Leon Góes. 2015.
Luzinete é empregada doméstica de
um jogador de futebol famoso. No mês de outubro de 2015 a remuneração de
Luzinete foi no valor de R$10.000,00. Portanto, podemos concluir que o seu
empregador doméstico recolherá o valor de R$1.393,01 a título de contribuições
para a Seguridade Social, sendo R$513,01 referentes a contribuição de Luzinete
e R$880,00 referentes às suas. Tais valores deverão ser recolhidos até o dia 06
de novembro, uma vez que o dia 07 cai num sábado.
Meu chapéu!
ResponderExcluirDesdobrando a questão:
Segurada empregada doméstica
Mês de outubro de 2015
Remuneração R$10.000,00.
Portanto, podemos concluir que:
R$513,01 referentes a contribuição de Luzinete = Correto (11% de 4663,75)
R$880,00 referentes às suas (do empregador) = Correto ( 8% de 10.000 + 0,8 de 10.000) (lembrando que a questão fala das contribuições previdenciárias, tem mais 8% de FGTS e 3,2 do seguro)
recolherá o valor de R$1.393,01 a título de contribuições para a Seguridade Social= Correto
Tais valores deverão ser recolhidos até o dia 06 de novembro, uma vez que o dia 07 cai num sábado = Correto (competência de outubro vence 07/11 como não é D útil então antecipa)
Gabarito CERTO.
Prorroga. Então seria dia 09, segunda. Não?
ExcluirNão prorroga!! Antecipa agora
ExcluirRafael, pode me explicar sobre a parte..
Excluir(lembrando que a questão fala das contribuições previdenciárias, tem mais 8% de FGTS e 3,2 do seguro)
Já vi que vc manja!
Grato!
Assim, o total da contribuição que o empregador doméstico recolhe pelo Simples é 20% da remuneração paga ao empregado doméstico.
ExcluirDesmembrando esses 20% chegaremos aos valores:
Para a seguridade social:
8% de contribuição previdenciária patronal
0,8% para o RAT (antigo SAT)
Para o FGTS:
8%
e por fim 3,2% é um seguro contra despedida sem justa causa que será sacado pelo segurado quando for demitido sem justa causa ou pelo empregador no caso de uma demissão por justa causa.
Ahh sim. E esse seguro de 3,2% é valor fixo ou tem alguma variável?
ExcluirDesde já, muito obrigado pelos esclarecimentos.
Pelo que o prof hugo disse é fixo!
ExcluirPelo que o prof hugo disse é fixo!
ExcluirAdoro suas justificativas... Bem esclarecedoras!!
ExcluirAprendi agora..rs
Muito bom, Rafael!
ExcluirRafael, onde eu encontro a informação que hoje o empregador doméstico paga a contribuição dele sem respeitar o teto previdenciário?
ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ExcluirConforme publicação do professor Hugo Goes (08/11/2015) no facebook, o entendimento dele é que a BC da contribuição do empregador doméstico é o SC e não mais a remuneração (como está no livro). Assim o gabarito seria errado.
ExcluirNessa questão talvez eu marcasse ERRADA por conta de considerar a contribuição do Empregador Doméstico respeitando o teto da previdência!
ExcluirNa lei consta que é postecipado.
ResponderExcluirOlha esse post do Leon:
Excluirhttp://www.leongoes.com.br/2015/10/e-quando-data-do-vencimento-das.html
Este comentário foi removido pelo autor.
Excluirhttp://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/recolhimento-dos-encargos-do-empregado-domestico-ate-o-dia-7-do-mes-seguinte-de-forma-antecipada-ou-postecipada/
ExcluirRafael Bertoletti, entendi. Obrigada!
ResponderExcluirC
ResponderExcluirErrado. A contribuição do empregador doméstico deve respeitar o teto do rgps. Portanto será de 8% sobre sobre r$ 4.663
ResponderExcluirAgora a BC é a remuneração!
ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ExcluirC
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirE - contribuição do empregador doméstico é a UNICA que respeita o teto do RGPS.
ResponderExcluirIxi! Eu diria que tá Errada pq acho q é 12% da remuneração a contribuição do empregador.
ResponderExcluirÀ partir deste mês mudou. Agora é 8%.
ExcluirIsso Jorgego 8% + 0,8% para o rat!
ExcluirEu colocaria como errado!!!!
ResponderExcluirC
ResponderExcluirCERTA
ResponderExcluircerto
ResponderExcluirRafael ,se essa doméstica ficasse grávida o salário maternidade seria 4663?
ResponderExcluirSim, o RMI é o último salário de contribuição.
ExcluirCerto
ResponderExcluirQuestao correta. Fiquem atentos às mudanças na legislação!
