24. Não são segurados obrigatórios da Previdência Social: o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que não receba remuneração.
simples... vc soma seus pontos normalmente sem contar com as 3 anulações, então no máximo será 67 pontos. assim que vc concluir essa conta é só somar mais 3.
Nas anuladas todos ganham o ponto. Ou seja, se voce errou as que forama anuladas, some dois pontos para cada uma. Se você acertou, não some sem diminua nada.
Ninguém da minha GEX entre os primeiros... nem tudo está perdido...kkkkk....no próximo vamos melhorar isso aí...e não fazer o simulado errado...kkkk .... valeu Leon...
E se não não receber, pode ser segurado especial. Art.11 da Lei 8213 § 8o Não descaracteriza a condição de segurado especial: VI - a associação em cooperativa agropecuária ou de crédito rural; Imagine que diversos SE organizem-se e formem uma cooperativa de produção, não serão considerados CI, no entanto, são segurados obrigatórios do RGPS. Imagino que que seja isso!
Leon, caro amigo essas pontuações são já descontando, uma errada anula uma certa, pois como o amigo João Corsi mencionou apenas 67 questões foram consideradas válidas, aguardamos s listagem completa, pois mesmos que não alcancemos a pontuação necessária nos verificamos onde podemos melhorar, que o Senhor Altíssimo te abençoe deste de Siao ate ao confins da terra.
Estava escrito na página do Leon Góes no Face, desde o 1º dia: "Simulado gratuito" e "Acesso ao ranking sob uma pequena contribuição" (merecidamente, pelo trabalho).
Questão 28 está com o gabarito errado, eu sei que a segurada especial tem 10 meses de carência para o salário maternidade, mas vejam o art. 39 parágrafo único da lei 8213:
Art. 39. Para os segurados especiais, referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, fica garantida a concessão:
Parágrafo único. Para a segurada especial fica garantida a concessão do salário-maternidade no valor de 1 (um) salário mínimo, desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao do início do benefício.
Puxa, que alegria poder estar nesse ranking, obrigado Leon. Isso é um motivação para continuar estudando mais e mais. Em seu primeiro simulado eu havia deixado um pouco de lado o afinco em Dir. Previdenciário pois estava estudando para um concurso segundário, ao ver meu resultado fiquei espantado, pouco mais de 40 pontos, menos de 40% de acertos, aquilo foi um incentivo para acentuar minha preparação e rever os meus pontos fracos. Obrigado novamente pela oportunidade.
Gabriel, é que na questão cita como se concedesse aux.-acidente SOMENTE em caso de acidente de trabalho, e não é, é por acidente de qq natureza ou causa.
Ex. Um cara que quebra as 2 pernas jogando bola, será concedido o benefício, mesmo que não tem sido decorrido de trabalho ou no trabalho.
Art. 4o Para os fins do reconhecimento do direito ao benefício, considera-se:
V - família para cálculo da renda per capita: conjunto de pessoas composto pelo requerente, o cônjuge, o companheiro, a companheira, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto;
Art. 19. O Benefício de Prestação Continuada será devido a mais de um membro da mesma família enquanto atendidos os requisitos exigidos neste Regulamento.
Parágrafo único. O valor do Benefício de Prestação Continuada concedido a idoso não será computado no cálculo da renda mensal bruta familiar a que se refere o inciso VI do art. 4o, para fins de concessão do Benefício de Prestação Continuada a outro idoso da mesma família.
De acordo com a LOAS: "Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)
§ 1o Para os efeitos do disposto no caput, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)"
Por este motivo, as rendas auferidas pelo filho e a nora não entram na contagem do limite de renda per capita de 1/4 do SM para recebimento do benefício.
De acordo com a LOAS: "Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)
§ 1o Para os efeitos do disposto no caput, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)"
Por este motivo, as rendas auferidas pelo filho e a nora não entram na contagem do limite de renda per capita de 1/4 do SM para recebimento do benefício.
