Claro que sim! Em caso de adoção, o salário maternidade é devido à segurada ou segurado independentemente de a mãe biológica ter recebido o mesmo benefício quando do nascimento da criança. Art.93-A, parágrafo 1, do RPS.
Em caso de adoção, o salário maternidade é devido à segurada ou segurado independentemente de a mãe biológica ter recebido o mesmo benefício quando do nascimento da criança. Art.93-A, parágrafo 1, do RPS.
Obrigado Leon, por toda dedicação e tempo disponibilizado nessa caminhada, acredito que aprendemos muito nessa trajetória. E a todos os comentários postado no blog, valeu geração concurseira.
Reta Final Showwww !!! Valeu Leon!!! Excelente prova galera !!!!! Vamos vencer !!!! Avante Rumo a APROVAÇÃO. \o/
ResponderExcluirO salário maternidade é recebido pela mãe devido o parto e também à pessoa que adotou ?!!!!
ResponderExcluirNão, pois não pode haver abandono para a percepção so sm.
ExcluirDo*
ExcluirClaro que sim! Em caso de adoção, o salário maternidade é devido à segurada ou segurado independentemente de a mãe biológica ter recebido o mesmo benefício quando do nascimento da criança. Art.93-A, parágrafo 1, do RPS.
ExcluirEm caso de adoção, o salário maternidade é devido à segurada ou segurado independentemente de a mãe biológica ter recebido o mesmo benefício quando do nascimento da criança. Art.93-A, parágrafo 1, do RPS.
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ResponderExcluirObrigado Leon, por toda dedicação e tempo disponibilizado nessa caminhada, acredito que aprendemos muito nessa trajetória.
ResponderExcluirE a todos os comentários postado no blog, valeu geração concurseira.
QUE DANADA DE LEI 8742 ??????????????????
ResponderExcluirQUE DANADA DE LEI 8742 ??????????????????
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