A possibilidade de o segurado especial contribuir facultativamente com 20% sobre o salário de contribuição para fazer jus ao benefício da aposentadoria por tempo de contribuição é corolário do princípio da universalidade do atendimento e uniformidade dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais.
( ) Certo ( ) Errado
Gabarito da questão nº 01: errado.
Certo
ResponderExcluirE - Seletividade e Distributividade.
ResponderExcluirCerto
ResponderExcluirC
ResponderExcluirE
ResponderExcluirE.
ResponderExcluire - universalidade de cobertura
ResponderExcluirE
ResponderExcluirE
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ResponderExcluirLeon, como será o ranking do simulado? Séria possível ordenar por gex, por favor, e mostrar o nome dos candidatos? Esse ranking, diferente do simulado gratuito, estava muito vago, os do blog estavam perfeitos, pois continham todos os dados, sendo necessário apenas aplicar o filtro. Então fica a sugestão para vocês. O ranking não é o mais importante, mas todos nos temos muita curiosidade em saber nossas colocações.
ResponderExcluirObrigado pela atenção.
Errado
ResponderExcluirQuestão E .
ResponderExcluirO legislador teve a intenção de incluir a possibilidade do Seg. Especial receber AP. Por TC. O que isso quer dizer ? Universalidade do atendimento? Não pq já ele já é se. Especial. Então o que neste caso seria a universalidade da CORBERTURA (riscos). Logo onde se lê "atendimento" deveria ser "cobertura".
Bons estudos.
Que risco social a aposentadoria por tempo de contribuição abarca? O CESPE já cobrou isso. Parte da doutrina defende sua extinção, por não atender a nenhum risco social.
ExcluirA meu ver (se é que isso serve pra alguma coisa) esse argumento não tornaria a questão errada.
ExcluirA meu ver (se é que isso serve pra alguma coisa) esse argumento não tornaria a questão errada.
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ResponderExcluirE. É o princípio da equivalência dos benefícios e serviços entre as populações urbanas e rurais. Princípio completo: Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços as populações urbanas e rurais.
ResponderExcluire
ResponderExcluirConcordo com a Sara Mendonça.
ResponderExcluirE
ResponderExcluirCERTO.
ResponderExcluirErrado
ResponderExcluirErrado
ResponderExcluirErrado
ResponderExcluirC
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ResponderExcluirE
ResponderExcluirE
ResponderExcluirE
ResponderExcluirOpinião minha: Questão ERRADA!! Universalidade da COBERTURA.
ResponderExcluirE
ResponderExcluirCreio que o erro não esta apenas em trocar atendimento por cobertura, pois a Universalidade não poderia ser citada na situação hipotética uma vez que não entendo a Aposentadoria por Tempo de Contribuição como um risco social que é a explicação do principio da Universalidade, inclusive a doutrina ataca a Apo por TC prestada pelo INSS por não ter nenhum risco social envolvido. Desta maneira entendo que apenas o princípio da Uniformidade entre urbanos e rurais (beneficios) se aplica.
ResponderExcluirE
ResponderExcluirE
ResponderExcluirE Princípio da equivalência dos benefícios
ResponderExcluirErrado: Omitiu a palavra "equivalência" tornando a assertiva incorreta..
ResponderExcluirERRADO. Sim pelo princípio da Universalidade da cobertura e do atendimento, mas não por "uniformidade". Cobertura do atendimento visa isso, o que justamente acontece com o Segurado facultativo. Mas a Uniformidade diz respeito ao benefício concedido e não a forma como ele contribui.
ResponderExcluirSMJ.
*Linha 2: leia Universalidade do atendimento onde tem Cobertura do atendimento.
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Excluirc
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ResponderExcluire
ResponderExcluirLeon Goes assisti o vídeo com o gabarito dessa questão, porém, na minha humilde opinião esse gab é Errado. Respondi o simulado da casa dos concurseiros onde tinha uma questão dessa(palavras diferentes, mas com o mesmo sentido) e seu pai deixa claro q esse princípio deve ser dividido em duas partes, sendo que a segunda: Equivalência dos benefícios entre as populações urbanas e rurais é justamente a possibilidade do S.Especial poder contribuir facultativamente com a alíquota de 20%....pelo jeito a filosofia de Carla Perez ñ serviu para isso: que uma coisa é uma coisa, e outra coisa é outra coisa. rsrsr
ResponderExcluirLeon Goes assisti o vídeo com o gabarito dessa questão, porém, na minha humilde opinião esse gab é Errado. Respondi o simulado da casa dos concurseiros onde tinha uma questão dessa(palavras diferentes, mas com o mesmo sentido) e seu pai deixa claro q esse princípio deve ser dividido em duas partes, sendo que a segunda: Equivalência dos benefícios entre as populações urbanas e rurais é justamente a possibilidade do S.Especial poder contribuir facultativamente com a alíquota de 20%....pelo jeito a filosofia de Carla Perez ñ serviu para isso: que uma coisa é uma coisa, e outra coisa é outra coisa. rsrsr
ResponderExcluirERRADO . II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;
ResponderExcluir§ 1º O prazo do inciso II será prorrogado para até 24 (vinte e quatro) meses se o segurado já tiver pago mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.
ATENÇÃO PARA O "MAIS "
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