Johny First Born, desempregado há um ano e seis meses, deslocou o quadril enquanto dançava em uma boate e ficou incapacitado para exercer qualquer atividade por mais de quinze dias consecutivos. Sabendo que Johny possuía mais de dez anos pagos ao RGPS, de forma ininterrupta, conclui-se que ele terá direito ao recebimento do auxílio-doença, que será necessariamente no valor de um salário mínimo, uma vez que não há contribuições nos doze meses anteriores ao fato gerador do benefício.
Errado. Salário mínimo para auxílio-acidente?
ResponderExcluirAuxílio doença. E nada impede que o auxílio acidente seja de 1 salário mínimo
ExcluirE. será 91% do SC Pois ele ja tem 120 contribuições e então terá 24 meses na qualidade de segurado
ResponderExcluirC- como do SB ou da média prevalece o menor valor, então, se dá média já dará 1 SM o cálculo do SB não poderá inferior a 1 SM .. Logo será sim de 1SM.
ResponderExcluirC- como do SB ou da média prevalece o menor valor, então, se dá média já dará 1 SM o cálculo do SB não poderá inferior a 1 SM .. Logo será sim de 1SM.
ResponderExcluirCerta
ResponderExcluirCerta
ResponderExcluire
ResponderExcluirC
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ResponderExcluirE
ResponderExcluirE
ResponderExcluirErrado
ResponderExcluirNão entendi a questão.
ResponderExcluirE
ResponderExcluirC
ResponderExcluirE
ResponderExcluirAcredito que esteja correta. Se o auxílio doença não pode ser superior à média dos 12 últimos salários de contribuição, e não houve contribuição nesse período, acredito que deva ser 1 SM mesmo
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ResponderExcluirNossa! Muita divergência, eu acho que está E já que o auxílio-doença corresponde a 91% da média aritmética simples dos maiores salários correspondentes a 80% de todo o período contributivo, com a limitação, é claro. Mas qual é o gabarito?
ResponderExcluirFernando, o Auxílio Doença não corresponderá necessariamente à 91 do SB.
ExcluirCaso seja feita a média aritmética simples dos 12 últimos salários de contribuição e esse valor for menor que 91% do SB. O benefício será concedido abaixo de 91% do SB.
Cuidado com isso, pois é inovação legislativa de 2015.
Sim,Liberio, coloquei isso no final do comentário:"com a limitação"
ExcluirMas, obrigado pela dica!
Mas dizer os "12 últimos salários de contribuição" não é mesmo que dizer "os 12 últimos salários de contribuição imediatamente anteriores ao FG".
ResponderExcluirAcho que a questão está incorreta por isso.
Não há necessidade dos salários de contribuição serem imediatamente anteriores ao FG do benefício no caso do auxílio doença.
Se fosse para ser assim estaria expresso na legislação, como foi feito no caso do salário maternidade para alguns segurados. Ex: para o CI O salário maternidade corresponderá a 1/12 dos últimos 12 salários de contribuição, APURADOS EM UM PERÍODO NÃO SUPERIOR A 15 MESES. Aqui sim está expresso que a apuração deve ser referente a, no máximo, 15 meses.
E nesse caso, se extrapolar o limite de 15 meses e não forem encontrados 12 salários de contribuição, o benefício corresponderá a soma dos que foram encontrados multiplicados por 1/12, e caso a equação resulte em valor inferior ao salário mínimo, o benefício será ajustado para o mínimo.
Oq vc disse aqui está certo. Mas não se encaixa na questão.. Pois, na questão, afirma que ele está desempregado há 1 ano e seis meses (18 meses anteriores). Você deve avaliar o que está sendo afirmado na questão para julgar Certo ou Errado e não imaginar possibilidades. Então, vamos analisar por partes oq foi afirmado na questão:
Excluir1- é consenso que ele mantém a qualidade de segurado no dia do FG.
2- ele realmente não tem 12 contribuições imediatamente anteriores pois ele estava desempregado ( não é necessário entrar no mérito se o período de apuração é 15 meses, pois precisamos analisar o que está sendo afirmado. Nesse caso está certa)
3- Como não tem nenhum SC nesse período o valor será de 1 salário mínimo, pois nenhum benefício que substitua o Salário de Contribuição será menor que 1 SM.
Ou seja, o que foi afirmado na questão está TOTALMENTE CORRETA... Devemos analisar o que a questão está afirmando e não imaginar outras possibilidades..
Espero ter esclarecido.. Abraço
Eu acho q esta errada,pois é a média das 12 últimas contribuições e não os últimos 12 meses contribuidos antes do fato gerador, ou seja, o valor será calculado em cima das contribuições já efetivadas antes dos 16 meses sem emprego.
