domingo, 3 de abril de 2016

Gabarito do simulado

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880 comentários:

  1. Errei 15, estudo, estudo, mas tá sempre faltando alguma coisa.

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    1. estou com a mesma sensação q vc. errei 16!

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    2. Caramba, estou na mesma, errei 17. Bora estudar mais, ainda dá tempo de melhorar esta nota!

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    3. nem me fale, errei 17. canseira

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    4. tbm minha gente srs, vcs vão fazer pra qual cidade ??

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    5. tbm 15. é bom que vemos os pontos que precisamos reforçar mais

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    6. Tamo junto errei 15 também! :(

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    7. Estamos na média então, kkk

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    8. errei 8, seria bom o pdf para saber onde erramos!

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    9. Errei 16 tbm kkk, vai ver foram até as mesmas

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    10. Estes valores são erros absolutos ou os erros anulando uma certa?

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  2. Que pontual! Beijos e obrigada, Leon!

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  3. Leon, o PDF vai ser disponibilizado hoje ainda?

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  4. Errei 15, estudo, estudo, mas tá sempre faltando alguma coisa.

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    1. Estou desse jeito. Vontade de chorar. Mas estudar mais né.

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    2. Não desanime, bora estudar ainda mais.

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  5. quem colou as 30 primeiras nao se iluda, hein. no dia da prova nao vai ter gabarito auxiliar nao

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  6. vai sair a colocaçao dos candidatos?

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  7. minha pontual total foi 44 pontos, não coloquei e nem vi as respostas.

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  8. A colocação vai sair quando leon?

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  9. Acertei 67 e errei 3, eu não salvei a prova, alguem sabe se o leon vai disponibilizar a prova para ver quais perguntas erramos?

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    1. SITUAÇÃO HIPOTÉTICA: José, nascido em 1940, trabalhou de carteira assinada do período de julho de 1980 a julho de 1985. Em janeiro de 2000 José voltou a contribuir para o RGPS, como segurado facultativo. ASSERTIVA: supondo que José tenha contribuído sem interrupções, em janeiro de 2010 o segurado implementou os requisitos para se aposentar por idade
      Eu acho antes de 91 o trabalho urbano conta com TC, no exercicio não falou que era rural acabei "deduzindo" que seria trabalho urbano, mas acredito que faltou afirmação

      41 - A aposentadoria especial será devida ao segurado que tiver trabalhado por, pelo menos, vinte e cinco anos sujeito, de forma permanente, não ocasional nem intermitente, a condições especiais que lhe prejudiquem a saúde ou a integridade física.
      Esse "pelo menos" prejudica em, visto que tem como se aposentar com 15 anos

      52- Salário-família e auxílio-reclusão são benefícios do RGPS devidos aos dependentes dos segurados de baixa renda.

      Pensei assim, se um dependente ir ao INSS pedir salário-familia será indeferido, pois o mesmo é pago ao segurado.

      Alguém poderia me dar a solução dessas questões, foi as que eu errei, se alguem poder esclarecer como interpretá-las, ficaria imensamente grato.

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    2. Os 5 anos de 1980 a 1985 so conta como TC

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  11. o Gab ta errado na 52, na minha opinião!Salario Familia não é pros dependentes.

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    1. tb acho que está.
      devido aos segurados por dependente

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    3. Sem dúvida, não é pago para o dependente mas para o segurado por dependente.

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    4. Art. 201 da CF/88
      IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

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    5. Não concordo com o gabarito da 25 e 52!

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    6. Ele não mencionou a CF , então a meu ver está ERRADA.

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    7. Estava com a mesma dúvida na hora da prova ref a questão 52, mas fui pela hierarquia das normas;
      CF está acima da Lei 8.213/91;

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    8. Este comentário foi removido pelo autor.

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  12. 35 total. Foi legal pra praticar, mas vejamos no próximo, pq essa agora, em termos de "ranking" não será confiável. De qualquer forma, obrigado Leon, domingo que vem, se vier postar, estarei aqui novamente, vlw!

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  13. A 52 não pode estar certa, salário-família é devido ao segurado e não ao dependente.

