Cespe/UNB. 2008. Técnico do Seguro Social - INSS.
A grande preocupação com os hipossuficientes tem sido
característica marcante da seguridade social brasileira, como pode ser
demonstrado pela recente alteração, no texto constitucional, de garantias para
inclusão dos trabalhadores de baixa renda, bem como daqueles que se dediquem,
exclusivamente, ao trabalho doméstico, sendo-lhes oferecido tempo de
contribuição, alíquotas e prazos de carência inferiores.
CERTO ou ERRADO?
Sem dúvida a seguridade social está preocupada com os
hipossuficientes. Tal preocupação pode ser evidenciada em várias políticas, tal
como a concessão do BPC LOAS, que é devido aos maiores de 65 anos e às pessoas
com deficiência que, para ter acesso a tal benefício não precisam ter contribuído
para a seguridade social, bastando que comprovem não possuir meios para prover
a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família. A “recente”
alteração a que a assertiva se referia foi a da inclusão dos §§12 e 13 ao art. 201
CF:
“§ 12. Lei disporá sobre sistema especial de inclusão
previdenciária para atender a trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda
própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua
residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda, garantindo-lhes
acesso a benefícios de valor igual a um salário-mínimo.
§ 13. O sistema especial
de inclusão previdenciária de que trata o § 12 deste artigo terá alíquotas e
carências inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral de
previdência social.”
Mas, cuidado
com a questão, pois o seu erro é quase imperceptível. A Lei não assegura o
direito a tempo de contribuição inferior,
apenas alíquotas e carência.
Errado
ResponderExcluirErrado.Questões comentadas, muito bom Leon,vou ser um leitor assíduo do blog! como sou do professor. Valeu!
ResponderExcluirE
ResponderExcluirErrado! Nada de TC.
ResponderExcluirErrei essa questão, mas depois de ler o comentário não erro mais. Valeu!
ResponderExcluirAposentadoria do deficiente por idade urbando: Será de 60 anos para o homem e 55 para a mulher. E para o rural? o mesmo ou terá desconto de 5 anos?
ResponderExcluirNão haverá desconto de cinco anos. Só poderíamos chegar ao entendimento de que, por exemplo, um trabalhador rural deficiente, que houvesse trabalhado quinze anos nessa condição, poderia se aposentar aos 55 anos se a Lei falasse que as idades mínimas para a aposentadoria por idade "seriam reduzidas em cinco anos" no caso de trabalhador rural ou deficiente.
ExcluirMas esse não é o texto da Lei, no caso dos trabalhadores rurais ela fala que " Os limites fixados no caput são reduzidos para sessenta e cinqüenta e cinco anos no caso de trabalhadores rurais" (art. 48, §1º) e no caso dos portadores de deficiência a Lei só diz que é assegurada a aposentadoria por idade aos 60 no caso do homem e 55 no caso da mulher. Deu para entender o raciocínio?
Deu sim leon.
Excluir1-Aposentado por idade urbano: 65 anos H e 60 anos M
2-Aposentado por idade rural: 60 anos H e 55 M ser rural
3-Aposentado por idade com deficiência (independente de ser urbano ou rural).60 anos homem e 55 Mulher.
Obrigado
PERFEITO!
ExcluirE
ResponderExcluirO texto constitucional fala em "alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados". Mas na prática, existe alguma situação em que o tempo de carência é efetivamente reduzido? Não lembro de nenhuma hipótese deste tipo.
ResponderExcluirEu tb gostaria de saber em que caso a carência é reduzida..... Não me lembro.
ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ExcluirLeon, boa noite! Primeiramente, parabéns pelo seu blog, e por seguir os passos de seu pai, digo no sentido da vontade de ajudar o próximo, e você está ajudando sim.
ResponderExcluirE pelo fato de você estar trabalhando lá dentro, e defendo a sua causa e a dos demais técnicos, tenho uma dúvida dentre a qual acredito que você possa me responder. O concurso de remoção do TSS, você acha provável que saia assim como o de Analista? E tendo o concurso, pode se afirmar que o edital do concurso que já foi autorizado só saia depois desse concurso de remoção? Boa noite, fique com Deus!
Te respondi no outro tópico.
ExcluirMas que questão "bem bolada"hein! Graças à Deus já li esse assunto umas trinta vezes! 😂
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