sexta-feira, 13 de maio de 2016

Tirando as últimas dúvidas


10 comentários:

  1. Reta Final Showwww !!! Valeu Leon!!! Excelente prova galera !!!!! Vamos vencer !!!! Avante Rumo a APROVAÇÃO. \o/

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  2. O salário maternidade é recebido pela mãe devido o parto e também à pessoa que adotou ?!!!!

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    1. Não, pois não pode haver abandono para a percepção so sm.

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    2. Claro que sim! Em caso de adoção, o salário maternidade é devido à segurada ou segurado independentemente de a mãe biológica ter recebido o mesmo benefício quando do nascimento da criança. Art.93-A, parágrafo 1, do RPS.

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  3. Em caso de adoção, o salário maternidade é devido à segurada ou segurado independentemente de a mãe biológica ter recebido o mesmo benefício quando do nascimento da criança. Art.93-A, parágrafo 1, do RPS.

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  4. Este comentário foi removido pelo autor.

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  5. Obrigado Leon, por toda dedicação e tempo disponibilizado nessa caminhada, acredito que aprendemos muito nessa trajetória.
    E a todos os comentários postado no blog, valeu geração concurseira.

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  6. QUE DANADA DE LEI 8742 ??????????????????

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  7. QUE DANADA DE LEI 8742 ??????????????????

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