terça-feira, 3 de novembro de 2015

Questão do Leon Goes (nº 11)

Leon Góes. 2015.
Luzinete é empregada doméstica de um jogador de futebol famoso. No mês de outubro de 2015 a remuneração de Luzinete foi no valor de R$10.000,00. Portanto, podemos concluir que o seu empregador doméstico recolherá o valor de R$1.393,01 a título de contribuições para a Seguridade Social, sendo R$513,01 referentes a contribuição de Luzinete e R$880,00 referentes às suas. Tais valores deverão ser recolhidos até o dia 06 de novembro, uma vez que o dia 07 cai num sábado.
(  ) Certo    (  ) Errado

GABARITO

73 comentários:

  1. Meu chapéu!

    Desdobrando a questão:

    Segurada empregada doméstica

    Mês de outubro de 2015

    Remuneração R$10.000,00.

    Portanto, podemos concluir que:

    R$513,01 referentes a contribuição de Luzinete = Correto (11% de 4663,75)

    R$880,00 referentes às suas (do empregador) = Correto ( 8% de 10.000 + 0,8 de 10.000) (lembrando que a questão fala das contribuições previdenciárias, tem mais 8% de FGTS e 3,2 do seguro)

    recolherá o valor de R$1.393,01 a título de contribuições para a Seguridade Social= Correto

    Tais valores deverão ser recolhidos até o dia 06 de novembro, uma vez que o dia 07 cai num sábado = Correto (competência de outubro vence 07/11 como não é D útil então antecipa)

    Gabarito CERTO.

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    1. Prorroga. Então seria dia 09, segunda. Não?

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    2. Rafael, pode me explicar sobre a parte..

      (lembrando que a questão fala das contribuições previdenciárias, tem mais 8% de FGTS e 3,2 do seguro)

      Já vi que vc manja!
      Grato!

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    3. Assim, o total da contribuição que o empregador doméstico recolhe pelo Simples é 20% da remuneração paga ao empregado doméstico.
      Desmembrando esses 20% chegaremos aos valores:
      Para a seguridade social:
      8% de contribuição previdenciária patronal
      0,8% para o RAT (antigo SAT)

      Para o FGTS:
      8%

      e por fim 3,2% é um seguro contra despedida sem justa causa que será sacado pelo segurado quando for demitido sem justa causa ou pelo empregador no caso de uma demissão por justa causa.

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    4. Ahh sim. E esse seguro de 3,2% é valor fixo ou tem alguma variável?

      Desde já, muito obrigado pelos esclarecimentos.

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    5. Pelo que o prof hugo disse é fixo!

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    6. Pelo que o prof hugo disse é fixo!

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    7. Adoro suas justificativas... Bem esclarecedoras!!

      Aprendi agora..rs

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    8. Rafael, onde eu encontro a informação que hoje o empregador doméstico paga a contribuição dele sem respeitar o teto previdenciário?

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    9. Este comentário foi removido pelo autor.

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    10. Conforme publicação do professor Hugo Goes (08/11/2015) no facebook, o entendimento dele é que a BC da contribuição do empregador doméstico é o SC e não mais a remuneração (como está no livro). Assim o gabarito seria errado.

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    11. Nessa questão talvez eu marcasse ERRADA por conta de considerar a contribuição do Empregador Doméstico respeitando o teto da previdência!

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    1. Olha esse post do Leon:
      http://www.leongoes.com.br/2015/10/e-quando-data-do-vencimento-das.html

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    2. Este comentário foi removido pelo autor.

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    3. http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/recolhimento-dos-encargos-do-empregado-domestico-ate-o-dia-7-do-mes-seguinte-de-forma-antecipada-ou-postecipada/

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  3. Rafael Bertoletti, entendi. Obrigada!

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  4. Errado. A contribuição do empregador doméstico deve respeitar o teto do rgps. Portanto será de 8% sobre sobre r$ 4.663

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  6. E - contribuição do empregador doméstico é a UNICA que respeita o teto do RGPS.

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  7. Ixi! Eu diria que tá Errada pq acho q é 12% da remuneração a contribuição do empregador.

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  8. Rafael ,se essa doméstica ficasse grávida o salário maternidade seria 4663?

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  9. Questao correta. Fiquem atentos às mudanças na legislação!