Pq o meu nome não saiu na lista do resultado final? Será que foi pq após as 18h eu ainda estava fazendo? Fiz 3 questões erradas e deixei 1 em branco. Das 3 erradas, duas foram anuladas.
Gostei bastante do simulado, me lembrei dele já ia da 4 horas e tive meia horinha pra responder e não li todas as questões direito mas mesmo assim consegui uma pontuação muito boa, só errei as que não dei muita atenção... Vamos lá, bola pra frente, refiz agora e me animei com a nova pontuação.
JOSÉ NASCEU - 1970 TRABALHO CTPS - 07/1980 A 07/1985 SEM TRABALHAR - 08/1985 A 2000 - 15 ANOS SEM TRABALHAR
CONTRIBUI COMO SEGURADO FACUL - 2000 A 2010
OU SEJA JÁ TEM O TEMPO DE CARÊNCIA DE 180 CONT., CERTO? ERRAAAADO.
TEM QUE FICAR ATENTO QUE JOSE COMEÇOU A TRABALHAR ANTES 24/07/1991, E COM ISSO, ELE ESTÁ SUJEITO A TABELA PROGRESSIVA ( 8213, ART. 142)
JOSÉ SÉ PRECISARIA DE 150 CONTRIBUIÇÕES JÁ QUE ELE COMPLETOU 65 ANOS EM 2005 E NÃO DE 180 CONTRIBUIÇÕES COMO A QUESTÃO PROPÔS.
DAÍ VC FAZ A SEGUINTE PERGUNTA: PQ 2005? PQ JOSÉ COMPLETOU OS 65 ANOS EM 2005, E NA SÚM 44 DA TNU DIZ QUE: "Para efeito de aposentadoria urbana por idade, a tabela progressiva de carência prevista no art. 142 da Lei nº 8.213/91 deve ser aplicada em função do ano em que o segurado completa a idade mínima para concessão do benefício, ainda que o período de carência só seja preenchido posteriormente."
EM SÍNTESE ELE PODERIA SE APOSENTAR EM 2007, BEM ANTES QUE 2010.
Discordo! Dizer que o segurado implementou os requisitos para se aposentar em janeiro de 2010 não é uma assertiva a ser considerada errada. Agora, se a questão dissesse "José só veio a implementar os requisitos em janeiro de 2010", aí sim, dar-se-ia a entender que José só poderia se aposentar em janeiro de 2010, quando na verdade ele ja teria o direito em 2007 em razão da tabela progressiva.
Pessoal essa questão foi considerada como errada, queria saber o motivo.. alguém pd me ajudar?
"Maria Aparecida deseja comprovar o exercício da agricultura para fazer jus ao benefício de aposentadoria por idade. Para dar entrada no benefício junto ao INSS, ela apresentou apenas uma declaração do sindicato dos trabalhadores rurais onde ela mora, onde consta que ela trabalhou durante 20 anos nessa atividade e que estava a exercendo na data do pedido. A autarquia considera que esse documento é, por si só, bastante para a finalidade pretendida, por isso o benefício deverá ser deferido."
Pessoal essa questão foi considerada como errada, queria saber o motivo.. alguém pd me ajudar?
"Maria Aparecida deseja comprovar o exercício da agricultura para fazer jus ao benefício de aposentadoria por idade. Para dar entrada no benefício junto ao INSS, ela apresentou apenas uma declaração do sindicato dos trabalhadores rurais onde ela mora, onde consta que ela trabalhou durante 20 anos nessa atividade e que estava a exercendo na data do pedido. A autarquia considera que esse documento é, por si só, bastante para a finalidade pretendida, por isso o benefício deverá ser deferido."