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ExcluirConcordo!
ExcluirConcordo, pensei da mesma forma, últimos 12 salário de contribuição, se está desempregado não houve salário de contribuição nesse período.
ExcluirConcordo, pensei da mesma forma, últimos 12 salário de contribuição, se está desempregado não houve salário de contribuição nesse período.
ExcluirOq vc disse aqui está certo. Mas não se encaixa na questão.. Pois, na questão, afirma que ele está desempregado há 1 ano e seis meses (18 meses anteriores). Você deve avaliar o que está sendo afirmado na questão para julgar Certo ou Errado e não imaginar possibilidades. Então, vamos analisar por partes oq foi afirmado na questão:
Excluir1- é consenso que ele mantém a qualidade de segurado no dia do FG.
2- ele realmente não tem 12 contribuições imediatamente anteriores pois ele estava desempregado ( não é necessário entrar no mérito se o período de apuração é 15 meses, pois precisamos analisar o que está sendo afirmado. Nesse caso está certa)
3- Como não tem nenhum SC nesse período o valor será de 1 salário mínimo, pois nenhum benefício que substitua o Salário de Contribuição será menor que 1 SM.
Ou seja, o que foi afirmado na questão está TOTALMENTE CORRETA... Devemos analisar o que a questão está afirmando e não imaginar outras possibilidades..
Espero ter esclarecido.. Abraço
Errado
ResponderExcluirE. RMI 91% do Sal. benef. não podendo exceder a média aritmética simples dos últimos 12 (doze) salários-de-contribuição, inclusive em caso de remuneração variável, ou, se não alcançado o número de 12 (doze), a média aritmética simples dos salários-de-contribuição existentes. Não podemos afirmar que ele irá receber 1 Sal. Mínimo...
ResponderExcluirE. RMI 91% do Sal. benef. não podendo exceder a média aritmética simples dos últimos 12 (doze) salários-de-contribuição, inclusive em caso de remuneração variável, ou, se não alcançado o número de 12 (doze), a média aritmética simples dos salários-de-contribuição existentes. Não podemos afirmar que ele irá receber 1 Sal. Mínimo...
ResponderExcluirE
ResponderExcluirErrada
ResponderExcluirErrada
ResponderExcluirErrada. O RMI será o valor da média dos últimos doze salários de contribuição.
ResponderExcluir§ 10. O auxílio-doença não poderá exceder a média aritmética simples dos últimos 12 (doze) salários-de-contribuição, inclusive em caso de remuneração variável, ou, se não alcançado o número de 12 (doze), a média aritmética simples dos salários-de-contribuição existentes.
Ao meu ver, a questão se torna errada por causa da palavra ''necessariamente'', visto que tem que ser analisado qual foi o último salário de contribuição do indivíduo.
ResponderExcluirE essa informação não é dada, por isso meu gabarito é ERRADO.
E - L8213 Art. 29 § 10. O auxílio-doença não poderá exceder a média aritmética simples dos últimos 12 (doze) salários-de-contribuição, inclusive em caso de remuneração variável, ou, se não alcançado o número de 12 (doze), a média aritmética simples dos salários-de-contribuição existentes. (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)
ResponderExcluirrapaz.. fiquei curioso agora... meu raciocínio acima do seu comentário está correto ou será a RMI do benefício de 1 salário mínimo, visto que o segurado não tem os últimos 12 salários de contribuição???
Excluirele tem mais de 10 anos de salários de contribuição!
ExcluirQuestão Errada.
ExcluirO auxílio-doença não poderá exceder a média aritmética simples dos últimos 12 (doze) salários-de-contribuição, inclusive em caso de remuneração variável, ou, se não alcançado o número de 12 (doze), a média aritmética simples dos salários-de-contribuição existentes.
Os últimos 12 SC não significa ser nos últimos 12 meses
Excluiraaaaaaaaaah.. esclarecido.. boa!!!
ExcluirErrado. Depende q segurado ele é.
ResponderExcluirIndependente de qual segurado seja, o cálculo será o mesmo! O que poderia interferir é o requisito de carência, porém, como ele foi vítima de uma causa acidental, não é exigida a carência;logo, nada interfere.
Excluirse ele tem mais de 10 anos como facultativo, a carência não será estendida, a carencia só é estendida para os obrigatórios.
ExcluirA questão não informa qual segurado ele era antes para saber qual periodo de graça, é qto a isso que me refiro.
ExcluirCuidado!!o período de graça se estende sim para o facultativo (24 meses) após benefício por incapacidade, na hipótese do facultativo já tiver pago mais de 120 contribuições.
ExcluirClaro que não.
