segunda-feira, 14 de março de 2016

Questão Cespe/UnB (nº 85)

Cespe/UnB. 2013. Órgão: MTE. Prova: Auditor Fiscal do Trabalho

Dona de casa inscrita como segurada facultativa do RGPS poderá recolher contribuições em atraso, desde que a primeira contribuição tenha sido recolhida sem atraso e não seja ultrapassado o prazo de seis meses após a cessação das contribuições.

(  ) Certo    (  ) Errado

39 comentários:

  1. Boa noite.
    Como não perdeu a qualidade de segurada facultativa, ela poderá recolher as contribuições em atraso. Contará como carência e TC.

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  2. Questao nivel quem estuda acerta quem nao estuda chuta .....

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  3. Questao nivel quem estuda acerta quem nao estuda chuta .....

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  4. C
    Contribuições pagas referentes a períodos anteriores à filiação contam apenas como tempo de contribuição.
    Contribuições pagas em atraso após a filiação contam como carência desde que a qualidade de segurado não tenha sido perdida.

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  5. juliana vc não quíz dizer inscrição, ao invés de filiação

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  6. Tomara que um dia alguém saiba explicar de onde que a doutrina e o CESPE tirou a informação de que a filiação do Facultativo é com a primeira SEM ATRASO, pois com base na legislação em vigor apenas para efeito de carência seria necessário a primeira sem atraso. Sendo para a filiação apenas inscrição e primeiro recolhimento.

    Art. 27. Para cômputo do período de CARÊNCIA, serão consideradas as contribuições:
    II - realizadas a contar da data de efetivo pagamento da primeira contribuição sem atraso, não sendo consideradas para este fim as contribuições recolhidas com atraso referentes a competências anteriores, no caso dos segurados contribuinte individual, especial e facultativo, referidos, respectivamente, nos incisos V e VII do art. 11 e no art. 13.

    § 3º A FILIAÇÃO na qualidade de segurado facultativo representa ato volitivo, gerando efeito somente a partir da inscrição e do primeiro recolhimento, não podendo retroagir e não permitindo o pagamento de contribuições relativas a competências anteriores à data da inscrição, ressalvado o § 3º do art. 28.

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