer atividade?

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  18. Ola Leon! Sobre o Memorando circular 25 DIRBEN INSS de 20/07/2015. Entrei com o pedido de salário maternidade e me chegou uma carta da previdência social, solicitando alguns documentos, dentre eles uma declaração desse Memorando preenchido e assinado, porém, busquei no Google, mas não entendi, pós não há nada para se preencher. Você pode me dar uma orientação, por favor; obrigada!!!

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