Cespe/UNB. 2008. Técnico do Seguro Social - INSS.
A fusão da Secretaria da Receita Federal com a Secretaria da
Receita Previdenciária centralizou em apenas um órgão a arrecadação da maioria
dos tributos federais. Contudo, a fiscalização e a arrecadação das
contribuições sociais destinadas aos chamados terceiros - SESC, SENAC, SESI,
SENAI e outros - permanecem a cargo do INSS.
CERTO ou
ERRADO?
A competência para arrecadar e
fiscalizar as contribuições devidas a terceiros também é da Secretaria da
Receita Federal. Lei 11.457/2007, art. 3º:
“Art. 3º As atribuições de que trata o art. 2o desta Lei se estendem às contribuições devidas a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos, na forma da legislação em vigor, aplicando-se em relação a essas contribuições, no que couber, as disposições desta Lei.”
Até a vigência da Lei 11.457/2007 cabia ao INSS arrecadar,
fiscalizar e cobrar as contribuições previdenciárias, mas, essas atribuições
passaram para a Secretaria da Receita Federal. Hoje, o INSS tem como principal
finalidade a concessão de benefícios previdenciários. Conforme o art. 5º da
referida norma também cabe ao INSS:
“Art. 5º Além
das demais competências estabelecidas na legislação que lhe é aplicável, cabe
ao INSS:
I - emitir certidão
relativa a tempo de contribuição;
II - gerir o Fundo do Regime Geral de Previdência
Social;
III - calcular o montante das contribuições referidas
no art. 2o desta Lei e emitir o correspondente documento de arrecadação, com
vistas no atendimento conclusivo para concessão ou revisão de benefício
requerido.”
Gabarito: Errado.
Ótimo!
ResponderExcluirMaravilha, acabou com minha dúvida!
ResponderExcluirMuito bom!
ResponderExcluirLeon a primeira parte da questão também está errada? quando diz fusão da Secretaria da Receita Federal com a Secretaria da Receita Previdenciária?
ResponderExcluirTire-me essas dúvidas, por favor.
ResponderExcluir1°
A mulher que é pensionista de acordo com as antigas regras, ou seja, pensão vitalícia, casa-se novamente vindo seu novo marido morrer sem ter cumprido os requisitos para ter a pensão escalonada, isto é, tem direito somente a 4 meses. Caso ela opte pela segunda pensão por ser maior, ela renunciará sua antiga pensão? isto é, só terá direto a 4 meses?
2°
b - em 4 (quatro) meses, se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha vertido 18 (dezoito) contribuições mensais ou se o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em menos de 2 (dois) anos antes do óbito do segurado;
Esses requisitos 18 contribuições e 2 anos de união estável são cumulativos? Sendo assim caso um segurado morre sem ter vertido 18 contribuições, mas estando casado a mais de 2 anos sua esposa terá direito a pensão escalonada ou só a 4 meses? e a situação inversa também? Ou só tem direto à pensão escalonada se for cumulativo?
desde já agradecido