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    1. A questão 41 também, ao meu ver está equivocada, pois a aposentadoria especial também é concedida a quem tiver trabalhado por menos de 25 exposto a agentes nocivos à saúde e à integridade física

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    2. sim 41 também, ap especial pode ser por 15, 20 ou 25 anos dependendo da situação.

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    3. e outra, o salário família não é para todo segurado de baixa renda, ser for um segurado CI, facultativo ou especial de baixa renda não terão direito ao salário família.

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    4. A 52, ao meu ver, esta com gabarito errado.

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    5. Acredito que a questão 52 está conforme a CF;

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  14. Acho que tem gabaritos equivocados aí, Leon! principalmente a questão 52. Se puder, dê uma olhada também nas questões 41 e 30, pois me parecem equivocadas também!

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    1. Na questão 30 diz que o SB sempre estará limitado ao teto do SC e nunca será menor que o SM.

      Como assim?
      O Salário maternidade pode ultrapassar o teto de SC e o auxilio-acidente pode ser menor que o SM.

      Alguem me corrija.

      Obrigado.

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    2. Lei 8.213/91 art. 8, §2º: "O valor do salário-de-benefício não será inferior ao de um salário mínimo, nem superior ao do limite máximo do salário-de-contribuição na data de início do benefício."

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    3. Taylon de matos:
      Resposta pra sua dúvida: Lei 8.213/91, art. 28:
      " Art. 28. O valor do benefício de prestação continuada, inclusive o regido por norma especial e o decorrente de acidente do trabalho, exceto o salário-família e o salário-maternidade, será calculado com base no salário-de-benefício."

      Acredito que o Sal Maternidade não utilize o salário de benefício;
      E o Aux Acid poderá ter sua RMI (renda mensal inicial) inferior ao sal mín;

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    4. Questão 30 penso que o salário de contribuição nunca poderá ser inferior ao salário mínimo e nem superior ao salário de contribuição.
      Já a renda mensal inicial pode ser superior ou inferior.
      A questão diz salário de contribuição. Só pode ser isso o erro.
      No livro do Hugo Goês tem exatamente essa distinção.

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  15. Este comentário foi removido pelo autor.

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  16. Leon disponibiliza o pdf aí, por favor

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  17. 52 NÃO TA CERTAaaa
    Se citasse que era de acordo com a Constituição estaria correta, mas nem falou.

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    1. Tive a mesma dúvida, mas fui pela hierarquia das normas: CF está acima da lei 8.213/91;

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  18. 60 está certa?

    Auxílio-Acidente não integra o SC para cálculo do SB.

    Auxílio-Acidente integra o SC para cálculo do SB que dará origem a alguma aposentadoria ou pensão.

    Dizer que integra o SC para cálculo do SB está generalizando!!
    Na minha humilde opinião está errado!!

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    1. Essa questão está claramente errada! =/

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    2. Pois é!!
      Leon esse gabarito precisa ser revisto!!
      Está errada a 60!!

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    3. Acredito que a questão generalizou, pois a exceção é que o aux. acidente não integra o SC se estiver "sozinho" no período, ou seja, sem SC (remuneração ou salário);
      Tenho um prof de dto const que fala assim: "não trate a exceção como regra" - Alexandre Araújo;

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  19. Errei 10, na prova espero errar menos.

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  20. A 52 deve ta errado o gabarito, salario familia devido ao dependente.. ._. que eu saiba é devido ao segurado

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  21. estou contente com minha nota, pois não colei, dá pra ver onde preciso estudar mais, diferente de quem colou que está enganando a si mesmo, e na hora da prova não vai ter ajuda.

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  22. Errei 13, mas se cair na prova não erro mais!

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  23. Pra mim também a 52 o gabarito devia ser errado, salário família é devido aos segurados

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  24. Quero recurso na 41. Nao seria pelo menos 15?

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    1. Concordo!!
      Pensei a mesma coisa!!
      Dizer pelo menos 25, então no mínimo 25 em diante!!
      E os casos que dão direito a 15 e 20??
      Creio que a 41 está ERRADA

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    2. Este comentário foi removido pelo autor.