Art. 62. A prova de tempo de serviço, considerado tempo de contribuição na forma do art. 60, observado o disposto no art. 19 e, no que couber, as peculiaridades do segurado de que tratam as alíneas "j" e "l" do inciso V do caput do art. 9º e do art. 11, é feita mediante documentos que comprovem o exercício de atividade nos períodos a serem contados, devendo esses documentos ser contemporâneos dos fatos a comprovar e mencionar as datas de início e término e, quando se tratar de trabalhador avulso, a duração do trabalho e a condição em que foi prestado.(Redação dada pelo Decreto nº 4.079, de 2002)
Repare que diz "documentos", aprendi também que não basta APENAS uma prova, depois no § 4º Se o documento apresentado pelo segurado não atender ao estabelecido neste artigo, a prova exigida pode ser complementada por outros documentos que levem à convicção do fato a comprovar, inclusive mediante justificação administrativa, na forma do Capítulo VI deste Título. Tentei resumir a resposta, mas leia este artigo completo para um melhor entendimento já que agora te dei uma dica de fundamentação.
Tássia nesse artigo mostra que pode ser apresentado só esse documento para a aposentadora por tempo de contribuição: "II - de exercício de atividade rural, alternativamente: (Redação dada pelo Decreto nº 6.722, de 2008). ................. c) declaração fundamentada de sindicato que represente o trabalhador rural ou, quando for o caso, de sindicato ou colônia de pescadores, desde que homologada pelo INSS; (Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008)." Uma outra pessoa me alertou que o erro da questão é por citar Aposentadoria por Idade, e não por tempo de contribuição, deve ser isso. Obrigada por responder!
Larissa, a pessoa que te orientou sobre o erro de citar a aposentadoria está equivocada. Pelo que dizia o regulamento na palavra "documentos" realmente não dá aquela certeza absoluta, mas daria pra deduzir que seria mais de um. No entanto, a sua resposta está na IN INSS nº 77 de 2015. Art. 47. A comprovação do exercício de atividade rural do segurado especial, observado o disposto nos arts. 118 a 120, será feita mediante a apresentação de um dos seguintes documentos: II - declaração fundamentada de sindicato que represente o trabalhador rural ou, quando for o caso, de sindicato ou colônia de pescadores, desde que homologada pelo INSS;
Art. 111. As declarações fornecidas por entidades ou autoridades referidas no inciso II do art. 47 e arts. 49 e 110, serão submetidas à homologação do INSS, conforme Termo de Homologação constante do Anexo XIV, condicionada à apresentação de documento de início de prova material, dos mencionados no art. 54, contemporâneo ou anterior ao fato nele declarado, observado o disposto no art. 106.
Fica subentendido que é preciso mais que essa declaração.
Entendeu? É uma assunto meio complicado, mas pelo que entendi da explicação do Leon no livro dele, é preciso mais que apenas essa declaração, ou como diz o regulamento, "documentos". Já vi gente dizendo que são no mínimo 3 documentos, mas não tenho certeza. Mas grave que 1 só não basta.
Por que esta assertiva está errada? SITUAÇÃO HIPOTÉTICA: José, nascido em 1940, trabalhou de carteira assinada do período de julho de 1980 a julho de 1985. Em janeiro de 2000 José voltou a contribuir para o RGPS, como segurado facultativo.
ASSERTIVA: supondo que José tenha contribuído sem interrupções, em janeiro de 2010 o segurado implementou os requisitos para se aposentar por idade.
Também queria ter certeza dessa aí, pois marquei errado na hora porque pensei que o tempo trabalhado de 1980 a 1985 conta como contribuição, mas não como carência. Mas não tenho certeza.
Acredito ser justo disponibilizar a colocação geral, e não só de quem foi extremamente bem, até pq acaba desanimando e desmerecendo que não foi TÃO BEM ASSIM...
Qual o erro da questão 12? SITUAÇÃO HIPOTÉTICA: Maurício é um servidor público ocupante de cargo em comissão. ASSERTIVA: Nessas condições, Maurício é necessariamente um segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social como empregado. Não repete o art. 11, I, "g"?
Bruna, se ele fosse ocupante exclusivamente de cargo em comissão, seria segurado obrigatório do RGPS. Mas como ele é servidor público, já está vinculado ao regime próprio.
Leon, como que o pessoal fez 68 pontos se 3 questões foram anuladas??? o total de questões não ficaria 67 já que as anuladas não ganham nem perdem pontos?
