quarta-feira, 30 de dezembro de 2015

Questão do Leon Goes (nº 21)

Leon Goes. 2015

É um princípio da Seguridade Social a Irredutibilidade do Valor dos Benefícios, de forma a preservar-lhe o poder aquisitivo.


(  ) Certo    (  ) Errado

85 comentários:

  1. Errado. Este princípio, preservando o poder aquisitivo, é da previdência social.

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  2. Esse princípio garante o valor nominal e não o valor real do benefício que é igual ao poder aquisitivo. portanto (E).

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  3. Correto.Está disposto no RPS,art.1°,IV

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  4. Certo, é real. Só o STJ defende o nominal

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  5. Segundo Hugo goes. So sera nominal se citar o stf

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  6. Certo.Engloba benefícios da previdência e da assistência social.

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  7. Certo. Onde encontro o gabarito dessas questões Leon?

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  8. Errada. Este princípio é da previdência social e não da seguridade social.

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  9. Errado.nao mencionou jurisprudencia do stf

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    1. alias CORRETO por nao ter mencionado jurisprudencia do STF.

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  10. Para mim é certo....CF art 194º princípios constitucionais da seguridade social fala da irredutibilidade do valor dos benefícios como valor nominal porem na CF art 201º§4º diz que se deve manter o valor real do beneficio

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  11. entendo que esta correto ,porque a seguridade social engloba a previdência social, agora se no comando da questão fosse assistência social estaria errada

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  12. entendo que esta correto ,porque a seguridade social engloba a previdência social, agora se no comando da questão fosse assistência social estaria errada

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  13. Errado. Esse princípio é da Previdência Social.

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  14. Certo, não citou o STF pessoal a questão.

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  15. 8.213 - poder aquisitivo
    3.048 - poder aquisitivo
    STF - valor nominal
    CF - valor real
    8.2012 - valor real

    Como a questão não trouxe a fundamentação, ela está CERTA,trazendo no seu texto "valor real" ou "valor nominal".

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  16. Depende do ponto de vista Se levarmos em conta que a Previdência social esta inserida na Seguridade social , faz parte , entretanto esse princípio faz parte do rol da Previdência e não da seguridade.

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  17. Este comentário foi removido pelo autor.

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  18. ERRADO! POS NA LEI 8212 NÃO CONSTA " DE FORMA A PRESEVAR O PODER AQUISITIVO" PARA SEGURIDADE SOCIAL E SEM PARA PREVIDÊNCIA! ALGUÉM DISCORDA?

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  19. ERRADO! POS NA LEI 8212 NÃO CONSTA " DE FORMA A PRESEVAR O PODER AQUISITIVO" PARA SEGURIDADE SOCIAL E SiM PARA PREVIDÊNCIA! ALGUÉM DISCORDA?

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  20. Errado. A interpretação que o Regulamento da Previdência dá a este princípio da seguridade social é a de que seu objetivo é a preservação do poder aquisitivo do benefício, ou seja, a preservação do valor real. Fonte: Livro Hugo Góes. 10a. edição.

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  21. Certíssimo, só estaria errada se tivesse citado o STF, pois de acordo com o msm, o valor a ser preservado é o nominal.

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  22. Errado. O princípio da IRREDUTIBILIDADE do valor dos benefícios é um princípio da Seguridade Social e busca preservar o valor nominal (ou valor de face, ou valor numérico). Já quando se falar em REAJUSTE PERIÓDICO dos benefícios aí sim será a fim de preservar o valor real(ou poder aquisitivo). O reajustamento periódico é específico da Previdência Social. Periódico significa que será 1 vez ao ano e com base no INPC.

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  23. Errado. O princípio da IRREDUTIBILIDADE do valor dos benefícios é um princípio da Seguridade Social e busca preservar o valor nominal (ou valor de face, ou valor numérico). Já quando se falar em REAJUSTE PERIÓDICO dos benefícios aí sim será a fim de preservar o valor real(ou poder aquisitivo). O reajustamento periódico é específico da Previdência Social. Periódico significa que será 1 vez ao ano e com base no INPC.

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  24. Este comentário foi removido pelo autor.

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  25. A interpretação que o Regulamento da Previdência Social (art. 1º, parágrafo único, IV) dá a este princípio da Seguridade Social é a de que seu objetivo é a preservação do poder aquisitivo do benefício, ou seja, a preservação do valor real

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  26. CERTO

    De acordo com o Regulamento da Previdência Social está certo!!

    Se a questão perguntasse de acordo com a Jurisprudência do STF ai sim estaria errado!!

    Temos que responder exatamente o que a questão pede!!

    Portanto como não temos nenhuma referência à jurisprudência na questão, então devemos considerar o que diz o Regulamento, logo está CORRETO!!

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  27. errado
    este é um princípio da previdência social e não da seguridade, se analisar a letra da constituição.
    Mesmo não tendo citado o STF, o que a tornaria errada (por esse defender o valor nominal) ela está errada por dizer que é da seguridade,enquanto é só da previdência, mais específico, caberia recurso eu acho (caso o gabarito seja CERTO)

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