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    3. Gente não lembro mais que questão é a 41, mas se for da aposentadoria especial é pelo menos 15 mesmo... tbm marquei E

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    4. essa questão está bem equivocada mesmo...pelo menos 15...

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    5. Tbm pensei em "pelo menos 15".

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  25. No total já tirando os erros = 46. Preciso estudar mais=(

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  26. A técnica do "chute" do João antônio de certo em galera....dos 12 chutes errei 2, ou seja, 8 pontos de brinde!

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    1. Tá no youtube "informática para concursos" Prof João Antônio de informática, dono do site EVP, SÓINSS e prof do Se Joga Vídeos..

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    2. tbm quero saber dessa tecnica

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  27. Leon, disponibiliza o formulario em PDF por favor, pra cada um saber o que errou...

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  28. 52. Salário-família e auxílio-reclusão são benefícios do RGPS devidos aos dependentes dos segurados de baixa renda.
    Como considerar certo ?????

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    1. Acredito que seja de acordo com a CF;

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    2. No meu curso chegaram a me alertar que o salário família é devido ao segurado

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  29. Não são segurados obrigatórios da Previdência Social: o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que não receba remuneração. GAB E

    A QUESTÃO NÃO ESTARIA CERTA ????? " desde que NÃO receba remuneração "

    Se não recebe remuneração,então não tem obrigação ! Não seria isso ?

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    1. Acho que essa parte do "não receba remuneração" se referia ao síndico ou administrador de direção condominial;

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    2. observe que a questão diz "...desde de que não RECEBA...", com verbo no singular, portanto, só quem não recebe aí é o síndico! quanto ao associado eleito, etc, só se não receber e não tem como concluir que ele não recebe com essas informações, então poderá ser CI.

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    3. "Se não recebe remuneração" acredito que se refere somente ao sindico ou administrador condominial.
      Lei 8213, art.11, V alínea F

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    4. Gente, o associado de cooperativa é cooperado, assim é contribuinte individual, mesmo que eleito para cargo de direção....gabarito deve ser revisto....

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    5. O erro dessa questão está em afirmar que "o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade" NÃO é segurado obrigatório da previdência. E ele é sim, segurado contribuinte individual - 8.213 - Art. 11 - V - "f".

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  30. Discordo do Gabarito da 46.
    "A renda mensal inicial do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício QUE DEU ORIGEM AO AUXÍLIO-DOENÇA" e não somente "50% do salário de benefício" como foi afirmado na assertiva.

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    1. Auxílio doença não é um precedente lógico para o auxílio acidente. Se for, será calculado com base no seu SB. Se não for, será calculado normalmente ( 50% do SB )

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  31. Vai ter vídeo comentando as questões???

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  32. LEI 8213/90
    Art. 65. O salário­ família será devido, mensalmente, ao SEGURADO empregado, inclusive o doméstico, e ao
    segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados...

    GABARITO ERRADO

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    1. O Decreto 3.048 diz que é devido aos DEPENDENTES do segurado. A lei 8213 diz que é devido ao SEGURADO.

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    2. Hierarquicamente a Lei está acima do decreto.

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    3. Deveria citar se era da lei ou decreto pelo menos =/

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    4. Tb errei essa questão, mas tá na CF.
      Art. 201. IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;

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  33. 41,52 e 60 cabem recurso. Quero entrar. Kkk

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    1. 52 está correta!!

      É exatamente o que diz a Constituição no artigo 201, inciso IV.

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    2. Na minha opinião a questão 41 cabe recurso, o PELO MENOS estaria excluindo as aposentadorias de 15 e 20 anos

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  34. Qual o erro da 36??? SITUAÇÃO HIPOTÉTICA: José, nascido em 1940, trabalhou de carteira assinada do período de julho de 1980 a julho de 1985. Em janeiro de 2000 José voltou a contribuir para o RGPS, como segurado facultativo. ASSERTIVA: supondo que José tenha contribuído sem interrupções, em janeiro de 2010 o segurado implementou os requisitos para se aposentar por idade.

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    1. Na verdade ele completou os requisitos em 2009, pois de acordo com a regra de transição a carência em 2009 era de 14 anos (168 contribuições)
      Por isso está errado!!

