Para mim é certo....CF art 194º princípios constitucionais da seguridade social fala da irredutibilidade do valor dos benefícios como valor nominal porem na CF art 201º§4º diz que se deve manter o valor real do beneficio
entendo que esta correto ,porque a seguridade social engloba a previdência social, agora se no comando da questão fosse assistência social estaria errada
entendo que esta correto ,porque a seguridade social engloba a previdência social, agora se no comando da questão fosse assistência social estaria errada
Depende do ponto de vista Se levarmos em conta que a Previdência social esta inserida na Seguridade social , faz parte , entretanto esse princípio faz parte do rol da Previdência e não da seguridade.
Errado. A interpretação que o Regulamento da Previdência dá a este princípio da seguridade social é a de que seu objetivo é a preservação do poder aquisitivo do benefício, ou seja, a preservação do valor real. Fonte: Livro Hugo Góes. 10a. edição.
Errado. O princípio da IRREDUTIBILIDADE do valor dos benefícios é um princípio da Seguridade Social e busca preservar o valor nominal (ou valor de face, ou valor numérico). Já quando se falar em REAJUSTE PERIÓDICO dos benefícios aí sim será a fim de preservar o valor real(ou poder aquisitivo). O reajustamento periódico é específico da Previdência Social. Periódico significa que será 1 vez ao ano e com base no INPC.
Errado. O princípio da IRREDUTIBILIDADE do valor dos benefícios é um princípio da Seguridade Social e busca preservar o valor nominal (ou valor de face, ou valor numérico). Já quando se falar em REAJUSTE PERIÓDICO dos benefícios aí sim será a fim de preservar o valor real(ou poder aquisitivo). O reajustamento periódico é específico da Previdência Social. Periódico significa que será 1 vez ao ano e com base no INPC.
A interpretação que o Regulamento da Previdência Social (art. 1º, parágrafo único, IV) dá a este princípio da Seguridade Social é a de que seu objetivo é a preservação do poder aquisitivo do benefício, ou seja, a preservação do valor real
errado este é um princípio da previdência social e não da seguridade, se analisar a letra da constituição. Mesmo não tendo citado o STF, o que a tornaria errada (por esse defender o valor nominal) ela está errada por dizer que é da seguridade,enquanto é só da previdência, mais específico, caberia recurso eu acho (caso o gabarito seja CERTO)
Errado. Este princípio, preservando o poder aquisitivo, é da previdência social.
ResponderExcluircerto
ResponderExcluircerto
ResponderExcluirErrado
ResponderExcluirCccc
ResponderExcluirERRADO
ResponderExcluirEsse princípio garante o valor nominal e não o valor real do benefício que é igual ao poder aquisitivo. portanto (E).
ResponderExcluirC
ResponderExcluirCorreto.Está disposto no RPS,art.1°,IV
ResponderExcluirE
ResponderExcluirCerto, é real. Só o STJ defende o nominal
ResponderExcluirE
ResponderExcluirCerto
ResponderExcluirCerto
ResponderExcluirSegundo Hugo goes. So sera nominal se citar o stf
ResponderExcluirCerto.Engloba benefícios da previdência e da assistência social.
ResponderExcluirC
ResponderExcluirC
ResponderExcluirC
ResponderExcluirERRADO
ResponderExcluirCccc
ResponderExcluirCerto. Onde encontro o gabarito dessas questões Leon?
ResponderExcluirErrada. Este princípio é da previdência social e não da seguridade social.
ResponderExcluirC
ResponderExcluirC
ResponderExcluirErrado.nao mencionou jurisprudencia do stf
ResponderExcluiralias CORRETO por nao ter mencionado jurisprudencia do STF.
ExcluirCerto
ResponderExcluirC
ResponderExcluirCerto
ResponderExcluirE.princípio da Previd Social
ResponderExcluirPara mim é certo....CF art 194º princípios constitucionais da seguridade social fala da irredutibilidade do valor dos benefícios como valor nominal porem na CF art 201º§4º diz que se deve manter o valor real do beneficio
ResponderExcluirentendo que esta correto ,porque a seguridade social engloba a previdência social, agora se no comando da questão fosse assistência social estaria errada
ResponderExcluirentendo que esta correto ,porque a seguridade social engloba a previdência social, agora se no comando da questão fosse assistência social estaria errada
ResponderExcluirCerto....
ResponderExcluirCerto....
ResponderExcluirCerto
ResponderExcluircerto
ResponderExcluircerto
ResponderExcluirCerto
ResponderExcluirCerto
ResponderExcluirC
ResponderExcluirC
ResponderExcluirErrado. Esse princípio é da Previdência Social.
