terça-feira, 22 de março de 2016

Frase 22/03/2016


3 comentários:

  1. Bom dia Leon. Cara, por favor me tira uma dúvida. Em relação a retificação no edital.

    Uma lei publicada antes do edital que, teve alguns de seus dispositivos entrando em vigência agora em Janeiro (pós-edital), precisará ser retificada pra nosso estudo.

    Ex na prática: O termo "deficiência grave", que hoje vigora nos Art.16 e 77 da 8.213/91 valerá para nossa prova? Ainda que sua vacatio legis tenha sido " pós-edital"

    Agradeço a compreensão,um grande abraço e fica com Deus. (y)

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  2. Bom dia Leon. No material de questões elaborado por você e seu pai, questão 54, você comenta "É permitido juntar o tempo
    urbano com o rural, desde que o último vínculo seja rural e a idade seja
    urbana, é o que a doutrina chama de aposentadoria híbrida". Bem, o RPS, art. 51, parágrafo 4º diz o seguinte: "Aplica-se o disposto nos §§ 2o e 3o ainda que na oportunidade do requerimento da aposentadoria o segurado não se enquadre como trabalhador rural". Gostaria de saber se precisa, de fato, que o último vínculo seja rural. Agradeço desde já. PS. O material é muito bom.

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  3. Leon, quando será o próximo simulado?

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