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    2. Ele já tinha tinha implementado os requisitos para se aposentar antes de janeiro de 2010, pois estava inscrito na previdencia como trabalhador urbano antes de 1991, portanto não precisava cumprir 180 contribuições mensais. Ele teria uma carência inferior. Verifica na tabela de transição da lei 8213, art 142

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    3. Este comentário foi removido pelo autor.

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    4. Existe uma tabela de transição para carências para os segurados de antes da lei 8.212, de modo que, como o segurado adquiriu o direito de se aposentar por idade em 2005 (quando completou 65 anos), a carência era menor que de 180 contribuições. Então ele implementou os requisitos em momento anterior, não apenas em 2010.

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  35. 51 Pontos, 72% na Média do CESPE. Estou bem melhor que uns tempos atrás. Valeu Leon. Mas acho que daria para aumentar os pontos, se vc revisse algumas ai... como a 52,41,

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  36. Errei 5

    Mas sinceramente discordo do gabarito da 41 e da 60!!
    Os outros 3 erros vacilei mesmo!!
    Estou muito contente com meu resultado!!

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    1. 60 não cabe recurso, até pq o texto continua. Se parasse no auxílio acidente, sem continuação, estaria errado.
      41 cabe, é o meu caso tbm kk

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  37. Este comentário foi removido pelo autor.

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  38. Disponibiliza o simulado.

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  39. Na questão 30 diz que o SB sempre estará limitado ao teto do SC e nunca será menor que o SM.

    Como assim?
    O Salário maternidade pode ultrapassar o teto de SC e o auxilio-acidente pode ser menor que o SM.

    Alguem me corrija.

    Obrigado.

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    1. Salário Maternidade não é calculado com base no SB

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    2. Você está atrapalhando conceitos de SB; SC e RENDA MENSAL INICIAL

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    3. aux-acidente pode ser inferior ao mínimo e o aposentado por invalidez pode ter acréscimo de 25%, podendo ultrapassar o teto.
      e agora?????????????????

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    4. A questão está certa. O salário-de-benefício nunca pode ser superior ao teto do SC ou inferior ao SM.

      A renda mensal do benefício é que pode, em alguns casos, ser inferior ao SM ou superior ao SC.

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    5. Aux. acidente não substitui a remuneração e o acréscimo é apenas uma liberalidade da lei. Não influenciam no julgamento da questão. E a questão diz que a regra geral é essa.

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  40. estranho q ninguem tem duvida alguma sobre as 30 primeiras.

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    1. eu fui honesta comigo mesma e não fiquei olhando o 1º arquivo.... tanto que errei : 7, 25 e 30. agora quero ver o pdf com as perguntas para ver o que eu errei.....

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  41. Meu Deus!!!! errei muitas questões, da ate um desanimo!!! Se a prova vier assim!!! Agora tem questões passiveis de discussões.

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  42. vai choveeeer recursoooooo!!! kkkkk..
    errei as questões 24, 30, 41, 44, 52, 60...
    alguém que errou algumas ou as mesmas deseja compartilhar ideias sobre possíveis recursos?? rsrsrs...

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  43. Leon! Dá uma olhada nas questões 30, 52 e 60... não entendi o erro... alias, tem uma questão falando da aposentadoria especial que diz "o segurado", mas não tem a informação completa se é trabalhador avulso, segurado empregado e segurado especial... porque considerei errada, já que essa informação não estava na questão. Não sei o número dessa questão.

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  46. 5. Restringir a concessão do auxílio-reclusão aos dependentes dos segurados de baixa renda, dá efetividade ao princípio da seletividade e distributividade na prestação dos benefícios.

    Caramba errei essa por entender que está dizendo: não concessão aos dependentes.

    Só eu acho que da pra ter dupla interpretação?

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  48. Galera, coloquem aí em baixo a gerencia executiva e os pontos que vocês fizeram!

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    1. Natal-RN - errei 5, mas tenho certeza que a 41 e a 60 estão com o gabarito trocado, cabem recurso!!

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  49. alguém me dar uma luz ae porque eu não anotei as questão não apenas respondi e enviei o formulário precisava anotar as questão como saberei minha nota ?