Leon só tive tempo hoje de fazer o simulado, será que consigo saber minha pontuação?
ResponderExcluirtbm qria saber
ExcluirEU TBM
ExcluirEu também.
ExcluirOnde eu consigo o simulado gente? Obrigada!
ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ExcluirTbm gostaria de saber minha pontuação!
ExcluirE o resto da classificação, como iremos ter acesso?
ResponderExcluirO critério de desempate foi o horário de envio da respostas.
ResponderExcluirLeon, meu caro. Não disponibilizar a colocação geral?
ExcluirSai ainda hoje de cada estado?
ExcluirAlterou o gabarito de alguma?
Excluirleon, só errei 4 questões cara, porque meu nome não está ai?
Excluirse errou 4 não tem como está aí, é estilo cespe, uma errada anula uma certa.
ExcluirFaltou estado, e o Rio Grande do Sul tche?
ExcluirOnde está o erro dessa questão?
Excluir24. Não são segurados obrigatórios da Previdência Social: o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que não receba remuneração.
O associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, é considerado CI.
ExcluirPorém, a lei finaliza expondo : "...desde que recebam remuneração". Logo, se não recebem remuneração não se classificam como obrigatório.
ExcluirNão é?
Esse final "desde que não recebam remuneração " se refere ao sindico e não ao associado. ..
ExcluirE o restante???? Como que fizeram 68 pontos se só 67 questões foram válidas?
ResponderExcluirPorque quando é anulada todos ganham um ponto!
Excluira questão anulada soma 1 ponto.
Excluirentão se teve 3 anuladas, serão 3 pontos a mais para todos os candidatos.
Me explica, por favor, como refazer a conta?
Excluirsimples... vc soma seus pontos normalmente sem contar com as 3 anulações, então no máximo será 67 pontos. assim que vc concluir essa conta é só somar mais 3.
ExcluirObrigada :D
ExcluirNas anuladas todos ganham o ponto.
ExcluirOu seja, se voce errou as que forama anuladas, some dois pontos para cada uma. Se você acertou, não some sem diminua nada.
Por Favor Leon Poste a Nota de Todo mundo .....
ResponderExcluirE o resto da classificação, como iremos ter acesso?
ResponderExcluirLeon, e a planilha com o ranking dos demais participantes?
ResponderExcluirFiz 66, mas foi legal ver meu nome ai.
ResponderExcluirPoxa cara parabéns, pelo visto Petrolina a nota vai ser torando... kkkkkk
ExcluirNinguém da minha GEX entre os primeiros... nem tudo está perdido...kkkkk....no próximo vamos melhorar isso aí...e não fazer o simulado errado...kkkk .... valeu Leon...
ResponderExcluirPor gerencia??
ResponderExcluirserá que as gex tão certas? lembro desse lucas comentando ontem nas questões q a dele era natal...
ResponderExcluirenfim, parabéns pessoar!
Tá na minha GEX, complicou :\
ExcluirGerência?
ResponderExcluirLeon,
ResponderExcluirVc pode explicar a 24? To aqui lendo o decreto... Não estou conseguindo achar o erro da questão!
Associado eleito para cargo de direçao em cooperativa é segurado obrigatorio como CI
ExcluirDesde que receba por isso!
ExcluirE se não não receber, pode ser segurado especial.
ExcluirArt.11 da Lei 8213
§ 8o Não descaracteriza a condição de segurado especial:
VI - a associação em cooperativa agropecuária ou de crédito rural;
Imagine que diversos SE organizem-se e formem uma cooperativa de produção, não serão considerados CI, no entanto, são segurados obrigatórios do RGPS.
Imagino que que seja isso!
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirLeon tem como você colocar pelo menos os primeiros de cada gex? queria saber o primeiro colocado da gex de Belém PA.
ResponderExcluirVai ter classificação de todas as GEX?
ResponderExcluirCadê a relação geral?
