Cespe/UnB.
2013. Órgão: MTE. Prova: Auditor Fiscal do Trabalho
Indivíduo que exerce, de
forma autônoma, atividade de contador devidamente reconhecida pelo órgão de
classe é considerado, de acordo com a legislação previdenciária, segurado
facultativo.
( ) Certo
( ) Errado
E
ResponderExcluirErrado, CI
ResponderExcluirE
ResponderExcluirerrado
ResponderExcluirerrado
ResponderExcluirerrado é CI
ResponderExcluirErrado, Contribuinte Individual.
ResponderExcluirE. CI
ResponderExcluirE-CI
ResponderExcluirErrado
ResponderExcluirErrado
ResponderExcluirErrado
ResponderExcluirErrado. Será contribuinte individual
ResponderExcluirE
ResponderExcluirErrada
ResponderExcluirErrado
ResponderExcluirErrado
ResponderExcluirO tempo de serviço anterior ou posterior à obrigatoriedade de filiação à Previdência Social sempre contado mediante indenização da contribuição
ResponderExcluircorrespondente ao período respectivo, com acréscimo de juros moratórios de
zero vírgula cinco por cento ao mês, capitalizados anualmente, e multa de dez por cento.
E. Ele é contribuinte individual.
ExcluirE. Ele é contribuinte individual.
ExcluirErrado
ResponderExcluirErrado
ResponderExcluirE
ResponderExcluirPessoal, alguém poderia me ajudar aqui? Já que o STF declarou inconstitucional o art 22, IV da lei 8212, ou seja, a empresa tomadora de serviços não mais deve contribuir com 15% sobre o valor bruto da nota fiscal, relativo aos serviços prestados pelos cooperados - então, qual seria a contribuição dessa empresa? 20 ou 0%?
ResponderExcluirA cooperativa de trabalho agora deve recolher e repassar 20% referente à contribuição dos cooperados.
Rapaz, excelente dúvida a sua Daniele, eu estava por fora dessa! rs, mas o olha o que eu achei! "Empresas que contratam cooperativas de táxi, cooperativas de serviços médicos (Unimed, por exemplo), cooperativas de serviços odontológicos (Uniodonto, por exemplo), dentre outros, podem suspender o recolhimento da contribuição patronal de 15% a partir da competência junho/2015, sem maiores dúvidas ou sem qualquer necessidade de buscar segurança maior via processo junto à Receita Federal ou ao Poder Judiciário."
ExcluirOu seja, pelo que entendi não há mais esse recolhimento. Fonte:
http://www.opentreinamentos.com.br/blog/gestaotributaria/receita-federal-deixa-de-exigir-inss-sobre-pagamentos-a-cooperativas-de-trabalho/
Oi, Lucas! Também tinha entendido isso, ou seja, contribuição da empresa contratante = 0%.
Excluir:)
Ate sair algo que regule elas não contribuem, cabendo ainda receber o q foi pago.
ExcluirAte sair algo que regule elas não contribuem, cabendo ainda receber o q foi pago.
ExcluirErrado
ResponderExcluirErrado, CI desde que não recebe remuneração dos cofres públicos .
ResponderExcluirErrado
ResponderExcluir