ResponderExcluirVanemoreshi, diz a CF que a licença maternidade será concedida sem prejuízo do salário. Logo, o inss pagará o teto de R$4663,75 e o empregador completará até o valor da ultima remuneração, que no caso exposto, será de R$ 10.000
Segundo as aulas do professor Hugo Goes, não! Nesse caso RMI é o último salário de contribuição.
ExcluirSuelen,essa regra é para o segurado empregado.
ExcluirC a partir da competência OUTUBRO/2015
ResponderExcluirE, a contribuição do empregador doméstico de 8% +0,8% a titulo de RAT incide sobre o teto do RGPS( 4663,75).
ResponderExcluirC.
ResponderExcluirCorreto!!!
ResponderExcluirE - Conforme a lei 8212/91 o recolhimento da contribuição do empregado doméstico é até o dia 7, postecipado. Não vejo a possibilidade de o CESPE se basear na Portaria Interministerial MPS/MF Nº 822/2015 para elaborar uma questão desse tipo. Lembrando que a 8212/91 é uma norma primária do Direito e a portaria é simplesmente um norma secundária. Em caso de divergências, prevalece a 8212/91. Bons estudos!
ResponderExcluirTambém compartilho do seu entendimento!! (y)
ExcluirVou de CERTO.
ResponderExcluirVou de CERTO.
ResponderExcluirE
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirgabarito: certo
ResponderExcluirErrado
ResponderExcluirSe até a CPP do empregador doméstico é limitado ao teto INSS quanto mais a CPS do empregado doméstico.
Se esses conceitos mudaram, ainda não as vi em lei.
Bons Estudos .
Tiro 20 vzs o chapéu. Achei tensa essa questão.
ResponderExcluirTiro 20 vzs o chapéu. Achei tensa essa questão.
ResponderExcluire
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirErrado.
ResponderExcluirContribuição do empregador doméstico (8% + 0,8%): R$ 4.663,75 * 8,8% = R$ 410,41
Contribuição do empregado doméstico (11%): R$ 4.663,75 * 11% = R$ 513,01
Total: R$ 923,42
O curioso é que o empregado doméstico pagará mais contribuição previdenciária que seu empregador.
Errado. Prorroga o prazo pra o dia útil
ResponderExcluirErrado. Prorroga o prazo pra o dia útil
ResponderExcluirQuestão ERRADA.
ResponderExcluirA contribuição da Luzinete está correta R$ 513,01, ou seja 11% do SC, mas a contribuição do empregador está errada, pois é de 8,8% sobre o SC como consta na LC 150/15, art. 34,
II - 8% (oito por cento) de contribuição patronal previdenciária para a seguridade social, a cargo do empregador doméstico, nos termos do art. 24 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991 (onde diz que é sobre o SC). Antecipando para o dia útil anterior.
OBS: Se a contribuição do empregador doméstico é sobre a remuneração integral da doméstica, gostaria que alguém publicasse a fundamentação legal para nos ajudar.
Excluirconcordo com você Anna Júlia
ExcluirErrado. O valor do empregador é sobre o SC.
ResponderExcluirO Leon está comentando as suas perguntas em algum local?
ResponderExcluirO Leon está comentando as suas perguntas em algum local?
ResponderExcluirLeon!
ResponderExcluirPor que a 11 está errada?
Achei que estivesse certa!!
Errada. Ambas as contribuicoes incidem sobre a remuneracao, pelo que consta no paragrafo primeiro, art 34 lei 150/2015. Acho q esse é o único erro.
ResponderExcluirContribuicao do empregado = 11% 10.000= 1100
Contribuicao do empregador = 8,8% 10.000= 880
Total = R$1980
Antecipando.
Errada. Ambas as contribuicoes incidem sobre a remuneracao, pelo que consta no paragrafo primeiro, art 34 lei 150/2015. Acho q esse é o único erro.
ResponderExcluirContribuicao do empregado = 11% 10.000= 1100
Contribuicao do empregador = 8,8% 10.000= 880
Total = R$1980
Antecipando.
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirLeon poderia responder esta questão
ResponderExcluirE - empregador doméstico contribui sobre o SC do empregado.
ResponderExcluirEntendimento este explicitado pelo próprio Hugo Goes que comentou em seu facebook.
ERRADO , os 8,8% é sobre o salario de contribuição , logo 8,8% sobre 4663,75 ( 410,41)e os 11% tb sobre o salario de contribuição 4663,75 (513,01), logo daria =923,42
ResponderExcluirERRADO , os 8,8% é sobre o salario de contribuição , logo 8,8% sobre 4663,75 ( 410,41)e os 11% tb sobre o salario de contribuição 4663,75 (513,01), logo daria =923,42
ResponderExcluir