ResponderExcluirPensei que iria sair colocação de todos!! , por AGENCIA OU DOS 20 PRIMEIROS
ResponderExcluirLeon, caro amigo essas pontuações são já descontando, uma errada anula uma certa, pois como o amigo João Corsi mencionou apenas 67 questões foram consideradas válidas, aguardamos s listagem completa, pois mesmos que não alcancemos a pontuação necessária nos verificamos onde podemos melhorar, que o Senhor Altíssimo te abençoe deste de Siao ate ao confins da terra.
ResponderExcluirAchei que seria um ranking por estado.
ResponderExcluirFiz 66. Quase dá pra ver meu nome na beradinha do fim da lista... Só que não kkkkk
ResponderExcluirSe eu tivesse entregue o gabarito um pouco antes, seria o único representante de MG na lista dos 20.
Be patient!
Qual gerência executiva você está tentando?
ExcluirQual sua GEX?
ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ExcluirVou tentar para Uberlândia e você?
Excluir5 reais por pessoa para acessar o resultado geral
ResponderExcluirQuem foi que disse que tem que pagar?
ResponderExcluirEstava escrito na página do Leon Góes no Face, desde o 1º dia: "Simulado gratuito" e "Acesso ao ranking sob uma pequena contribuição" (merecidamente, pelo trabalho).
ExcluirLeon Góes,
ResponderExcluirFale-nos sobre a muito justa "pequena quantia" que será cobrada para quem quiser ter acesso ao Ranking Integral.
Estou medindo o meu desempenho nos simulados. Quero quero saber como andam meus concorrentes.
tem como saber quantas pessoas fizeram esse simulado?
ResponderExcluirSó com acesso ao Ranking integral.
ExcluirLeon, você devia postar antes o gabarito definitivo.
ResponderExcluirposta a classificação geral aê
ResponderExcluirLeon, você devia postar antes o gabarito definitivo.
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirParabéns LORENA FILGUEIRAS, uma vaga é sua.. outra é minha, kkkkkkkkkk!! to na GEX de MANAUS-AM tbm.. =D
ResponderExcluirfiz 64 pontos.
ExcluirAgora é esperar o prox simulado(domingo que vem), esse aí foi só pra esquentar....
ResponderExcluirVai ter classificação por estado?
ResponderExcluirQuestão 28 está com o gabarito errado, eu sei que a segurada especial tem 10 meses de carência para o salário maternidade, mas vejam o art. 39 parágrafo único da lei 8213:
ResponderExcluirArt. 39. Para os segurados especiais, referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, fica garantida a concessão:
Parágrafo único. Para a segurada especial fica garantida a concessão do salário-maternidade no valor de 1 (um) salário mínimo, desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao do início do benefício.
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirNinguem da GEX do RS? Na lista !
ResponderExcluirRanking por GEX seria THE BEST =)
ResponderExcluirParabéns geeente!! Domingo TEM MAIS ;)
Puxa, que alegria poder estar nesse ranking, obrigado Leon. Isso é um motivação para continuar estudando mais e mais.
ResponderExcluirEm seu primeiro simulado eu havia deixado um pouco de lado o afinco em Dir. Previdenciário pois estava estudando para um concurso segundário, ao ver meu resultado fiquei espantado, pouco mais de 40 pontos, menos de 40% de acertos, aquilo foi um incentivo para acentuar minha preparação e rever os meus pontos fracos.
Obrigado novamente pela oportunidade.
Alexandre Schemberg.
Qual erro da questão 44 ?
ResponderExcluirNão há necessidade de ser acidente de trabalho, pode ser qualquer acidente, salvo surdez que é mais rigoroso a concessão do auxílio acidente.
ExcluirGabriel, é que na questão cita como se concedesse aux.-acidente SOMENTE em caso de acidente de trabalho, e não é, é por acidente de qq natureza ou causa.
ExcluirEx. Um cara que quebra as 2 pernas jogando bola, será concedido o benefício, mesmo que não tem sido decorrido de trabalho ou no trabalho.
Minha GEX não apareceu ninguém...