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  50. 51 Certas, 5 Branco, 14 Erradas. Resultado 37 pontos. Péssimo resultado, mas acho que estou aprendendo.

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  51. Errei quatro. Não concordo com o gabarito da 30 e 52.

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  52. Este comentário foi removido pelo autor.

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  53. salário família aos dependentes Leon????Mudar aí a 52

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  54. Recurso válido para as questões 41 e 52.
    41 -> obviamente o texto limita ao TC de 25 anos. O que invalida a questão. São 15, 20 ou 25.
    52 -> Não mencionou se era segundo o decreto ou não. Logo, SF é para os segurados e não dependentes. Questão deveria ser errada.

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    1. Victor a 52 não tem como está errada, pois está exatamente de acordo com o art 201, inciso IV da CF.

      A 41 concordo que está errada!!

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  56. Errei 12... é continuar estudando! Bons estudos galera! Leon Goes, muito obrigado pelas questões!

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  57. Respostas
    1. A 30 está correta!!

      O SB está limitado entre o SM e o TETO

      O que não está limitado ao teto é a RMI (Renda Mensal Inicial)

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  58. Leon, muito obrigado por proporcionar esta oportunidade. Valeu muito.

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  59. Jhony Dos Santos o erro é devido a tabela de transição. ele implementou as condiçoes da aposentadoria antes de 2010

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  60. a questão que fala que o salário família e o auxílio reclusão são devidos aos SEGURADOS é uma copia+cola do texto da CONSTITUIÇÃO: ART. 201
    " IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda; (Inciso com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

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  62. Não concordo com o gabarito de algumas. Vai ter recurso?

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  63. Só fiz 32, o negócio tá meio baliado pra mim!

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  64. 9. A Seguridade Social compreende um conjunto de ações objetivando a garantia de direitos relacionados à Assistência Social, que tem por objetivos constitucionais a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice.

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    A questão está dizendo que é apenas Assistência.

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    1. A questão não está dizendo APENAS Assistência, está dizendo Assistência!!

      Questão incompleta não é questão errada!!

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    2. Não creio que esteja errada, pelo fato da assertiva não estar restringindo, note que não há essa palavra "APENAS" .

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  65. o gabarito oficial da 41 é ERRADA segundo a banca CESPE

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  66. A questão 30 diz que o salário de benefício será SEMPRE limitado ao teto do salário de contribuição e também não poderá ser inferior ao salário mínimo.

    Mas e o auxílio-acidente e a aposentadoria por invalidez de quem necessite de ajuda de terceiros não foge dessa regra ????

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    Respostas
    1. seu raciocínio está levando em consideração a RMI. quanto ao SB seque a regra da questão, texto da Lei.

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  67. A tonta aqui não leu a publicação do Leon até o final, por isso não anotou as respostas! rssrsrs

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  68. Respostas
    1. RN- Natal 60 líquidos!!

      Mas tenho certeza que o gabarito da 41 e da 60 serão modificados, então ficarei com 64 líquidos!!

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  69. Voltando para agradecer ao autor desse simulado.

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  70. Bom, tem que disponibilizar o PDF para vermos quais erramos. Sabemos que teremos recursos e mudanças de gabarito. Em algumas tive que tentar imaginar o que ele queria, ficou subjetivo.
    Obrigado pelo simulado Leon.

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  71. Este comentário foi removido pelo autor.

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  72. 35 - A aposentadoria por idade será devida ao trabalhador rural que, preenchidos os requisitos da comprovação de efetivo exercício de atividade rural E da carência, completar sessenta anos, se homem e cinquenta e cinco anos, se mulher. GAB C
    Não estaria E??


    § 2o Para os efeitos do disposto no § 1o deste artigo, o trabalhador rural deve comprovar o efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, por tempo igual ao número de meses de contribuição correspondente à carência do benefício pretendido, computado o período a que se referem os incisos III a VIII do § 9o do art. 11 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11,718, de 2008)

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  73. Sobre a Q52 não citou a lei então hierarquicamente devemos responder de acordo com o Art. 201 da CF/88
    IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

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  74. 60 NÃO PODE TA CERTA....
    Aux acidente só pode integrar para efeito de aposentadoria. Não entendi

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