ExcluirAumenta para 12 meses após o beneficio de incapacidade - se facultativo, mas para 24 meses nunca.
ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ExcluirDesculpa Tati Luiza, pois confundir a matéria. Agora, segundo o art.137 parag.8 da IN 77/15 se um segurado durante o prazo de manutenção da sua qualidade de segurado(12,24 ou 36), se filiar ao RGPS como facultativo, ao deixar de contribuir nesta última classe, terá o direito de usufruir o período de graça de sua condição anterior. Esclarecido!!
ExcluirGalera, acho q tá errado por causa do Art. 124 da lei 8.213 no Parágrafo Unico.
ResponderExcluirArt. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:
I - aposentadoria e auxílio-doença;
II - mais de uma aposentadoria; (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;
IV - salário-maternidade e auxílio-doença; (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
V - mais de um auxílio-acidente; (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa. (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Ai a questão não diz se ele está recebendo Seguro desemprego, mas eu interpretei que sim. rs
Seguro desemprego de um ano e seis meses?
ExcluirNão tem na questão que ele esta recebendo seguro desemprego. "Não procure cabelo em ovo" kkkkk
Excluirele não está recebendo seguro-desemprego. Você deve analisar o que está escrito na questão e não o que você interpreta ou acha... Abraço
ExcluirE. Não podemos afirmar qual segurado ele era, se era CI ja teria perdido a qualidade. Ademais, o valor do ax. Doença não poderá ultrapassar a medida aritmética simples dos últimos doze salários, e se não houver doze meses de SC, a média aritmética dos SC encontrados. Não podendo afirmar, que ele receberia um salário mínimo.
ResponderExcluirDesemprego não é sinônimo de seguro desemprego. Uma vez que q a rescisão pode ter ocorrido por ato volitivo dele mesmo, não o sujeitando ao seguro desemprego, conforme disposto na CF/88.
ResponderExcluirMuito cuidado com subjetivismos no CESPE. Ainda mais para o cômputo dos períodos de graça.
ERRADO
ResponderExcluirNão é doze meses anteriores ao fato gerador do benefício, a lei menciona os 12 últimos salários de contribuição.
Errada.
ResponderExcluirJohny First Born, desempregado(+12m de PG) há um ano e seis meses, deslocou o quadril enquanto dançava em uma boate e ficou incapacitado para exercer qualquer atividade por mais de quinze dias consecutivos. Sabendo que Johny possuía mais de dez anos pagos(+12m de PG) ao RGPS, de forma ininterrupta, conclui-se que ele terá direito ao recebimento do auxílio-doença (sim,pois esta com a qualidade de segurado mantida), que será necessariamente no valor de um salário mínimo, uma vez que não há contribuições nos doze meses anteriores ao fato gerador do benefício (aqui esta o erro, sera a media dos últimos 12 SC) .
E
ResponderExcluirE
ResponderExcluirWhatsapp bloqueado.
E
ResponderExcluirE
ResponderExcluirErrada, porque não será nessariamente 1sm e a média do últimos 12 e ele está desempregado só há 6m.
ResponderExcluirErrada, porque não será nessariamente 1sm e a média do últimos 12 e ele está desempregado só há 6m.
ResponderExcluirErrado.
ResponderExcluirErrada. Ótima questão!!
ResponderExcluirErrada. Ótima questão!!
ResponderExcluirErrado
ResponderExcluirProfessor, bom dia.A CESPE considerou correta a seguinte assertiva no concurso da FUNPRESP-EXE: Terá direito ao salário-família o empregado aposentado que
ResponderExcluirretornar ao trabalho na mesma empresa exercendo a mesma
função. (Questão 109 do caderno 7 de especialista em apoio jurídico). Fico sem entender: o aposentado tem direito ao SF, mas se for de baixa renda e tiver filhos menores de 14 anos, confere?
De acordo com o disposto no §2° do art. 18 da Lei 8.213/91, "o aposentado pelo RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e a reabilitação profissional, quando EMPREGADO". Em contradição com a Lei 8.213/91, o art. 103 do Regulamento da Previdência Social (Decreta 3.048/99) garante à segurada aposentada que retornar a atividade o direito ao salário-maternidade.
ExcluirJJF-2016. Marinete é empregada da empresa Alfa LTDA a mais de dez anos. Cansada de tanto trabalhar, resolveu pedir demissão. Considerando que Marinete fez sua inscrição cadastral no SINE, registrando sua situação de desempregada, pode-se afirmar que a mesma terá um período de graça de 36 meses podendo, nesse período, receber qualquer benefício previdenciário, exceto o salário-família e o salário-maternidade. Certo ou Errado?
ResponderExcluirE. ELA TERÁ DIREITO AO SALÁRIO MATERNIDADE.