ResponderExcluirQueria saber quanto eu fiz :/
Era pra ter respondido até que horas? respondi ontem e entreguei antes das 18:00 e meu nome não saiu no resultado geral.
ResponderExcluirComo acessa o resultado geral?
ExcluirAlguem pode explicar a questão 70?
ResponderExcluirDEC 6214
ExcluirArt. 4o Para os fins do reconhecimento do direito ao benefício, considera-se:
V - família para cálculo da renda per capita: conjunto de pessoas composto pelo requerente, o cônjuge, o companheiro, a companheira, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto;
Art. 19. O Benefício de Prestação Continuada será devido a mais de um membro da mesma família enquanto atendidos os requisitos exigidos neste Regulamento.
Parágrafo único. O valor do Benefício de Prestação Continuada concedido a idoso não será computado no cálculo da renda mensal bruta familiar a que se refere o inciso VI do art. 4o, para fins de concessão do Benefício de Prestação Continuada a outro idoso da mesma família.
OBS. FILHO CASADO NÃO ENTRA PARA O CÁLCULO.
De acordo com a LOAS:
Excluir"Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)
§ 1o Para os efeitos do disposto no caput, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)"
Por este motivo, as rendas auferidas pelo filho e a nora não entram na contagem do limite de renda per capita de 1/4 do SM para recebimento do benefício.
De acordo com a LOAS:
Excluir"Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)
§ 1o Para os efeitos do disposto no caput, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)"
Por este motivo, as rendas auferidas pelo filho e a nora não entram na contagem do limite de renda per capita de 1/4 do SM para recebimento do benefício.
Ai, são somente os solteiros. Errei essa, fiz só 62 pontos
ExcluirAi, são somente os solteiros. Errei essa, fiz só 62 pontos
Excluir`poxa,nao apareci,fiz certinho e nada,errei 5 e anularam 2 delas...
ResponderExcluirNão entendi ,fiz o simulado e meu nome não aparece ,no final deu td ok ,no ato de enviar meu formulario :/
ResponderExcluirtbm,enviei tirei ate foto e coloquei em um grupo nosso do what do inss ,tem 3 aqui do grupo que nao apareceu tbm
ExcluirA minha tb não apareceu!!!
ExcluirOlá Leon!! Tem como você disponibilizar pra nós a prova do simulado, para estudarmos as questões que erramos?
ResponderExcluirOlá Leon!! Tem como você disponibilizar pra nós a prova do simulado, para estudarmos as questões que erramos?
ResponderExcluirEstava crente que teria acesso ao resultado geral. Aff.
ResponderExcluirPq o meu nome não saiu na lista do resultado final? Será que foi pq após as 18h eu ainda estava fazendo? Fiz 3 questões erradas e deixei 1 em branco. Das 3 erradas, duas foram anuladas.
ResponderExcluirMeu nome não está na lista geral.... recebi msg de enviado... Por que será meu nome não está lá?
ResponderExcluirTbm não encontrei o meu. E recebi msg de enviado.
ResponderExcluirTbm não encontrei o meu. E recebi msg de enviado.
ResponderExcluira pontuação minha não bateu com o resultado....
ResponderExcluironde eu vejo a lista geral ?
ResponderExcluirGostei bastante do simulado, me lembrei dele já ia da 4 horas e tive meia horinha pra responder e não li todas as questões direito mas mesmo assim consegui uma pontuação muito boa, só errei as que não dei muita atenção... Vamos lá, bola pra frente, refiz agora e me animei com a nova pontuação.
ResponderExcluirA prova será que vem esse nivel?
ResponderExcluirA prova será que vem esse nivel?
ResponderExcluirQual é o erro da questão 36 ?? Alguém pode me ajudar a entender ?
ResponderExcluirRodrigo, irei tentar
ExcluirJOSÉ NASCEU - 1970
TRABALHO CTPS - 07/1980 A 07/1985
SEM TRABALHAR - 08/1985 A 2000 - 15 ANOS SEM TRABALHAR
CONTRIBUI COMO SEGURADO FACUL - 2000 A 2010
OU SEJA JÁ TEM O TEMPO DE CARÊNCIA DE 180 CONT., CERTO? ERRAAAADO.