    Vanemoreshi, diz a CF que a licença maternidade será concedida sem prejuízo do salário. Logo, o inss pagará o teto de R$4663,75 e o empregador completará até o valor da ultima remuneração, que no caso exposto, será de R$ 10.000

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    1. Segundo as aulas do professor Hugo Goes, não! Nesse caso RMI é o último salário de contribuição.

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    2. Suelen,essa regra é para o segurado empregado.

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  10. C a partir da competência OUTUBRO/2015

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  11. E, a contribuição do empregador doméstico de 8% +0,8% a titulo de RAT incide sobre o teto do RGPS( 4663,75).

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  12. E - Conforme a lei 8212/91 o recolhimento da contribuição do empregado doméstico é até o dia 7, postecipado. Não vejo a possibilidade de o CESPE se basear na Portaria Interministerial MPS/MF Nº 822/2015 para elaborar uma questão desse tipo. Lembrando que a 8212/91 é uma norma primária do Direito e a portaria é simplesmente um norma secundária. Em caso de divergências, prevalece a 8212/91. Bons estudos!

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  15. Errado

    Se até a CPP do empregador doméstico é limitado ao teto INSS quanto mais a CPS do empregado doméstico.


    Se esses conceitos mudaram, ainda não as vi em lei.


    Bons Estudos .

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  16. Tiro 20 vzs o chapéu. Achei tensa essa questão.

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  17. Tiro 20 vzs o chapéu. Achei tensa essa questão.

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  18. Este comentário foi removido pelo autor.

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  19. Errado.
    Contribuição do empregador doméstico (8% + 0,8%): R$ 4.663,75 * 8,8% = R$ 410,41
    Contribuição do empregado doméstico (11%): R$ 4.663,75 * 11% = R$ 513,01
    Total: R$ 923,42
    O curioso é que o empregado doméstico pagará mais contribuição previdenciária que seu empregador.

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  20. Errado. Prorroga o prazo pra o dia útil

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  21. Errado. Prorroga o prazo pra o dia útil

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  22. Questão ERRADA.
    A contribuição da Luzinete está correta R$ 513,01, ou seja 11% do SC, mas a contribuição do empregador está errada, pois é de 8,8% sobre o SC como consta na LC 150/15, art. 34,
    II - 8% (oito por cento) de contribuição patronal previdenciária para a seguridade social, a cargo do empregador doméstico, nos termos do art. 24 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991 (onde diz que é sobre o SC). Antecipando para o dia útil anterior.

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    1. OBS: Se a contribuição do empregador doméstico é sobre a remuneração integral da doméstica, gostaria que alguém publicasse a fundamentação legal para nos ajudar.

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  23. Errado. O valor do empregador é sobre o SC.

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  24. O Leon está comentando as suas perguntas em algum local?

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  25. O Leon está comentando as suas perguntas em algum local?

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  26. Leon!
    Por que a 11 está errada?
    Achei que estivesse certa!!

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  27. Errada. Ambas as contribuicoes incidem sobre a remuneracao, pelo que consta no paragrafo primeiro, art 34 lei 150/2015. Acho q esse é o único erro.

    Contribuicao do empregado = 11% 10.000= 1100
    Contribuicao do empregador = 8,8% 10.000= 880
    Total = R$1980

    Antecipando.

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  28. Errada. Ambas as contribuicoes incidem sobre a remuneracao, pelo que consta no paragrafo primeiro, art 34 lei 150/2015. Acho q esse é o único erro.

    Contribuicao do empregado = 11% 10.000= 1100
    Contribuicao do empregador = 8,8% 10.000= 880
    Total = R$1980

    Antecipando.

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  29. Este comentário foi removido pelo autor.

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  30. E - empregador doméstico contribui sobre o SC do empregado.
    Entendimento este explicitado pelo próprio Hugo Goes que comentou em seu facebook.

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  31. ERRADO , os 8,8% é sobre o salario de contribuição , logo 8,8% sobre 4663,75 ( 410,41)e os 11% tb sobre o salario de contribuição 4663,75 (513,01), logo daria =923,42

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  32. ERRADO , os 8,8% é sobre o salario de contribuição , logo 8,8% sobre 4663,75 ( 410,41)e os 11% tb sobre o salario de contribuição 4663,75 (513,01), logo daria =923,42

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