ExcluirErrada!
ExcluirDúvidas:
Mesmo que ela tenha pedido demissão terá direito à extensão do período de graça?
Penso que tem direito, além do SM, ao salário família, e que pra esse último será levado em conta o último salário do segurado empregado para verificação de segurado de baixa-renda. É isso????
Salário-família não é pago no período de graça.
ExcluirE. A renda mensal inicial do auxílio-doença corresponde a 91% do salário de benefício ou a média aritmética simples dos últimos doze salários de contribuição, inclusive no caso de remuneração variável, ou, se não alcançado o número de doze, a média aritmética simples dos salários de contribuição existentes (não podendo exceder o número de 12). O valor que o aposentado irá receber será o menor valor resultante das duas formulas de cálculo de renda mensal inicial.
ResponderExcluirERRADA. O valor pode ser 1 salario minimo, mas a questão diz "necessariamente".
ResponderExcluirJJF-2016- João é segurado especial desde os 16 anos. Hoje, aos 40 anos foi acometido de uma doença que o incapacitou para suas atividades habituais por mais de 15 dias. João se dirigiu a uma APS pleiteando auxílio-doença. Assertiva: O segurado terá direito ao benefício e sua renda mensal será 100% do salário de benefício. Certo ou Errado?
ResponderExcluirE
ExcluirJJF-2016- Os Estados e o Distrito Federal devem vincular a um programa de apoio à inclusão e promoção social até 0,5% de sua receita tributária líquida, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de despesas com pessoal, encargos da dívida e qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados. Certo ou Errado?
ResponderExcluirERRADA
ResponderExcluirFacultativamente...
ResponderExcluirE
ResponderExcluirQuestão inicial(RMI do auxílio-doença); levarei este entendimento, fruto das aulas do mestre Hugo Goés: A renda mensal inicial do auxílio-doença corresponde a 91% do salário de benefício ou a média aritmética simples dos últimos doze salários de contribuição, inclusive no caso de remuneração variável, ou, se não alcançado o número de doze, a média aritmética simples dos salários de contribuição existentes (não podendo exceder o número de 12). O valor que o aposentado irá receber será o menor valor resultante das duas formulas de cálculo de renda mensal inicial.
Faz-se o cálculo dos dois. Aplica-se o menor valor. Espero que os examinadores deixem claro esses direcionamentos.
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirá ERRADO. Não é "necessário" ser um salário-minimo, pois nem sabemos quais foram os valores dos últimos 12 S.C para calcular o RMI do beneficio.
ResponderExcluirValendo afirmar que ele tem 120 SC já, portanto existe os 12 pra serem calculados...
Pronto.
Acho errada pois o beneficio pode ser um SM(Sal. Min) como pode ser de 91% do salário-de-benefício, observando também outras regras.
ResponderExcluirÉ um benefício devido ao segurado que, após cumprir a carência, quando for o caso, ficar incapacitado para o trabalho ou atividade habitual, por, motivo de doença, nos casos de segurado(a) empregado(a) por mais de 15 dias consecutivos, e para as demias categorias a partir da data do início da incapacidade.
-Até 12 meses após deixar de contribuir, por não exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social, ou
-Até 24 meses, caso comprove mais de 120 contribuições mensais (sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado);
A Previdência Social paga o benefício: ao contribuinte individual, facultativo, trabalhador avulso, empregado(a) doméstico(a) e ao desempregado(a), a partir da data do início da incapacidade.
QUAL O VALOR DO AUXÍLIO-DOENÇA PARA O(A) BENEFICIÁRIO(A)?
Será de 91% do salário-de-benefício.
Espero que tenha ajudado.
ExcluirO que há com o Proquestões?? Tentando entrar e não consigo... manutenção??
ResponderExcluirC
ResponderExcluirEsquentando para o simulado!!!
ResponderExcluirJJF- 2016. Devido a essa grande crise no brasil, o esperiente motorista João que ganha mais de R$ 4.000,00 por mês, foi demitido em dez/2010. Para não ficar sem contribuir João filiou-se como facultativo e recolhe todo mês sua contribuição de 11% sobre o salário de contribuição. Um ano depois da demissão ele sofreu um acidente que o incapacitou por mais de 15 dias. Assertiva: João terá direito ao auxílio-doença limitado a um salário-mínimo.
Certo ou Errado?
Errado, não será necessariamente um salário mínimo, e sim 91% do Salário Benefício.
ResponderExcluirPessoal, quem se interessar em realizar simulado comentado pode acessar o site www.123testando.com.br
ResponderExcluirLá tem um simulado de Direito Previdenciário do Leon que começará às 10:30 deste sábado (dia 07/05)