TEM QUE FICAR ATENTO QUE JOSE COMEÇOU A TRABALHAR ANTES 24/07/1991, E COM ISSO, ELE ESTÁ SUJEITO A TABELA PROGRESSIVA ( 8213, ART. 142)
JOSÉ SÉ PRECISARIA DE 150 CONTRIBUIÇÕES JÁ QUE ELE COMPLETOU 65 ANOS EM 2005 E NÃO DE 180 CONTRIBUIÇÕES COMO A QUESTÃO PROPÔS.
DAÍ VC FAZ A SEGUINTE PERGUNTA: PQ 2005? PQ JOSÉ COMPLETOU OS 65 ANOS EM 2005, E NA SÚM 44 DA TNU DIZ QUE: "Para efeito de aposentadoria urbana por idade, a tabela progressiva de carência prevista no art. 142 da Lei nº 8.213/91 deve ser aplicada em função do ano em que o segurado completa a idade mínima para concessão do benefício, ainda que o período de carência só seja preenchido posteriormente."
EM SÍNTESE ELE PODERIA SE APOSENTAR EM 2007, BEM ANTES QUE 2010.
Perfeito! muito obrigado ;)
ExcluirDiscordo! Dizer que o segurado implementou os requisitos para se aposentar em janeiro de 2010 não é uma assertiva a ser considerada errada. Agora, se a questão dissesse "José só veio a implementar os requisitos em janeiro de 2010", aí sim, dar-se-ia a entender que José só poderia se aposentar em janeiro de 2010, quando na verdade ele ja teria o direito em 2007 em razão da tabela progressiva.
Excluiro meu nome também não está na lista fiz tudo correto como saberei minha colocação ?
ResponderExcluirPessoal essa questão foi considerada como errada, queria saber o motivo.. alguém pd me ajudar?
ResponderExcluir"Maria Aparecida deseja comprovar o exercício da agricultura para fazer jus ao benefício de aposentadoria por idade. Para dar entrada no benefício junto ao INSS, ela apresentou apenas uma declaração do sindicato dos trabalhadores rurais onde ela mora, onde consta que ela trabalhou durante 20 anos nessa atividade e que estava a exercendo na data do pedido. A autarquia considera que esse documento é, por si só, bastante para a finalidade pretendida, por isso o benefício deverá ser deferido."
Pessoal essa questão foi considerada como errada, queria saber o motivo.. alguém pd me ajudar?
ResponderExcluir"Maria Aparecida deseja comprovar o exercício da agricultura para fazer jus ao benefício de aposentadoria por idade. Para dar entrada no benefício junto ao INSS, ela apresentou apenas uma declaração do sindicato dos trabalhadores rurais onde ela mora, onde consta que ela trabalhou durante 20 anos nessa atividade e que estava a exercendo na data do pedido. A autarquia considera que esse documento é, por si só, bastante para a finalidade pretendida, por isso o benefício deverá ser deferido."
Art. 62. A prova de tempo de serviço, considerado tempo de contribuição na forma do art. 60, observado o disposto no art. 19 e, no
Excluirque couber, as peculiaridades do segurado de que tratam as alíneas "j" e "l" do inciso V do caput do art. 9º e do art. 11, é feita mediante
documentos que comprovem o exercício de atividade nos períodos a serem contados, devendo esses documentos ser contemporâneos
dos fatos a comprovar e mencionar as datas de início e término e, quando se tratar de trabalhador avulso, a duração do trabalho e a
condição em que foi prestado.(Redação dada pelo Decreto nº 4.079, de 2002)
Repare que diz "documentos", aprendi também que não basta APENAS uma prova, depois no § 4º Se o documento apresentado pelo segurado não atender ao estabelecido neste artigo, a prova exigida pode ser
complementada por outros documentos que levem à convicção do fato a comprovar, inclusive mediante justificação administrativa, na
forma do Capítulo VI deste Título.