ResponderExcluirQual gabarito?
ResponderExcluirCerto, não citou o STF pessoal a questão.
ResponderExcluir8.213 - poder aquisitivo
ResponderExcluir3.048 - poder aquisitivo
STF - valor nominal
CF - valor real
8.2012 - valor real
Como a questão não trouxe a fundamentação, ela está CERTA,trazendo no seu texto "valor real" ou "valor nominal".
c
ResponderExcluirErrado?
ResponderExcluirquando sai o gabarito?
Depende do ponto de vista Se levarmos em conta que a Previdência social esta inserida na Seguridade social , faz parte , entretanto esse princípio faz parte do rol da Previdência e não da seguridade.
ResponderExcluirErrado
ResponderExcluirc
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirErrado
ResponderExcluirERRADO! POS NA LEI 8212 NÃO CONSTA " DE FORMA A PRESEVAR O PODER AQUISITIVO" PARA SEGURIDADE SOCIAL E SEM PARA PREVIDÊNCIA! ALGUÉM DISCORDA?
ResponderExcluirERRADO! POS NA LEI 8212 NÃO CONSTA " DE FORMA A PRESEVAR O PODER AQUISITIVO" PARA SEGURIDADE SOCIAL E SiM PARA PREVIDÊNCIA! ALGUÉM DISCORDA?
ResponderExcluirE
ResponderExcluirErrado. A interpretação que o Regulamento da Previdência dá a este princípio da seguridade social é a de que seu objetivo é a preservação do poder aquisitivo do benefício, ou seja, a preservação do valor real. Fonte: Livro Hugo Góes. 10a. edição.
ResponderExcluirE
ResponderExcluirE
ResponderExcluirCertíssimo, só estaria errada se tivesse citado o STF, pois de acordo com o msm, o valor a ser preservado é o nominal.
ResponderExcluirCERTÍSSIMOOOOOOOOOOOOOOO
ResponderExcluirCERTÍSSIMOOOOOOOOOOOOOOO
ResponderExcluirCERTO. De acordo com RPS.
ResponderExcluirCERTO
ResponderExcluirEeee, da previdência
ResponderExcluirEeee, da previdência
ResponderExcluirErrado. O princípio da IRREDUTIBILIDADE do valor dos benefícios é um princípio da Seguridade Social e busca preservar o valor nominal (ou valor de face, ou valor numérico). Já quando se falar em REAJUSTE PERIÓDICO dos benefícios aí sim será a fim de preservar o valor real(ou poder aquisitivo). O reajustamento periódico é específico da Previdência Social. Periódico significa que será 1 vez ao ano e com base no INPC.
ResponderExcluirErrado. O princípio da IRREDUTIBILIDADE do valor dos benefícios é um princípio da Seguridade Social e busca preservar o valor nominal (ou valor de face, ou valor numérico). Já quando se falar em REAJUSTE PERIÓDICO dos benefícios aí sim será a fim de preservar o valor real(ou poder aquisitivo). O reajustamento periódico é específico da Previdência Social. Periódico significa que será 1 vez ao ano e com base no INPC.
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluire o gabarito oficial?
ResponderExcluirCerto
ResponderExcluirC
ResponderExcluirCERTO
ResponderExcluirA interpretação que o Regulamento da Previdência Social (art. 1º, parágrafo único, IV) dá a este princípio da Seguridade Social é a de que seu objetivo é a preservação do poder aquisitivo do benefício, ou seja, a preservação do valor real
ResponderExcluirc
ResponderExcluirCc
ResponderExcluirCERTO
ResponderExcluirDe acordo com o Regulamento da Previdência Social está certo!!
Se a questão perguntasse de acordo com a Jurisprudência do STF ai sim estaria errado!!
Temos que responder exatamente o que a questão pede!!
Portanto como não temos nenhuma referência à jurisprudência na questão, então devemos considerar o que diz o Regulamento, logo está CORRETO!!
Certo
ResponderExcluirCerto
ResponderExcluirerrado
ResponderExcluireste é um princípio da previdência social e não da seguridade, se analisar a letra da constituição.
Mesmo não tendo citado o STF, o que a tornaria errada (por esse defender o valor nominal) ela está errada por dizer que é da seguridade,enquanto é só da previdência, mais específico, caberia recurso eu acho (caso o gabarito seja CERTO)
onde vejo o gabarito?
ResponderExcluironde vejo o gabarito?
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ExcluirNão existe um gabarito você tem que correr atrás
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