Tentei resumir a resposta, mas leia este artigo completo para um melhor entendimento já que agora te dei uma dica de fundamentação.
Ah! O artigo é o 62 do decreto 3048.
ExcluirTássia nesse artigo mostra que pode ser apresentado só esse documento para a aposentadora por tempo de contribuição: "II - de exercício de atividade rural, alternativamente: (Redação dada pelo Decreto nº 6.722, de 2008). ................. c) declaração fundamentada de sindicato que represente o trabalhador rural ou, quando for o caso, de sindicato ou colônia de pescadores, desde que homologada pelo INSS; (Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008)."
ResponderExcluirUma outra pessoa me alertou que o erro da questão é por citar Aposentadoria por Idade, e não por tempo de contribuição, deve ser isso. Obrigada por responder!
Larissa, a pessoa que te orientou sobre o erro de citar a aposentadoria está equivocada. Pelo que dizia o regulamento na palavra "documentos" realmente não dá aquela certeza absoluta, mas daria pra deduzir que seria mais de um. No entanto, a sua resposta está na IN INSS nº 77 de 2015.
ExcluirArt. 47. A comprovação do exercício de atividade rural do segurado especial, observado o disposto nos arts. 118 a 120, será feita mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:
II - declaração fundamentada de sindicato que represente o trabalhador rural ou, quando for o caso, de sindicato ou colônia de pescadores, desde que homologada pelo INSS;
Art. 111. As declarações fornecidas por entidades ou autoridades referidas no inciso II do art. 47 e arts. 49 e 110, serão submetidas à homologação do INSS, conforme Termo de Homologação constante do Anexo XIV, condicionada à apresentação de documento de início de prova material, dos mencionados no art. 54, contemporâneo ou anterior ao fato nele declarado, observado o disposto no art. 106.
Fica subentendido que é preciso mais que essa declaração.
Entendeu? É uma assunto meio complicado, mas pelo que entendi da explicação do Leon no livro dele, é preciso mais que apenas essa declaração, ou como diz o regulamento, "documentos". Já vi gente dizendo que são no mínimo 3 documentos, mas não tenho certeza. Mas grave que 1 só não basta.
Por que esta assertiva está errada?
ResponderExcluirSITUAÇÃO HIPOTÉTICA: José, nascido em 1940, trabalhou de carteira assinada do período de julho de 1980 a julho de 1985. Em janeiro de 2000 José voltou a contribuir para o RGPS, como segurado facultativo.
ASSERTIVA: supondo que José tenha contribuído sem interrupções, em janeiro de 2010 o segurado implementou os requisitos para se aposentar por idade.
Também queria ter certeza dessa aí, pois marquei errado na hora porque pensei que o tempo trabalhado de 1980 a 1985 conta como contribuição, mas não como carência. Mas não tenho certeza.
ExcluirAcredito ser justo disponibilizar a colocação geral, e não só de quem foi extremamente bem, até pq acaba desanimando e desmerecendo que não foi TÃO BEM ASSIM...
ResponderExcluirQual o erro da questão 12?
ResponderExcluirSITUAÇÃO HIPOTÉTICA: Maurício é um servidor público ocupante de cargo em comissão. ASSERTIVA: Nessas condições, Maurício é necessariamente um segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social como empregado.
Não repete o art. 11, I, "g"?
Bruna, se ele fosse ocupante exclusivamente de cargo em comissão, seria segurado obrigatório do RGPS. Mas como ele é servidor público, já está vinculado ao regime próprio.
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirsó tive tempo de fazer o simulado hoje dia 08/04/16 será se tem como eu ver minha pontução?
ResponderExcluirLeon, como que o pessoal fez 68 pontos se 3 questões foram anuladas??? o total de questões não ficaria 67 já que as anuladas não ganham nem perdem pontos?
ResponderExcluirAnulada vai ponto para todos...
ExcluirAlguém sabe explicar a questão 47? Não entendi muito bem o porque ela está certa.
ResponderExcluirComo é que fizeram 68 se três questões foram anuladas ?
ResponderExcluir